MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Estabelece os critérios para os(as) proponentes de ações de extensão na UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, estabelece os critérios para os(as) proponentes de ações de extensão na UNILA.

 

Art. 1º Podem ser proponentes de ações de extensão servidoras(es) vinculadas(os) à UNILA.

Art. 2º O(A) servidor(a) em regime temporário de trabalho deve comprovar vínculo institucional por todo período de duração da ação de extensão, incluído o prazo para apresentação dos relatórios.
Parágrafo Único. A comprovação do vínculo institucional com a UNILA é feita por declaração da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) ou documento equivalente, no qual fique demonstrado que o contrato de trabalho está vigente durante toda a execução da ação de extensão.

Art. 3º É vedada a proposição e a coordenação de ações de extensão por servidor(a):
I -  em condição de afastamento ou em licença superior a 30 dias.
II - que possua pendências junto à PROEX, como entrega de relatórios finais, prestação de contas, entre outras.

Art. 4º O(A) proponente é o(a) coordenador(a) da ação e o(a) responsável por ela.

Art. 5º Toda ação de extensão deve ser registrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Art. 6º É obrigação do(a) coordenador(a) da ação de extensão prestar informações referentes à ação perante a PROEX, como relatórios, planos de trabalho, informações para divulgação oficial, entre outras, dentro de suas competências, bem como mantê-las atualizadas no SIGAA.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX e, quando for o caso, será consultada à COSUEX.

Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Instrução Normativa nº 2/2025/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 40, de 05 de Março de 2025.