
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Institui o Manual de Gestão de Processos da UNILA
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, designado pela Portaria UNILA n 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA n° 284/2020/GR, resolve:
Art. 1 - Aprovar o Manual de Gestão de Processos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Instituir o referido manual como instrumento normativo obrigatório no âmbito da UNILA, devendo ser observado por todos os Gestores de Processo e Subprocesso, unidades administrativas e acadêmicas, bem como por técnicos e docentes.
Art. 3º O Manual estará disponível para consulta no portal de Processos da UNILA, acessível pelo link: https://processos.unila.edu.br .
Art. 4º Compete ao Escritório de Processos – EP/DPE/PROPLAN a responsabilidade pela atualização do Manual, garantindo sua adequação às necessidades institucionais e normativas vigentes.
Art. 5 Os casos omissos serão tratados pela PROPLAN.
Art. 6 Fica revogada a Instrução normativa nº 01/2019/PROPLAN.
Art. 7 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
Instrução Normativa nº 2/2025/Proplan, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 03 de Junho de 2025.