MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta os procedimentos e normas para aplicação de sanções disciplinares previstas no Regimento do Alojamento Estudantil da Unila.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020
e
CONSIDERANDO a Portaria GR Nº 109/2021 - Regimento do Alojamento Estudantil;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 3/2021 - CONSUN que aprova o Regime Disciplinar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para averiguação de responsabilidades em função de condutas passíveis das sanções previstas na Portaria GR Nº 22, de 25 de janeiro de 2022.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos(às) discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Seção I
Das sanções disciplinares aplicáveis
Art. 3º São aplicáveis as seguintes sanções:
I - advertência verbal, de natureza leve;
II - advertência escrita, de natureza grave;
III - exclusão do alojamento, de natureza gravíssima.
Art. 4º A determinação das sanções de natureza leve e grave compete ao(à) Chefe do Departamento de Gestão das Moradias.
Art. 5º A determinação das sanções de natureza gravíssima compete ao(à) Chefe da Coordenadoria de Atenção aos Estudantes e às Moradias.
Seção II
Procedimentos para registro e análise de infrações
Art. 6º A PRAE poderá, a qualquer tempo que julgar necessário, abrir processo disciplinar para averiguar as ocorrências recebidas, tendo autonomia para tomar medidas cabíveis, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 7ºA comunicação de infrações ao Regimento do Alojamento Estudantil da UNILA poderá ser feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento de suposta irregularidade cometida.
§1º As comunicações de infração serão apresentadas ao Departamento de Gestão de Moradias, nos seguintes modos:
I - Presencialmente nas dependências do Departamento de Gestão de Moradias, durante o horário de expediente da unidade.
II - Por meio de mensagem de correio eletrônico direcionada ao endereço <alojamento.estudantil@unila.edu.br>, em qualquer horário.
§2º O relato apresentado conterá, sempre que possível:
I - a data e o horário da ocorrência do fato;
II - o local do ocorrido;
III - o nome ou as características das pessoas responsáveis pela conduta denunciada;
IV - testemunhas;
V - imagens, áudios ou outros itens.
§3º As comunicações recebidas por outras unidades da UNILA deverão serencaminhadas ao Departamento de Gestão de Moradias, que procederá ao seu registro.
Art. 8º Compete ao Departamento de Gestão de Moradias o encaminhamento inicial dos processos administrativos, assim como a apuração e a averiguação das ocorrências das infrações.
Art. 9º As Infrações de natureza leve e grave serão analisadas, encaminhadas pelo próprio Departamento de Gestão de Moradias e as infrações de natureza gravíssima serão encaminhadas para análise do Comitê Gestor do Alojamento Estudantil.
Art. 10º O Comitê Gestor do Alojamento Estudantil quando acionado iniciará a análise da ocorrência no prazo máximo de cinco(5) dias úteis após o recebimento da comunicação de infração, respeitadas as seguintes etapas:
I - Comunicado ao(à) residente do alojamento apontado(a) como autor(a) da conduta;
II - Escuta das partes envolvidas;
III - Visita ou vistoria do quarto, quando for o caso;
IV - Reunião com outros órgãos internos ou externos à Unila, quando for o caso;
V - Emissão de parecer;
VI - Solicitação para que o(a) residente do alojamento apontado(a) como autor(a) da conduta apresente defesa escrita em até 03 dias úteis;
VII - Encaminhamento para decisão do(a) Chefe da Coordenadoria de Atenção aos Estudantes e às Moradias.
§1º Nos casos sujeitos a sanções de natureza leve e grave, e que ao(a) residente do alojamento tenha assumido expressamente a autoria do fato ou que tenha sido comprovado por outros meios de prova, poderá ser adotada uma análise simplificada, que consiste no encaminhamento de um breve relato dos fatos à autoridade decisória e na indicação da sanção aplicável.
§2º O parecer emitido pelo Comitê Gestor do Alojamento Estudantil deverá apresentar uma recomendação fundamentada e objetiva pelo arquivamento do caso ou pela necessidade de aplicação de sanção.
Art. 11º Os procedimentos de que trata o artigo anterior deverão ser registrados em autos de procedimento eletrônico abertos pelo Departamento de Gestão de Moradias quando do início da análise.
§1º Os processosabertos deverão ser do tipo "Procedimento disciplinar do alojamento estudantil", de natureza sigilosa.
§2º Serão cadastrados como interessados em tais procedimentos os residentes do alojamento apontados(as) como autores(as) da conduta analisada.
Art. 12º Nos termos do Regimento do Alojamento Estudantil, os(as) residentes, servidores, vigias e vigilantes devem comunicar à administração do alojamento em caso de ocorrências em desacordo com o Regimento do Alojamento.
Art. 13º O comunicado da decisão tomada deve ser feito pelo Comitê Gestor do Alojamento Estudantil ao Departamento de Gestão de Moradias,que oencaminhará à Coordenadoria de Atenção aos Estudantes e às Moradias.
Seção III
Procedimentos para determinação e aplicação das sanções
Art 14º As decisões sobre casos envolvendo infrações ao Regimento do Alojamento Estudantil da UNILA serão decididos em:
I - até 10 dias úteis, noscasos de arquivamento e naqueles que se recomenda a aplicação de sanção leve ou grave;
II - até 15 dias úteis, noscasos que se recomenda a aplicação de sanção gravíssima, observando-se o §4º do Art. 45 do Regimento do Alojamento Estudantil.
Art. 15° A determinação das sanções será feita de acordo com o disposto no art. 45, incisos I aIII, da Portaria GR Nº 109, de 01de abrilde 2022.
§1º Poderá ser determinada sanção mais branda que a prevista, observados os seguintes critérios:
I - dolo ou culpa;
II - valor e utilidade dos bens físicos atingidos;
III- gravidade das consequências advindas a outros residentes e a imagem da instituição;
IV - natureza e gravidade da infração cometida.
Art. 16ºEsgotadas as possibilidades de recurso, as decisões de sancionamento de residentes serão aplicadas pelo Departamento de Gestão de Moradias no caso das infrações de natureza leve e grave; e pela Coordenadoria de Atenção aos Estudantes e às Moradias nos casos de infrações gravíssimas.
Art. 17ºA aplicação da advertência oral ocorrerá no Departamento de Gestão de Moradias, mediante convocação do(a) residentepara comparecimento.
§1º O prazo para atendimento da convocação é de 2 dias úteis.
Art. 18ºO ato de aplicação da advertência oral consiste em explicar ao(à) residente a inapropriação da sua conduta e recomendar a revisão de seus comportamentos, de modo que não repita as atitudes indevidas.
Parágrafo único. O procedimento será registrado em documento assinado pelo(a) discente, para fins de ciência.
§1º O(a) servidor(a) responsável pela aplicação das advertências de natureza leve e grave deverá registrar os atos em documentos internos, indicando a data e a hora de sua realização.
§2º O não comparecimento injustificado do(a) residente para o recebimento da advertência oral implica registrar no cadastro de residentes o recebimento de duas sanções de natureza leve.
Art. 19ºO ato de aplicação da advertência escrita consiste no envio de mensagem de correio eletrônico institucional contendo expressamente os motivos de reprovação da conduta e orientação de não repetição das atitudes indevidas, conforme Anexo I.
§1º A impossibilidade de entrega da advertência escrita por motivos não relacionados à administração da UNILA implica registrar no cadastro de residentes o recebimento de duas sanções de natureza grave.
Art. 20º As decisões serão informadas aos(às) residentes interessados(as) por meio de mensagem de correio eletrônico institucional emitida pelo Departamento de Gestão de Moradias.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Art. 21ºDas decisões que resultarem em aplicação de sanção gravíssimacaberá recurso, que tramitará por até duas instâncias recursais.
§1º Das decisões do(a) Chefe do Departamento de Gestão das Moradias cabe recurso de primeira instância ao(à) Coordenador(a) de Atendimento aos Estudantes e às Moradias;
§2º Das decisões do(a) Coordenador(a) de Atendimento aos Estudantes e àsMoradias cabe recurso de segunda e última instância ao(à) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis.
Art. 22ºOs recursos deverão ser apresentados pelos residentes sancionados, em até 03dias úteis após o recebimento da notificação de que trata o art. 12º.
§1º Os recursos seguirão o modelo proposto pelo Anexo II da presente Instrução Normativa e deverão ser apresentados via endereço de correio eletrônico institucional do Departamento de Gestão das Moradias.
§2º Todos os recursos suspendem os efeitos da decisão recorrida a partir do seu conhecimento, exceto nos casos de afastamento cautelar.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23° É de responsabilidade do(a) residente a manutenção de sua conta de correio eletrônico institucional em condições para o recebimento das comunicações de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 24° Casos omissos serão resolvidos pela PRAE.
Art. 25ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MODELO DE ADVERTÊNCIA ESCRITA
Com base no Regimento do Alojamento Estudantil, Portaria Nº 109, de 1º de abril de 2022;
De acordo com o Capítulo _____, Seção _____, Art. _____ "Das proibições", inciso ______, "TEXTO DO INCISO":
ADVIRTO, pela ________________ (primeira, segunda ou terceira) vez, __________________________________________________________________, portador do CPF nº _____________________ e residente no quarto _________.
Foz do Iguaçu, ____ de _____ de 202__.
ANEXO II
MODELO DE RECURSO
Eu _______________________________________________________________, portador do CPF nº _______________________ matrícula nº ____________________________, venho por meio deste solicitar reconsideração sobre a minha exclusão do auxílio-moradia.
Justificativa:
(Escrever sobre os fundamentos que eventualmente possam afastar a autoria da acusação).
Da conclusão
Por todo o exposto, solicito revisão do caso com base nas provas apresentadas por mim.
Foz do Iguaçu, ____ de _____ de 202__.
___________________________________________________
(Nome)
JORGELINA IVANA TALLEI
Instrução Normativa nº 10/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022.