MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2022



Altera a Instrução Normativa nº 1/2022/GR em decorrência da revogação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal e revoga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e o que consta no processo nº 23422.003209/2020-11; resolve:

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 1/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 30, de 14 de Fevereiro de 2022.

Art. 2º O Art. 8º da Instrução Normativa nº 1/2022/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O(A) servidor(a) que não comprovar sua situação vacinal regular ou não apresentar documentos substitutivos previstos nesta Instrução Normativa não poderá pleitear o regime de teletrabalho utilizando-se da justificativa de não imunização." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de junho de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO