MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 27 DE ABRIL DE 2023



Estabelece as diretrizes e as normas complementares para a gestão dos cursos de pós-graduação stricto sensu.

 


CAPÍTULO I

DAS PROPOSTAS DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Seção I

Das Propostas de Cursos Novos


Art. 1º A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), publicará edital, específico, composto de procedimentos e critérios de análise internos, para a submissão de propostas de Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu, observando as atualizações dos requisitos gerais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Parágrafo único. No edital, constarão prazos para mudança de área básica/área de avaliação e modalidade, em conformidade com o calendário da CAPES.

 

Art. 2º O processo, com a proposta de curso novo, encaminhado à PRPPG, deve incluir, obrigatoriamente, como documentos anexos:

I. o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) novo, no formato do Aplicativo de Propostas de Cursos Novos (APCN);

II. o Regimento Interno do PPG ou ajuste, no caso de curso novo em PPG já existente;

III. ata de aprovação da proposta, pelo Conselho do Instituto Latino-Americano (CONSUNI) de vinculação, afirmando o compromisso de dar condições administrativas para seu funcionamento, no caso de recomendação da CAPES, e declarando - especificamente - a aprovação do Regimento Interno do curso, em conformidade com as normas superiores da UNILA; e

IV. outros documentos exigidos pelo edital, específico da PRPPG.

Parágrafo único. As Unidades Acadêmicas e Administrativas, consideradas relevantes para a proposta, devem ser consultadas para a emissão de parecer técnico, antes da aprovação pelo CONSUNI, de modo a subsidiar o processo decisório.

 

Art. 3º Os cursos novos podem ser propostos na modalidade de forma associativa e os já existentes podem demandar associação, via APCN, com um ou mais programas de pós-graduação (PPGs) de outras Instituições, nacionais ou internacionais, para ofertar e manter, de modo articulado e oficializado, os cursos de mestrado e de doutorado, com responsabilidade definida e compartilhada.

 

Art. 4º O Regimento Interno do PPG deve respeitar os documentos de área da CAPES, a Política da Pós-Graduação da UNILA e esta Instrução Normativa, prevendo em sua estrutura, no mínimo:

I. exigências de integralização dos créditos curriculares necessários à obtenção do título de mestre/a ou de doutor/a;

II. critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes, observadas todas as exigências da área de avaliação à qual está vinculado na CAPES;

III. descrição do processo seletivo de discentes;

IV. definição do número máximo de orientandos/as por orientador/a que levem em consideração os documentos de área da CAPES;

V. definição das responsabilidades do/a orientador/a em caso de insucesso ou desistência de discente;

VI. definição da autoavaliação do PPG tendo como base os documentos de área da CAPES;

VII. critérios para o exame de proficiência em línguas estrangeiras;

VIII. critérios para aproveitamento de créditos; e

IX. critérios e procedimentos para casos de suspeita ou comprovada fraude ou plágio em atividades acadêmicas e de pesquisa de trabalho final.

 

Art. 5º Após a aprovação de curso novo, pelo Conselho Universitário (CONSUN), a PRPPG homologará a submissão da proposta, na Plataforma Sucupira.

 

Art. 6º A criação de cursos novos está condicionada à publicação da recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e dos atos autorizativos do CONSUN.

 

Seção II

Dos Projetos Interinstitucionais: Mestrado, Doutorado e Turma Fora da Sede

 

Art. 7º A apresentação e o acompanhamento de turmas de Mestrado Interinstitucional (Minter), de Doutorado Interinstitucional (Dinter) e de Turma Fora de Sede são disciplinados pela CAPES.

 

Art. 8º A UNILA pode participar de projetos interinstitucionais, na pós-graduação stricto sensu, na condição de:

I. instituição promotora, responsável pela emissão dos diplomas e ao qual pertence o PPG responsável pela promoção, gestão, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do projeto interinstitucional, além do estágio obrigatório nos casos previstos pela CAPES; ou

II. instituição receptora, onde são promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento de tais turmas, respondendo pela garantia da infraestrutura de ensino, pesquisa e extensão, de apoio administrativo às atividades e de acompanhamento e atendimento geral de discentes, por meio dos Institutos Latino-Americanos.

 

Art. 9º No caso de participação da UNILA, na condição de Instituição receptora e promotora, a proposta deve ser submetida ao CONSUNI do Instituto Latino-Americano de vinculação, para aprovação interna, à Comissão Superior de Ensino (COSUEN), para manifestação, e ao CONSUN, para autorização de funcionamento, contendo os seguintes elementos:

I. identificação das Instituições participantes: Promotora e receptora;

II. identificação do PPG responsável para oferta de Minter ou Dinter;

III. critérios para oferta de vagas de turmas de pós-graduação;

IV. direitos e deveres de discentes matriculados/as em seus PPGs;

V. identificação do tipo de turma, informando dados do PPG promotor dentre outras informações relevantes demandadas pelas normas da CAPES;

VI. informações sobre as coordenações por parte do PPG promotor e na Instituição receptora;

VII. justificativa, relevância e impacto do projeto para UNILA e região, com clara apresentação de demanda e de público-alvo, definição do número de vagas previstas e do atendimento dos critérios e objetivos estabelecidos pela CAPES;

VIII. quadro docente, com a identificação individualizada de docentes que participarão do projeto; IX. plano acadêmico, com objetivos gerais e específicos, metas, critérios e sistemática de seleção de discentes e planejamento do estágio obrigatório de discentes junto ao PPG promotor, quando previsto pela CAPES;

IX. componentes curriculares a serem ofertados;

X. apresentação do planejamento para as atividades de orientação;

XI. cronograma, com prazos para cada uma das etapas da proposta;

XII. programação orçamentária detalhada, com itens de custeio e fontes de financiamento, quando necessário; e

XIII. documentos anexos considerados relevantes para caracterização e operacionalização da proposta.

§ 1º As Unidades Acadêmicas e Administrativas, cuja proposta tenha aderência, devem ser consultadas para a emissão de parecer técnico, antes da aprovação pelo CONSUNI, de modo a subsidiar o processo decisório.

§ 2º A proposta, aprovada no CONSUNI, deve ser enviada à PRPPG, para análise documental, de modo a subsidiar o processo decisório da COSUEN e CONSUN.

 

Art. 10. No parecer a ser analisado pelo CONSUN para implantação de projetos de turmas interinstitucionais nos quais a UNILA é a Instituição receptora deverá estar incluída análise da sua relevância para a UNILA e impacto na região.

 

Art. 11. A PRPPG homologará na Plataforma Sucupira os projetos interinstitucionais nos quais a UNILA for instituição receptora ou promotora, caso tenham sido formalmente aprovados pelo colegiado do PPG promotor e autorizados pela instituição receptora.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

Seção I

Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

 

Art. 12. O colegiado do PPG é composto por, no mínimo:

I. coordenador/a e vice-coordenador/a;

II. docentes permanentes;

III. representantes discentes (titular e suplente).

Parágrafo único. Representações adicionais de outras categorias podem ser definidas no Regimento Interno, respeitada a legislação vigente para a composição de colegiado pleno.

 

Art. 13. O/A coordenador/a do PPG é o/a presidente/a do colegiado, tendo o/a vice-coordenador/a como substituto/a.

 

Art. 14. Os PPGs podem instituir, no âmbito de seus colegiados, o colegiado executivo, desde que previsto no Regimento Interno, subordinado ao colegiado pleno e com composição mínima da coordenação, de 03 (três) representantes docentes permanentes e representação discente.

 

Art. 15. Os/As docentes enquadrados/as na categoria colaborador/a ou pesquisador/a visitante po dem integrar o colegiado com ou sem direito a voto, a critério do PPG, desde que previsto em seu Regimento Interno.

 

Art. 16. A representação discente nos colegiados plenos dos PPGs deve ser, preferencialmente, por nível de curso (mestrado e doutorado), eleita pelos seus pares e com tempo de mandato previsto no Regimento Interno.

 

Art. 17. O colegiado do PPG tem por atribuições:

I. zelar pela excelência acadêmica do PPG dentro dos parâmetros e critérios vigentes da CAPES e as expectativas da sua área de conhecimento;

II. avaliar, periodicamente, o desempenho acadêmico global e a estrutura curricular do PPG, sugerindo alterações e aperfeiçoamentos, caso necessário;

III. realizar e aprovar o planejamento acadêmico e estratégico do PPG para os interstícios dos períodos de avaliação da CAPES, buscando a excelência acadêmica de acordo com as exigências da área de conhecimento;

IV. elaborar e aprovar o plano de ações e de atividades acadêmicas semestral/anual do PPG, decidindo a distribuição de recursos próprios para todas as atividades previstas;

V. elaborar e aprovar junto com a coordenação o plano de aplicação de recursos dos programas de apoios financeiros concedidos pela CAPES ou pela UNILA;

VI. aprovar a lista de oferta de disciplina dos cursos e os/as docentes ministrantes, a cada semestre; VII. criar e extinguir disciplinas da estrutura curricular do PPG a qualquer tempo, observando os critérios e parâmetros específicos da área de avaliação;

VII. Definir os nomes dos/as membros/as das comissões pertinentes ao PPG;

VIII. propor convênios nacionais e internacionais de interesse para o PPG, de acordo com a legislação vigente e as normas da UNILA;

IX. julgar, em grau de recurso, decisões da coordenação, das comissões e dos/as docentes do PPG, interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

X. examinar, em última instância, solicitações de revisão de conceitos/notas e os processos de aproveitamento de créditos;

XI. decidir sobre pedidos de docentes ou de discentes de prorrogação de prazos de qualificação, caso houver, de exame de proficiência em língua estrangeira ou defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente, observando as normas vigentes;

XII. deliberar sobre o desligamento de discentes regulares nos casos previstos e não previstos nas normas da UNILA e no Regimento Interno;

XIII. decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação de novos nomes;

XIV. eleger o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a; e

XV. exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

 

Seção II

Da Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

 

Art. 18. O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a do PPG pertencem ao quadro de docentes permanentes e efetivos/as da UNILA.

§ 1º Os mandatos de coordenador/a e vice-coordenador/a serão de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§ 2° É recomendável que os mandados da coordenação coincidam com os períodos de avaliação da CAPES, permitindo a articulação da gestão do PPG com as diretrizes e processos avaliativos da Agência.

§ 3º O/A vice-coordenador/a é o/a substituto/a do/a coordenador/a nos seus afastamentos, períodos de férias e demais impedimentos, incluindo a presidência do colegiado do PPG.

§ 4º No impedimento do/a coordenador/a e do/a vice-coordenador/a ou vacância dos cargos, o colegiado do PPG indicará um/a substituto/a.

§ 5º O/A coordenador/a da proposta de curso novo recomendado pela CAPES e implantado pela UNILA é considerado/a o/a coordenador/a do PPG, sendo o seu nome homologado e o/a vice-coordenador/a indicado/a pelo colegiado na sua primeira reunião ordinária. Sendo este o primeiro mandato, cabendo uma recondução.

 

Art. 19. A coordenação do PPG tem por atribuições:

I. analisar, propor e orientar a execução das políticas institucionais relacionadas às atividades de pós-graduação;

II. analisar as propostas de atividades de pós-graduação apresentadas pela Comissão Superior de Ensino - COSUEN e tomar as providências cabíveis;

III. analisar e emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos e programas de pós-graduação;

IV. avaliar pedidos de reoferta de curso de especialização;

V. elaborar os planos de atividades, propostas orçamentárias e relatórios anuais de pós-graduação; VI. prestar informações, quando solicitadas, sobre as atividades de pós-graduação;

VI. planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades da pós-graduação;

VII. desenvolver estratégias para potencializar e subsidiar os programas de pós-graduação quanto aos processos de avaliação institucional, visando à melhoria da qualidade no desempenho acadêmico;

VIII. estimular, orientar sobre a criação e gerenciar os processos de abertura de novos cursos de pós graduação;

IX. colaborar com a política de internacionalização da pós-graduação;

X. gerenciar e supervisionar demandas de reconhecimento de títulos e revalidação de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

XI. intermediar as ações de órgãos de fomento com os programas de pós-graduação;

XII. propor procedimentos organizacionais e de avaliação das práticas didático-pedagógicas dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;

XIII. propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;

XIV. coletar e consolidar a proposta de calendário acadêmico anual para submissão aos órgãos deliberativos superiores; e

XV. desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

 

Seção III

Do Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

 

Art. 20. O corpo docente dos PPG's é composto por 3 (três) categorias de docentes:

I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;

II - docentes e pesquisadores visitantes;

III - docentes colaboradores.

 

Art. 21. O corpo docente da pós-graduação deverá atender ao disposto na legislação vigente e na Portaria CAPES que define as categorias de docentes.

 

Art. 22. Os/as docentes permanentes do quadro efetivo da UNILA, observadas todas as exigências da área de avaliação à qual está vinculada na CAPES, devem estar cadastrados/as em, pelo menos, um grupo de pesquisa certificado pela UNILA junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 

Art. 23. O corpo docente do PPG tem por atribuições:

I. conhecer os critérios e os parâmetros da área de avaliação da CAPES a qual o PPG está vinculado;

II. participar das reuniões do colegiado do PPG, deliberando junto com a coordenação nas tomadas de decisão colegiadas;

III. atuar nas comissões instituídas pelo colegiado do PPG;

IV. contribuir para a consolidação da linha de pesquisa e do grupo de pesquisa aos quais está vinculado junto ao PPG;

V. orientar dissertação, tese ou trabalho equivalente e supervisionar estágios de pós-doutorado, assistindo ao(à) discente e ao/a pesquisador/a em todo o processo de pesquisa;

VI. orientar discentes sob sua supervisão em estágio docência;

VII. consolidar as notas das suas disciplinas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) dentro do calendário da pós-graduação;

VIII. manter o Currículo Lattes atualizado a todo tempo; e

IX. exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

 

Seção IV

Das Secretarias Acadêmicas da Pós-Graduação

 

Art. 24. As secretarias acadêmicas são exercidas por servidores/as, da carreira Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), responsáveis por assuntos relativos à execução e acompanhamento de PPGs, no âmbito dos Institutos Latino-Americanos.

Parágrafo único. As atribuições das secretarias acadêmicas estão definidas em portaria específica.

 

Seção V

Das Comissões de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

 

Art. 25. As Comissões de Bolsas de Estudo devem seguir as normas, resoluções e demais regramentos vigentes, com competência para analisar das bolsas de fontes internas e externas a UNILA.

 

Seção VI

Do Corpo Discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

 

Art. 26. O corpo discente, do PPG, é composto por alunos/as:

I. regulares;

II. especiais.

 

Art. 27. Os/As alunos/as regulares são portadores/as de diploma de curso superior, aprovados/as nos processos seletivos para ingresso e matriculados/as nos cursos de mestrado ou de doutorado dos PPGs.

§ 1º O/A aluno/a regular, para mestrado, poderá apresentar documento comprobatório de colação de grau no ato da matrícula, devendo apresentar o diploma na secretaria acadêmica no prazo de até 06 (seis) meses após o ingresso no PPG.

§ 2º O/A aluno/a regular, para doutorado, poderá apresentar declaração de conclusão de mestrado no ato da matrícula, devendo apresentar o diploma na secretaria acadêmica no prazo de até 06 (seis) meses após o ingresso no PPG.

§ 3º Exceções do § 2º , serão deliberadas pelos colegiados do PPGs, seguindo seus Regimentos Internos no que se refere ao doutorado direto.

 

Art. 28. O/A aluno/a especial é qualquer aluno/a inscrito/a em disciplinas isoladas da Pós-graduação stricto sensu.

§ 1º Os PPGs devem definir em edital o limite de vagas para aluno/a especial por disciplina ofertada, sem a obrigatoriedade de preenchimento das mesmas.

§ 2º O/A aluno/a especial é avaliado/a academicamente como o/a discente regular.

§ 3º A critério dos PPGs, condicionado à concordância do/a docente da disciplina, podem ser aceitos, sem processo seletivo, alunos regulares e matriculados em pós-graduação stricto sensu externos a UNILA.

 

Art. 29. O corpo discente regular do PPG tem por atribuição:

I. cumprir com as atividades curriculares e de avaliação previstas nesta Instrução Normativa, observadas as especificidades do PPG previstas no seu Regimento Interno e na proposta de curso;

II. submeter-se ao exame de qualificação, caso houver, e defender a dissertação, tese ou trabalho equivalente nos prazos previstos, observadas as previsões do PPG no seu Regimento Interno;

III. contribuir para a produção intelectual discente que qualifique permanentemente o PPG, observando as exigências da CAPES e também os critérios próprios criados pelo colegiado;

IV. colaborar com a coordenação de curso nos processos periódicos de avaliação sobre o desempenho acadêmico e da estrutura curricular do PPG;

V. submeter o relatório de atividades discente no SIGAA para acompanhamento do desempenho acadêmico;

VI. manter o Currículo Lattes atualizado a todo tempo;

VII. eleger os/as representantes discentes titulares e suplentes para o colegiado do PPG e comissão de bolsas; e

VIII. cumprir as normatizações da Política de Pós-Graduação;

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ACADÊMICA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Seção I

Da Frequência e da Avaliação do Rendimento Acadêmico

 

Art. 30. A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado/a o/a pós-graduando/a que obtiver conceito "A", "B" ou "C" e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas em cada componente curricular.

 

Art. 31. O rendimento nos componentes curriculares será expresso por conceito, de acordo com a tabela a seguir:

Conceito

SITUAÇÃO

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

D

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

E

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

§ 1º O registro de componentes do tipo Atividade que não atribuir conceito deve indicar apenas a situação de aprovação ou reprovação.

§ 2º Os conceitos atribuídos aos(às) discentes devem ser publicados no SIGAA em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias após o término dos componentes curriculares, para fins de avaliação da manutenção das bolsas já atribuídas.

§ 3º O/A discente poderá solicitar revisão de conceito diretamente ao/a docente responsável pelo componente curricular, por meio de comunicação institucional, em primeira instância, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação do conceito no SIGAA.

§ 4º O/A docente responsável pelo componente curricular tem prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder a solicitação de revisão, informando ao(à) discente por meio de comunicação institucional ter recusado ou aceito integral ou parcialmente o pedido.

§ 5º O/A discente poderá solicitar revisão de conceito, em segunda instância, à coordenação do PPG, que nomeará uma banca constituída por 03 (três) docentes do PPG, sem a participação do/a responsável pelo componente curricular, para emissão de parecer do pedido feito pela coordenação ou colegiado.

 

Seção II

Do Coeficiente de Rendimento

 

Art. 32. O Coeficiente de Rendimento (CR) é um indicador geral do desempenho acadêmico e da aprendizagem do/a discente apresentado em seu histórico acadêmico do PPG na UNILA.

 

Art. 33. Para fins de cálculo do CR, multiplica-se cada valor equivalente do conceito pelo número de créditos do componente curricular correspondente, depois soma-se todos valores obtidos e divide-se pelo número total de créditos dos componentes cursados.

 

Art. 34. O CR utiliza-se os seguintes valores para equivalências nos componentes curriculares:
I. o conceito "A" equivale à 05 (cinco);
II. o conceito "B" equivale à 04 (quatro);
III. o conceito "C" equivale à 03 (três);
IV. o conceito "D" equivale à 02 (dois); e
V. o conceito "E" equivale à 01 (um).

 

Art. 35. O CR expressa a classificação final do/a discente em forma numérica oscilando entre 0 (zero) a 05 (cinco), o que permite a comparação do desempenho individual com o desempenho global da turma.

 

Art. 36. A fórmula do CR é:
c = crédito;
v = valor do conceito.
 

§ 1º São contabilizados no cálculo do CR todos os componentes curriculares concluídos, seja com aprovação ou com reprovação, por nota ou frequência, cujo desempenho acadêmico seja expresso de forma numérica.

§ 2º São excluídos no cálculo do CR os componentes curriculares trancados, excluídos, cancelados ou dispensados, cujo desempenho acadêmico não seja expresso de forma numérica.

§ 3º O CR será igual a zero (0,0) para os discentes ingressantes, sendo calculado somente após o/a discente ter concluído os componentes curriculares cursados no primeiro período letivo na UNILA.

 

Seção III

Do Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras

 

Art. 37. É exigido do/a discente regular a comprovação de conhecimento em língua estrangeira observados os critérios estabelecidos nos Regimentos Internos dos PPGs.

 

Seção IV

Do Estágio de Docência

 

Art. 38. O estágio de docência é parte integrante da formação do/a discente de pós-graduação, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

 

Art. 39. O PPG definirá em Regimento Interno o estágio de docência observando os seguintes critérios:

I. o estágio de docência é obrigatório para os/as discentes bolsistas, sendo facultado ao PPG torná-lo obrigatório também para os/as discentes não bolsistas;

II. os PPGs devem observar as regras relativas ao estágio de docência das Agências de fomento;

III. o estágio docência realizado em qualquer PPG reconhecido pela CAPES poderá ser aproveitado como equivalente para os PPGs da UNILA;

IV. havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, os PPGs poderão associar-se a outras Instituições de ensino superior;

V. o período de realização do estágio de docência deve respeitar a duração mínima de 1 (um) semestre para o mestrado e para o doutorado e a duração máxima de 2 (dois) semestres para o mestrado e para o doutorado;

VI. o/a discente que comprovar o exercício de atividades de docência em nível superior nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de ingresso no PPG, poderá solicitar dispensa do estágio de docência;

VII. a carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais para os cursos de mestrado e de doutorado; e

VIII. o/a discente em estágio de docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por

 

Art. 40. O/A discente que não possuir bolsa de estudo poderá propor o desenvolvimento de atividade de estágio de docência mediante aceite do/a docente orientador/a e do/a docente supervisor/a responsável pela disciplina do curso de graduação da UNILA ou equivalente em outras Instituições.

 

Art. 41. O/A discente cumprirá o estágio de docência sob a supervisão do/a responsável pela disciplina, podendo ser o/a próprio/a orientador/a ou outro/a docente.

 

Art. 42. As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando e podem prever, dentre outras:

I. a regência de aulas teóricas e práticas;

II. a participação na elaboração do plano de ensino do componente curricular;

III. a participação na elaboração da avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

IV. a aplicação de métodos pedagógicos, tais como estudo dirigido, seminários, visitas técnicas, etc.

Parágrafo único. A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo/a discente em estágio de docência é de até 4 (quatro) horas semanais e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do componente curricular, a luz da legislação vigente da CAPES e regras das Agências de fomento.

 

Art. 43. O/A discente deve protocolar o plano de atividades do estágio de docência (avaliado pelo/a docente supervisor/a e pelo/a docente orientador/a junto à secretaria do PPG, em até 5 (cinco) dias úteis antes do início de suas atividades na disciplina ou conforme definido em Regimento Interno.

 

Art. 44. Ao término do estágio de docência, o/a discente entregará ao/a docente supervisor/a responsável pela disciplina o relatório final relativo ao plano de atividades no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término da atividade.

§ 1º O/A docente supervisor/a do estágio de docência emitirá parecer quanto ao relatório final do/a discente manifestando a aprovação ou reprovação.

§ 2º O/A discente protocolará na secretaria acadêmica do seu PPG o relatório final, para o registro de cumprimento da atividade e atribuição dos créditos no histórico escolar, caso houver.

§ 3º A não aprovação no estágio docência após uma reprovação ou desistência, implicará em perda de bolsa concedida.

 

Art. 45. O estágio de docência não configura ou estabelece relação de trabalho ou vínculo empregatício com a UNILA e a Instituição concedente do estágio, não fazendo jus o/a estagiário/a a percepção de direitos trabalhistas, tais como férias, horas extras ou descanso semanal remunerado.

 

CAPÍTULO IV

DO INGRESSO E DA MATRÍCULA

Art. 46. O ingresso nos cursos de mestrado e de doutorado da UNILA é feito por processo de seleção semestral ou anual, de acordo com edital específico, sob responsabilidade do PPG.

§ 1º Os PPGs publicarão o edital de ingresso, especificando os períodos de inscrição e os critérios de seleção de discentes.

§ 2º Os PPGs estabelecerão nos editais de ingresso o número de vagas previstas, observando-se:

I. o número de orientadores/as disponíveis;

II. a relação número de discentes por orientador/a, estabelecida pela CAPES;

III. os documentos com os critérios e os parâmetros da área de avaliação da CAPES;

IV. a disponibilidade de infraestrutura;

V. o fluxo de entrada e saída de discentes.

§ 3º Excepcionalmente e a critério do colegiado, o PPG poderá convocar os/as discentes aprovados/ as e não classificados/as dentro do número de vagas previstas no edital de ingresso, observado o previsto no § 2º e as normativas vigentes da CAPES.

 

Art. 47. A matrícula como discente regular em PPG da UNILA está condicionada à aprovação em processo seletivo do curso e a apresentação da documentação exigida em edital de seleção dentro dos prazos estabelecidos.

 

Art. 48. O/A discente regular não poderá estar matriculado/a, simultaneamente, em mais de um PPG da UNILA na mesma condição de vínculo.

 

Art. 49. O/A discente regular poderá cursar a segunda graduação ou curso de especialização Lato Sensu, desde que os mesmos tenham aderência à área de conhecimento do PPG e que o/a docente orientador/a manifeste seu consentimento formal perante a coordenação de curso, salvo disposição contrária prevista no Regimento Interno.

 

Art. 50. O/A discente regular poderá solicitar o trancamento de matrícula ao colegiado de curso mediante a manifestação de concordância do/a docente orientador/a e apresentação de justificativa, salvo disposição contrária prevista no Regimento Interno.

§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula será previsto no Regimento Interno do PPG,

nos casos de mestrado e doutorado.

§ 2º O período de trancamento será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º É vedado ao/à discente a participação em componentes curriculares na UNILA ou em outras Instituições, assim como realizar o exame de qualificação, caso houver, ou a defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente durante o trancamento.

§ 4º O/A discente poderá solicitar o cancelamento do trancamento de matrícula a qualquer tempo, reativando a sua vinculação no momento previsto para as matrículas no calendário acadêmico.

§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 6º O trancamento da matrícula será concedido em caráter excepcional e sendo devidamente

justificado como motivo de força maior.

 

Art. 51. A matrícula do/a discente regular será cancelada e o/a mesmo/a desligado/a do PPG nas seguintes circunstâncias:

I. reprovado/a duas vezes em disciplinas obrigatórias;

II. reprovado/a duas vezes no exame de qualificação, caso houver;

III. reprovado/a na defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente;

IV. comprovada fraude ou plágio; ou

V. em outros casos previstos no Regimento Interno do PPG.

Parágrafoúnico. Salvo disposição contrária estabelecida em regimento interno do PPG.

 

CAPÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO DISCENTE

 

Art. 52. O/A docente permanente credenciado/a em curso de mestrado ou de doutorado orienta discentes regulares de acordo com os critérios de distribuição de orientações e os limites estabelecidos pelo colegiado para cada nível de curso, observado o Regimento Interno do PPG e o comitê de área da CAPES.

§ 1º Serão impedidos/as de exercer a função de orientador/a, os/as docentes que tenham relações familiares ou de parentesco com o/a orientado/a, devendo garantir padrões mínimos de imparcialidade, e regulados potenciais conflitos de interesse.

§ 2º Os/As docentes e pesquisadores/as visitantes e colaboradores/as podem orientar discentes regulares de acordo com o previsto no Regimento Interno do PPG, observados os critérios do comitê de área da CAPES.

§ 3º O Regimento Interno do PPG poderá prever a coorientação de dissertações, teses ou trabalhos equivalentes por docente da UNILA ou de outras Instituições brasileiras ou estrangeiras, desde que autorizado pelo colegiado de curso, incluindo os casos de orientações em regime de cotutela, observadas as legislações específicas.

 

Art. 53. Todo/a discente admitido/a em curso de mestrado ou doutorado da UNILA terá orientação de docente credenciado.

§ 1° O/A discente regular poderá requerer ao colegiado a mudança de orientador/a, mediante pedido formal fundamentado e justificado.

§ 2º O/A orientador/a e o/a coorientador/a poderão requerer ao colegiado a interrupção do trabalho de supervisão da dissertação, tese ou trabalho equivalente, mediante pedido formal fundamentado e justificado.

§ 3º O/A discente regular poderá permanecer matriculado/a sem vinculação formal a um/a docente orientador/a, salvo disposição contrária em Regimento Interno do PPG, até a indicação de novo/a orientador/a.

§ 4º O colegiado poderá aprovar a indicação de participante externo/a como orientador/a ou coorientador/a.

 

Art. 54. O/A docente orientador/a têm por atribuições:

I. orientar o/a discente na elaboração e na execução da pesquisa de dissertação, tese ou trabalho

equivalente;

II. acompanhar o desempenho acadêmico do/a discente e manifestar-se a respeito perante o colegiado e a Comissão de Bolsas de Estudo;

III. comunicar de imediato a coordenação do curso e a secretaria acadêmica do PPG, qualquer ocorrência de abandono das atividades pelo/a discente;

IV. propor os/as membros/as das bancas e solicitar à coordenação de curso o agendamento do exame de qualificação, caso houver, ou a defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente em sessão pública, e demais providências cabíveis;

V. presidir a banca examinadora de qualificação, caso houver, de dissertação, tese ou trabalho equivalente de seus(uas) orientandos/as, salvo se o Regimento Interno do PPG definir em contrário;

VI. exercer as atividades a ele/a atribuídas nesta Instrução Normativa e no Regimento Interno do curso; e

VII. atender às diretrizes de ordem acadêmico administrativas estabelecidas nas normas da UNILA.

 

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO DE DISCENTES

 

Art. 55. O instrumento básico do sistema de acompanhamento e avaliação de atividades de pesquisa e de desempenho acadêmico dos/as discentes nos PPGs é o relatório de atividades.

§ 1º As informações de ensino e de pesquisa prestadas pelos/as discentes nos relatórios de atividades servirão para a constituição de uma memória permanente dos PPGs, para subsidiar os relatórios para a CAPES ou demais órgãos internos ou externos à UNILA, desde que demandados e exista previsão administrativa e legal.

§ 2º As Comissões de Bolsas de Estudo dos PPGs utilizarão os relatórios de atividades como base para as suas deliberações e decisões na gestão de bolsas de estudo ou de auxílios financeiros de qualquer natureza.

 

Art. 56. Os relatórios de atividades dos/as discentes serão encaminhados semestralmente para as secretarias acadêmicas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do semestre letivo de referência.

§ 1º As secretarias acadêmicas devem informar à coordenação de curso e à Comissão de Bolsas de Estudo os casos em que o/a discente não entregar o relatório de atividades ou relatórios indeferidos; § 2º O/A discente que não entregar o relatório de atividades no prazo estipulado não poderá renovar matrícula no semestre subsequente, salvo justificativa apresentada e avaliada pela coordenação de curso.

§ 2º Caso o/a discente inadimplente, seja bolsista poderá ter o pagamento suspenso por motivo de atraso na entrega do relatório de atividades;

§ 3º As secretarias acadêmicas devem informar à DPGSS qualquer situação do/a discente que demande a suspensão ou o cancelamento imediato de bolsas, para que sejam evitados pagamentos indevidos.

 

Art. 57. A qualquer momento, e sem prejuízo à obrigatoriedade do relatório de atividades, o/a docente orientador/a deverá comunicar formalmente à coordenação de curso e/ou à Comissão de bolsas de Estudo, quando se tratar de bolsistas, os casos em que as atividades de pesquisa e o desempenho acadêmico do/a discente sob sua orientação forem avaliados como insuficientes ou mesmo incompatíveis com as expectativas de desenvolvimento da dissertação, tese ou trabalho equivalente, produzindo riscos ao cumprimento das etapas e prazos previstos no seu plano de estudos.

 

CAPÍTULO VII

DA DISSERTAÇÃO, TESE OU TRABALHO EQUIVALENTE

 

Art. 58. Na modalidade mestrado acadêmico, para a obtenção do título de mestre/a, o/a discente regular deverá ser aprovado/a na arguição da dissertação de mestrado em sessão pública de defesa, demonstrando pleno domínio acadêmico e atualizado do tema escolhido.

 

Art. 59. Na modalidade mestrado profissional, para a obtenção do título de mestre/a profissional, o/ a discente regular deverá ser aprovado/a na arguição do trabalho final no formato previsto em Regimento Interno do PPG, em sessão pública de defesa, demonstrando pleno domínio profissional e atualizado do tema escolhido.

 

Art. 60. A banca examinadora de defesa do mestrado acadêmico e de mestrado profissional será composta por 3 membros doutores titulares, sendo eles: o/a orientador/a, na condição de presidente/a, e outros 02 (dois), no qual deste 1 (um) deve ser externo à UNILA.

 

Art. 61. Na modalidade doutorado acadêmico, para a obtenção do título de doutor/a, o/a discente regular deverá ser aprovado/a na arguição da sua tese de doutorado em sessão pública de defesa, demonstrando um trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no Regimento Interno.

 

Art. 62. Na modalidade doutorado profissional, para a obtenção do título de doutor/a, o/a discente regular deverá ser aprovado/a na arguição do trabalho final no formato previsto em Regimento Interno do PPG, em sessão pública de defesa, demonstrando pleno domínio profissional e atualizado do tema escolhido pelo discente candidato/a ao título de doutor/a profissional.

 

Art. 63. A banca examinadora de defesa do doutorado acadêmico e de doutorado profissional será composta por 5 membros doutores titulares, sendo eles: o/a orientador/a, na condição de presidente/a, e outros 04 (quatro), no qual destes 2 (dois) devem ser externos à UNILA.

 

Art. 64. É vedada a participação, na banca examinadora de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de cônjuge, de parente em linha direta ou colateral até quarto grau do/a discente, do/a orientador/a e dos demais membros da referida comissão, assim como membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.

 

Art. 65. As defesas das dissertações, teses ou trabalhos equivalentes, serão agendadas após o/a discente regular ter cumprido todas as exigências previstas para a integralização do curso.

 

Art. 66. Docentes aposentados/as da UNILA e de outras instituições e profissionais com título de doutor/a podem participar das bancas examinadoras.

 

Art. 67. Na impossibilidade de participação do/a docente orientador/a, o colegiado designará o/a coorientador/a para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso ou, na impossibilidade desta substituição, um/a docente do PPG.

 

Art. 68. A critério do/a orientador/a, a banca do exame de qualificação, da defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente poderá ocorrer por videoconferência, sendo registrada em ata.

 

Art. 69. Após concluída a arguição em sessão pública de defesa, a banca examinadora considerará a dissertação, tese ou trabalho equivalente:

I. aprovado/a;

II. aprovado/a, condicionado ao cumprimento das exigências pelos/as examinadores/as;

III. reprovado/a.

Parágrafo único. Na situação prevista no inciso II, o/a discente terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar os ajustes recomendados pela banca e apresentar ao/a docente orientador/a a versão definitiva da dissertação, tese ou trabalho equivalente, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UNILA.

 

Art. 70. Uma vez aprovada a dissertação, tese ou trabalho equivalente, o/a discente deverá realizar os procedimentos após defesa no SIGAA e após concluir submeter no Repositório Institucional da UNILA (RIUNILA) no prazo de até 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. No caso da não submissão da dissertação, tese ou trabalho equivalente após o prazo regulamentar, o/a discente ficará impossibilitado de receber o diploma, estando sujeito às sanções previstas nas normas da UNILA.

 

Art. 71. Excepcionalmente, nos casos em que o conteúdo da dissertação, tese ou trabalho equivalente envolver conhecimento passível proteção de propriedade intelectual, o PPG autorizará defesa em sessão fechada, mediante solicitação do/a docente orientador/a e do/a discente candidato/a ao título, aprovada pela coordenação de curso.

§ 1° A coordenação de curso enviará aos(às) integrantes da banca examinadora documento com cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos/as.

§ 2° Os procedimentos de defesas de dissertação, tese ou trabalho equivalente em sessões fechadas deverão estar previstos no Regimento Interno do PPG.

 

Art. 72. A dissertação, tese ou trabalho equivalente poderá ser entregue apenas na versão digital, sendo desnecessária a entrega final em formato impresso, salvo disposição contrária prevista em Regimento Interno do PPG.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 73. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 74. Os casos omissos serão resolvidos pelos colegiados dos PPGs ou instâncias superiores.


DANUBIA FRASSON FURTADO


Instrução Normativa nº 2/2023/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 74, de 27 de Abril de 2023.