MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2025



Institui o Manual de Gestão de Processos da UNILA


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, designado pela Portaria UNILA n 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA n° 284/2020/GR, resolve:

 

Art. 1 - Aprovar o Manual de Gestão de Processos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Instituir o referido manual como instrumento normativo obrigatório no âmbito da UNILA, devendo ser observado por todos os Gestores de Processo e Subprocesso, unidades administrativas e acadêmicas, bem como por técnicos e docentes.

Art. 3º O Manual estará disponível para consulta no portal de Processos da UNILA, acessível pelo link:  https://processos.unila.edu.br .

Art. 4º Compete ao Escritório de Processos – EP/DPE/PROPLAN a responsabilidade pela atualização do Manual, garantindo sua adequação às necessidades institucionais e normativas vigentes.

Art. 5 Os casos omissos serão tratados pela PROPLAN.

Art. 6 Fica revogada a Instrução normativa nº 01/2019/PROPLAN. 

Art. 7 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO


Instrução Normativa nº 2/2025/Proplan, com publicação no Boletim de Serviço nº 97, de 03 de Junho de 2025.