
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as normas e procedimentos gerais para a implementação do Itinerário Formativo de Integração (IFI) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e,
CONSIDERANDO que a UNILA tem como um de seus pilares a integração latino-americana e caribenha, bem como a inclusão e a promoção da diversidade;
CONSIDERANDO o Ofício 04/2024/VR de 23 de maio de 2024 e as realidades desafiadoras que estas populações enfrentam;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão e reduzir as barreiras vivenciadas por estudantes haitianos e indígenas, como as dificuldades linguísticas, culturais e estruturais;
CONSIDERANDO que a dificuldade de adaptação pode levar a índices elevados de evasão e baixo desempenho acadêmico e a necessidade de proporcionar aos estudantes o acesso a um período estruturado de acolhimento, garantindo que ingressem nos cursos com melhores condições para acompanhar as disciplinas específicas de suas áreas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 25 de agosto de 2023, aprovada pela Comissão Superior de Ensino (COSUEN), que permite aos estudantes internacionais ou refugiados o trancamento por até dois semestres em qualquer época do período letivo, em caso de dificuldades na emissão de visto de estudos em decorrência de conflitos armados, violação grave dos direitos humanos ou situação de emergência causada por eventos climáticos ou geológicos que impactem o trabalho das embaixadas e consulados brasileiros ou que afetem o transporte aéreo internacional;
CONSIDERANDO ser uma boa prática tradicional em diversas universidades pelo mundo, de promover um período de acolhimento linguístico a estudantes internacionais, sendo estudantes haitianos e indígenas nativos de outros idiomas que não as línguas oficiais da UNILA;
CONSIDERANDO os fatos acima mencionados e que, apesar do disposto na Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA, em especial no Art. 143 e §1º, determinando que os discentes ingressantes devem ser automaticamente matriculados em todos os componentes curriculares ofertados no primeiro período do curso ao qual estão vinculados;
CONSIDERANDO ainda o pedido encaminhado pelos coletivos estudantis e a ausência de previsão normativa específica para a situação em questão;
RESOLVE-SE que a matéria demanda a edição de Instrução Normativa para sua adequada regulamentação e execução.
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos gerais para a implementação, pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), do Itinerário Formativo de Integração (IFI) nos cursos de graduação da Unila.
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Levando em consideração as dificuldades de inclusão, integração e adaptação ao ambiente universitário e à cidade, bem como as barreiras linguísticas que agravam essa situação, o IFI será destinado aos(às) discentes de nacionalidade haitiana ingressantes pelo Processo Seletivo Internacional (PSI) e aos discentes de qualquer nacionalidade ingressantes pelo Processo Seletivo de Indígenas (PSIN).
Art. 3º O IFI terá duração de dois semestres letivos, durante os quais os(as) discentes destinatários(as) serão matriculados(as) exclusivamente em disciplinas do Ciclo Comum de Estudos, ofertadas para esses estudantes.
Parágrafo único: A participação no IFI não é obrigatória e será condicionada à manifestação formal de interesse por parte dos(as) estudantes elegíveis, mediante assinatura de termo de adesão.
Art. 4º Com relação aos critérios para aprovação e reprovação, o IFI seguirá as disposições da Resolução COSUEN nº 7, de 23 de julho de 2018.
SEÇÃO II
DA ABERTURA DAS TURMAS E MATRÍCULA DOS DISCENTES
Art. 5º As turmas do IFI serão organizadas da seguinte forma:
I - Turmas exclusivas para discentes de nacionalidade haitiana oriundos do PSI.
II - Turmas exclusivas para discentes oriundos do PSIN.
Parágrafo Único. A disciplina de Língua Adicional do IFI será Língua Portuguesa Adicional para os(as) discentes de todas as nacionalidades.
Art. 6º A oferta de turmas do IFI será organizada Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum de Estudos (DACICLO), e serão enviadas ao Departamento de Administração e Controle Acadêmico (DEACA) através do Formulário Eletrônico de Ofertas (FEO).
Art. 7º Compete ao DEACA realizar a abertura das turmas do IFI.
Art. 8º Compete ao DEACA/SAC realizar a matrícula dos(as) discentes nas turmas do IFI, conforme o Art. 3º.
Parágrafo Único: A distribuição dos(as) discentes nas turmas ficará a cargo do DEACA/SAC e DACICLO.
Art. 9º Após completar o IFI, os(as) discentes serão matriculados(as) nas disciplinas obrigatórias do primeiro semestre de seus respectivos cursos, de forma compulsória e em condição de prioridade.
SEÇÃO III
DA ANÁLISE PEDAGÓGICA PARA PERMANÊNCIA NO IFI
Art. 10 Durante as primeiras semanas de aula, os(as) discentes serão avaliados(as) de forma a verificar a pertinência de sua permanência no IFI.
Art. 11 Verificando-se que o(a) discente se encontra em condições de acompanhar as disciplinas regulares de seu curso, em especial nos aspectos linguísticos, este será matriculado nas turmas regulares de seu curso, bem como em turmas regulares do Ciclo Comum de Estudos.
§ 1૦ Discentes que apresentarem certificados e outros documentos que comprovem condições de cursar o itinerário formativo do próprio curso serão avaliados por comissão própria para este fim, nomeada pela PROGRAD, e poderão ser matriculados nos demais componentes curriculares do seu curso.
§ 2૦ Discentes que optarem por não participar do IFI poderão ser matriculados nas disciplinas regulares do curso de escolha.
Art.12 Os(as) estudantes que aderirem o IFI terão seu tempo regular de integralização do curso expandido em até dois semestres.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 12 A Pró-Reitoria de Graduação realizará avaliações periódicas do IFI para garantir sua eficácia e realizar ajustes quando necessário, podendo ser criados programas de tutoria ou monitoria para auxiliar os(as) estudantes e docentes em sua adaptação acadêmica e cultural.
Art. 13 A UNILA poderá expandir o IFI para atender a outros grupos de estudantes que apresentarem dificuldades similares de integração acadêmica e linguística.
Art. 14 Os casos omissos nesta Instrução Normativa deverão ser deliberados pela Pró-reitoria de Graduação.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
ANA RITA UHLE
Instrução Normativa nº 2/2025/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 03 de Abril de 2025.