MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023



Regulamenta o acesso, a permanência e a prioridade de vaga no Alojamento Estudantil da UNILA à(ao) discente em situação de violência de gênero.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA) nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107, de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a COORDENADORIA DE ATENÇÃO AO ESTUDANTE E ÀS MORADIAS DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS (PRAE), nomeada pela Portaria Nº 266/2023/GR de 19 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 108, de 20 de Junho de 2023 e

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONSUN N° 18 DE 19 DE JUNHO DE 2017 que aprova a Política de Equidade de Gênero da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 7, DE 09 DE AGOSTO DE 2023 que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

RESOLVE:

1. Regulamentar, a partir dos Art. 7 e Art. 48 da Portaria N°7/2023/PRAE, o acesso e a prioridade nas vagas do Alojamento Estudantil à(ao) discente em situação de violência de gênero.

2. Mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência e/ou Medida Protetiva, discente em situação de violência de gênero deverá ter prioridade nos editais de acesso às vagas do Alojamento, independente do local de residência.

3. A qualquer tempo, mediante Boletim de Ocorrência e/ou Medida Protetiva, discente em situação de violência de gênero poderá acessar vaga no Alojamento Estudantil.
3.1 A solicitação da vaga deverá ser encaminhada para o Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM/PRAE), por meio de memorando eletrônico.
3.2 A unidade/equipe técnica que recebeu a situação deverá enviar, em anexo, um relatório técnico sobre o caso, contendo informações que julgarem necessário e a indicação do período necessário de permanência no Alojamento Estudantil para o manejo da situação.

4. A permanência da(o) discente no Alojamento Estudantil está condicionada ao período solicitado no relatório técnico e encaminhado ao DEGEM/PRAE.


MARIA GEUSINA DA SILVA

REGIANE CRISTINA TONATTO


Instrução Normativa nº 2/2023/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 161, de 05 de Setembro de 2023.