MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2025



Revoga a Instrução Normativa nº 1/2018/GR, que estabelece as condições gerais de ingresso, manutenção, registro, controle, uso, fornecimento, responsabilidade, guarda, transferência, movimentação e inventário de bens patrimoniais móveis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.007729/2015-36, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa GR nº 1, de 18 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 351, de 23 de maio de 2018, que estabelece as condições gerais de ingresso, manutenção, registro, controle, uso, fornecimento, responsabilidade, guarda, transferência, movimentação e inventário de bens patrimoniais móveis da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Instrução Normativa nº 2/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 28 de Maio de 2025.