MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2026



Institui o Programa de Tutoria de Apoio à Permanência da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 457, de 15 de setembro de 2025; e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234, de 16 de junho de 2023,  nos termos da legislação vigente, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155/2009, sobre a concessão de bolsas de ensino e extensão em instituições federais de educação superior;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e as ações afirmativas correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 12, de 18 de julho de 2014, que institui o Apoio e Acompanhamento Pedagógicos aos estudantes da UNILA;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 08, de abril de 2023, que estabelece a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Tutoria de Apoio à Permanência, ação afirmativa de caráter pedagógico voltada ao acompanhamento e fortalecimento do percurso acadêmico de estudantes indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário,  no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O Programa de Tutoria de Apoio à Permanência tem como finalidade:

I - fortalecer a equidade de oportunidades acadêmicas assegurada pela Lei de Cotas e pelas ações afirmativas da UNILA, em articulação com as diretrizes institucionais e em alinhamento à missão da Universidade;

II - inserir os(as) estudantes na realidade universitária, a fim de minimizar as barreiras sociais, culturais e acadêmicas existentes, por meio do apoio ao processo de adaptação e integração acadêmica, e à construção de sua autonomia no curso de graduação ou pós-graduação; 

III - cooperar para a permanência de estudantes público das ações afirmativas, por meio de atividades que envolvam letramento acadêmico e digital, com objetivo de melhoria dos seus índices de rendimento nas áreas que apresentam maior necessidade e para a integralização de seu curso de graduação; 

IV - promover a igualdade ou equidade de condições ao acesso, à permanência e ao percurso formativo e de conclusão nos cursos de graduação e de pós-graduação; 

V - contribuir para a permanência estudantil, por meio de ações de acompanhamento e de orientação que proporcionem a mediação de conhecimentos específicos necessários à formação acadêmica em cursos de graduação e pós-graduação; 

VI - complementar o trabalho educativo realizado em sala de aula, através da oferta de orientação e acompanhamento acadêmico/pedagógico; 

VII - contribuir para a qualificação do ensino, por meio da consolidação e difusão da tutoria como prática de formação na graduação e pós-graduação; 

VIII - promover o desenvolvimento acadêmico dos(as) tutores(as) através do diálogo intercultural associado à reflexão sobre a diversidade como pertinente a sua formação em nível superior;

IX - fomentar o desenvolvimento de práticas e a produção do conhecimento sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Tutoria de Apoio à Permanência; e 

X - contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico de estudantes de graduação pertencentes a grupos específicos. 

 

Art. 3º As ações do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência terão como objetivo:

I - promover a integração dos(as) tutorandos(as) à comunidade acadêmica e estimular a aprendizagem ativa, por meio de práticas de inclusão, vivências, reflexões e discussões em um ambiente de cooperação entre pares.

II - estimular os princípios filosóficos e metodológicos da UNILA, em especial a interdisciplinaridade, interculturalidade, multilinguismo, equidade étnico-racial e de gênero e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

III - desenvolver mediação linguística e cultural, especialmente para estudantes que enfrentam barreiras na língua portuguesa;

IV - realizar a análise compartilhada das dificuldades de adaptação à vida acadêmica na UNILA e a socialização e o intercâmbio de estratégias que auxiliem os(as) estudantes na construção de sua autonomia no decorrer da experiência acadêmica;

V - apoiar a organização dos estudos e a gestão do tempo acadêmico;

VI – promover a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior, mediante o uso de ferramentas institucionais, como SIGAA, GLPI, SigEventos, Drive e bibliotecas digitais; 

VII – orientar sobre direitos, deveres e serviços institucionais, contribuindo para a integração acadêmica dos(as) estudantes.

VIII - auxiliar os(as) estudantes no desenvolvimento de estratégias de leitura e compreensão de textos acadêmicos, com vistas à promoção da permanência e à melhoria do desenvolvimento acadêmico.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º A gestão do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência será realizada pela SECAFE.

 

Art. 5º A gestão do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência compreenderá as seguintes atribuições:

I - coordenação pedagógica e administrativa, compreendendo planejamento, monitoramento e avaliação do Programa;

II - gestão do registro de frequência e das atividades dos(as) bolsistas e voluntários(as);

III - gestão e pagamento de bolsas;

IV - acompanhamento, formação, orientação, suporte técnico-pedagógico e certificação.

Parágrafo único. À PROGRAD caberá o apoio à gestão pedagógica do programa, podendo participar do planejamento, monitoramento e avaliação do Programa.

 

Art. 6º As ações do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência serão realizadas com apoio de tutores(as), bolsistas de aperfeiçoamento e orientadores(as) pedagógicos(as).

 

Art. 7º Os(as) tutores(as) serão estudantes de graduação da UNILA, selecionados(as) por edital específico.

 

Art. 8º Os(as) tutores(as) terão como atribuição:

I – atuar como um(a) facilitador(a) para os(as) estudantes nas situações próprias da vida universitária, oferecendo orientação inicial, apoio na adaptação ao ambiente acadêmico e encaminhamento aos serviços institucionais quando necessário;

II - reconhecer e respeitar a identidade étnica e linguística dos(das) estudantes indígenas, haitianos(as), migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário; 

III - prestar apoio aos(às) tutorandos(as), conforme orientações da gestão do programa, incluindo ações voltadas à organização dos estudos, à compreensão das práticas acadêmicas, ao desenvolvimento do letramento acadêmico e digital, bem como ao uso de ambientes virtuais de aprendizagem e de ferramentas institucionais;

IV - realizar, quando aplicável, apoio à mediação linguística e à tradução de informações acadêmicas essenciais, contribuindo para a compreensão de conteúdos institucionais e acadêmicos em contexto de diversidade linguística, sem substituição das responsabilidades docentes ou administrativas;

V - participar das reuniões de acompanhamento e eventos de formação organizados ou apoiados pela SECAFE; 

VI - apresentar relatórios das atividades realizadas, durante o período de vigência da bolsa;

VII - apresentar as atividades desenvolvidas no programa no Seminário de Atividades Formativas (SAFOR), durante a realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA; e

VIII - dispor de 20 (vinte) horas semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes tutorandos(as), conforme objetivos e cronograma de atividades do programa, sendo que dezesseis horas devem ser de atendimento presencial.

 

Art. 9º Os(as) bolsistas de aperfeiçoamento serão estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrandos ou doutorandos) da UNILA, selecionados(as) por edital específico.

 

Art. 10. Os(as) bolsistas de aperfeiçoamento terão como atribuições:

I – realizar apoio administrativo e pedagógico às ações do Programa; 

II - auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos(as) tutores(as);

III - realizar o acompanhamento pedagógico e o apoio aos(às) tutorandos(as), conforme diretrizes estabelecidas no plano de trabalho elaborado em conjunto com a SECAFE;

IV - realizar o gerenciamento de relatórios, frequências e documentação do Programa;

V - apresentar relatórios das atividades realizadas, durante o período de vigência da bolsa;

VI - participar das reuniões de acompanhamento e eventos de formação organizados ou apoiados pela SECAFE; 

VII - apoiar na organização de formações, eventos e encontros do Programa;

VIII - apresentar as atividades desenvolvidas no programa no Seminário de Atividades Formativas - SAFOR, durante a realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA; e

IX - dispor de 20 (vinte) horas semanais, conforme objetivos e cronograma de atividades do programa, sendo que dezesseis horas devem ser de atendimento presencial.

 

Art. 11. Os(As) orientadores(as) pedagógicos(as) serão docentes ou técnicos-administrativos da UNILA, selecionados por edital de fluxo contínuo.

Parágrafo único. Poderão atuar como orientadores(as) pedagógicos(as) servidores(as) que demonstram engajamento e experiência em temáticas relacionadas a estudantes indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário.

 

Art. 12. A atuação dos(as) orientadores(as) pedagógicos(as) estará sob acompanhamento e orientação da gestão do programa, realizada pela equipe da SECAFE.

 

Art. 13. Os(as) orientadores(as) pedagógicos(as) terão como atribuição:

I – colaborar na elaboração e execução de ações formativas alinhadas às diretrizes do Programa;

II – desenvolver atividades de formação e capacitação voltadas aos(às) tutores(as) e bolsistas de aperfeiçoamento;

III – apoiar o fortalecimento pedagógico da equipe do Programa, contribuindo para a qualificação das práticas de acompanhamento aos(às) estudantes;

IV – participar de reuniões e encontros formativos quando convidados pela coordenação do Programa; 

V – contribuir com a sistematização e a avaliação das ações formativas desenvolvidas; e

VI - participar de ações vinculadas ao programa quando solicitadas pela equipe gestora.

Parágrafo único. As atividades dos(as) orientadores(as) pedagógicos(as), bolsistas de aperfeiçoamento e tutores(as) serão coordenadas e executadas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela equipe gestora do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E DESLIGAMENTO DOS(AS) BOLSISTAS E DOS(AS) ORIENTADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS)

 

Art. 14. O acompanhamento das atividades realizadas no Programa se dará por meio de reuniões periódicas, documentos como lista de presença, atas, formulários, relatórios, entre outros, que serão produzidos e disponibilizados para acompanhamento das instâncias superiores. 

Parágrafo único. A verificação da frequência e do cumprimento do plano de trabalho poderão ser utilizados em possíveis processos de desligamento e outras sanções a bolsistas que não cumpram com suas obrigações.

 

Art. 15. Todos(as) os(as) participantes do Programa de Apoio à Permanência estão obrigados(as) a seguir as normas desta Instrução Normativa e da instituição, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa e seu bom funcionamento. 

 

Art. 16. As advertências, suspensões e desligamentos serão sanções aplicadas sempre que for constatada alguma infração, levando em consideração a gravidade e a reincidência dos(as) envolvidos(as), cabendo o seu direito à ampla defesa. 

 

Art. 17. O(a) participante bolsista receberá advertência por escrito sempre que: 

I - não cumprir sua carga horária de atividades prevista no plano de trabalho sem apresentar justificativa para suas ausências;

II - não entregar materiais e documentos dentro dos prazos estabelecidos pela SECAFE; 

III - não comparecer a reuniões, formações e outras atividades, quando convocado(a) pela coordenação do Programa;

IV - apresentar comportamento inadequado e incompatível com o ambiente acadêmico;

V - desrespeitar estudantes e outros(as) profissionais no ambiente acadêmico, durante as atividades do Programa; e

VI - cometer outras infrações previstas no Regime Disciplinar Discente da UNILA. 

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do programa analisar os documentos e justificativas para as faltas ou não cumprimento de tarefas, aceitando-as ou não.

 

Art. 18. O(a) participante poderá ter a bolsa suspensa quando: 

I - após recebida uma advertência, ainda assim reincidir em uma das infrações previstas no art. 17 e;

II - afastar-se do Programa por um período superior a 15 (quinze) dias, com exceção das situações explicitadas nas Normas da Graduação da UNILA. 

 

Art. 19. O(a) participante bolsista será desligado(a) do Programa e terá a bolsa cancelada, nos seguintes casos: 

I - reincidir em uma infração dos incisos IV a VI do art. 17  ou acumular três advertências, mesmo que com infrações distintas;

II - afastamento das atividades do programa por período superior a um mês, independentemente da justificativa; 

III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do(a) bolsista; 

IV - comprovação de fraude; 

V - abandono do programa; 

VI - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso de graduação e/ou pós-graduação; 

VII - a pedido do(a) bolsista; e/ou

VIII - término da vigência da bolsa. 

 

Art. 20. O(A) orientador(a) pedagógico(a) poderá ser desligado do Programa nos seguintes casos: 

a) por solicitação do(a) próprio(a) orientador(a) pedagógico(a);

b) por descumprimento das finalidades e dos objetivos do Programa, conforme previstos nesta Instrução Normativa e nos respectivos editais;

c) pela prática de conduta incompatível com os princípios éticos e profissionais estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela SECAFE e PROGRAD.

 

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR          SENILDE ALCANTARA GUANAES


Instrução Normativa nº 1/2026/SECAFE, com publicação no Boletim de Serviço nº 49, de 17 de Março de 2026.