MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta procedimentos para emissão de diplomas e honrarias póstumas na UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, nos termos da legislação vigente,
RESOLVEM:
Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos relacionados à emissão de diploma póstumo “in memoriam” na graduação da UNILA e honraria póstuma “in memoriam”.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito da aplicação das normas serão adotadas as seguintes definições quanto aos termos empregados.
I. Egresso(a) homenageado(a): ex-discente que faleceu durante a realização de um curso de graduação na UNILA.
II. Ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico(a) homenageado(a): ex-servidor(a) que faleceu durante exercício de seu cargo na UNILA.
III. Honraria póstuma “in memoriam”: é um documento institucional que tem por finalidade fazer uma homenagem acadêmica na UNILA.
IV. Diploma póstumo “in memoriam”: é um documento institucional que tem por finalidade fazer uma homenagem acadêmica na UNILA.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS
Art. 3º No certificado Honraria póstuma “in memoriam” deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Dados de identificação do(a) homenageado(a);
II. Nome do cargo;
III. Honraria concedida em vistas ao cumprimento dos critérios estabelecidos na presente norma.
Art. 4º No diploma póstumo “in memoriam” deverão ser expressas as seguintes informações:
I. Selo nacional
II. Nome do(a) diplomado(a);
III. Data de Nascimento;
IV. Dados da naturalidade;
V. Nacionalidade;
VI. Dados do documento de identificação;
VII. Identificação da Instituição de ensino superior;
VIII. Nome do curso;
IX. Grau e título;
X. Habilitação e Ênfase, quando houver;
XI. Data de falecimento/cancelamento.
CAPÍTULO III
DA VALIDADE
Art. 5º Os documentos descritos na presente norma possuem caráter honorífico, não sendo, portanto, equivalentes aos diplomas de graduação ou outros documentos acadêmicos e administrativos emitidos pela UNILA.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS
Art. 6º O Certificado Honraria póstuma “in memoriam” será concedido ao (a)ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico que:
I. Seja ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico que tenha falecido durante exercício do cargo na UNILA.
II. Não tenho sido penalizado por processo administrativo disciplinar;
III. Possua reputação ilibada e tenha sido um exemplo a seus colegas.
§1° Para cumprimento do inciso I, será considerado também o(a) ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico aposentado.
Art. 7º O diploma póstumo “in memoriam” será concedido a ex-discente que:
I. Tenha falecido(a) durante a realização de um curso de graduação na UNILA. II. Não tenho sido penalizado por processo administrativo disciplinar; III. Possua reputação ilibada e tenha sido um exemplo a seus colegas.
§1° Para cumprimento do inciso I, será considerado discente, ATIVO, ATIVO-FORMANDO ou FORMADO, na época do falecimento.
§ 2° Não serão passíveis de homenagem ex-discente que estiver CANCELADO ou TRANCADO.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO
Art. 8º O Certificado Honraria póstuma “in memoriam” poderá ser solicitado pela chefia imediata do ex-servidor(a) docente ou ex-servidor(a) técnico a ser homenageado.
§1° A solicitação deverá ser enviada para análise da PROGEPE.
§2° A solicitação será convertida em processo administrativo e terá um prazo de 30 dias para tramitação e emissão do documento.
Art. 9º O diploma póstumo “in memoriam” poderá ser solicitado pela coordenação do curso ao qual o(a) ex-discente a ser homenageado estava vinculado.
§1° A solicitação deverá ser enviada para análise da PROGRAD.
§2° A solicitação será convertida em processo administrativo e terá um prazo de 30 dias para tramitação e emissão do documento.
CAPÍTULO VI
DA EMISSÃO E ENTREGA
Art. 10 O Certificado Honraria póstuma “in memoriam” será emitido pela PROGEPE. §1° O documento será assinado pela reitoria da UNILA.
§2° O documento será entregue a familiares do ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico em cerimônia pública ou privada.
Art. 11 O diploma póstumo “in memoriam” será emitido pela PROGRAD. §1° O documento será assinado pela reitoria da UNILA.
§2° O documento será entregue a familiares do ex-discente a ser homenageado em cerimônia pública ou privada.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Fica facultada aos órgãos administrativos responsáveis pelos documentos a emissão de normas complementares a esta Resolução.
Art. 13 Fica facultada a UNILA a emissão dos documentos de forma digital por meio de seus sistemas eletrônicos.
Art. 14 A representação visual dos documentos bem como a forma de registro será estabelecida pelo setor emissor.
Art. 15 Será permitido recurso administrativo nos termos da legislação para solicitações indeferidas.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 17 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Instrução Normativa nº 2/2024/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 27 de Março de 2024.