MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE JULHO DE 2025



Revoga a Instrução Normativa n. 1/2025/IMEA, que estabelece o funcionamento e a extinção de Núcleos de Estudos no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A COORDENADORA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria N. 601, de 7 de julho de 2025, no exercício de suas competências, e Considerando o disposto na Resolução Consun N0 3, de 24 de fevereiro de 2025 sobre a regulamentação do processo de criação e extinção de Núcleos de Estudos no contexto do Instituto Mercosul de Estudos Avançados; Considerando a construção já em curso de uma nova normativa, por parte do pleno da Coordenação Colegiada Pro Tempore, sobre o tema da criação e extinção de Núcleos de Estudos no IMEA; Considerando a decisão da Coordenação Colegiada Pro Tempore de cessar os efeitos da Instrução Normativa no 1/2025/IMEA, em reunião realizada no dia 8 de julho de 2025, até a publicação de nova norma reguladora sobre a matéria; RESOLVE:


Art. 1º Revogar a Instrução Normativa no 1/2025/IMEA, datada de 19 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço n. 50, de 19 de março de 2025, cujo teor disciplina o funcionamento e a extinção de Núcleos de Estudos no interior do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço.


SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO


Instrução Normativa nº 2/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 127, de 18 de Julho de 2025.