MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022



Altera a Instrução Normativa nº 8/2022/PROGEPE em decorrência da Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, considerando a Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, resolve:

 

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 8/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 150, de 17 de Agosto de 2022.

Art. 2º Incluir a Seção VI, Artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D com a seguinte redação:

"Seção VI

Servidores(as) com jornadas especiais

Art 10-A O(A) servidor(a) com deficiência que cumpra horário especial com fulcro no art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990 poderá ser designado como substituto(a) sem prejuízo do direito à jornada de trabalho reduzida, mesmo durante a efetiva substituição.

Art. 10-B O(A) servidor(a) que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, que tenha direito à jornada especial concedida com fulcro no art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, não poderá ser designado(a) como substituto(a).

Parágrafo único. Ao(À) servidor(a) apontado(a) no caput fica facultado requerer a revogação da portaria de concessão da jornada especial com consequente retorno à jornada de 40 (quarenta) horas semanais para viabilizar sua designação como substituto(a).

Art 10-C O(a) servidor(a) com jornada reduzida e remuneração proporcional somente poderá ser nomeado(a) substituto(a) por tempo determinado, nas situações elencadas no Art. 6º, desde que previamente programadas.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) apontado(a) no caput deverá requerer a reversão à jornada de 40 (quarenta) horas semanais pelo período da efetiva substituição para viabilizar sua designação como substituto(a).

Art. 10-D O(A) servidor(a) beneficiado(a) com flexibilização da jornada de trabalho, nos termos da Resolução CONSUN nº 18/2015, não poderá ser designado(a) como substituto(a).

Parágrafo único. Ao(À) servidor(a) apontado(a) no caput fica facultado optar pelo cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme protocolo estabelecido na Resolução CONSUN nº 18/2015.

Art. 10-E O(A) servidor(a) ocupante de cargo com jornada especial prevista em lei específica, nos períodos de substituição, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO


Instrução Normativa nº 10/2022/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 164, de 09 de Setembro de 2022.