MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa de Tutoria de Apoio à Permanência da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 457, de 15 de setembro de 2025; e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234, de 16 de junho de 2023, nos termos da legislação vigente, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155/2009, sobre a concessão de bolsas de ensino e extensão em instituições federais de educação superior;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e as ações afirmativas correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução COSUEN nº 12, de 18 de julho de 2014, que institui o Apoio e Acompanhamento Pedagógicos aos estudantes da UNILA;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 08, de abril de 2023, que estabelece a Política de Ações Afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Programa de Tutoria de Apoio à Permanência, ação afirmativa de caráter pedagógico voltada ao acompanhamento e fortalecimento do percurso acadêmico de estudantes indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa de Tutoria de Apoio à Permanência tem como finalidade:
I - fortalecer a equidade de oportunidades acadêmicas assegurada pela Lei de Cotas e pelas ações afirmativas da UNILA, em articulação com as diretrizes institucionais e em alinhamento à missão da Universidade;
II - inserir os(as) estudantes na realidade universitária, a fim de minimizar as barreiras sociais, culturais e acadêmicas existentes, por meio do apoio ao processo de adaptação e integração acadêmica, e à construção de sua autonomia no curso de graduação ou pós-graduação;
III - cooperar para a permanência de estudantes público das ações afirmativas, por meio de atividades que envolvam letramento acadêmico e digital, com objetivo de melhoria dos seus índices de rendimento nas áreas que apresentam maior necessidade e para a integralização de seu curso de graduação;
IV - promover a igualdade ou equidade de condições ao acesso, à permanência e ao percurso formativo e de conclusão nos cursos de graduação e de pós-graduação;
V - contribuir para a permanência estudantil, por meio de ações de acompanhamento e de orientação que proporcionem a mediação de conhecimentos específicos necessários à formação acadêmica em cursos de graduação e pós-graduação;
VI - complementar o trabalho educativo realizado em sala de aula, através da oferta de orientação e acompanhamento acadêmico/pedagógico;
VII - contribuir para a qualificação do ensino, por meio da consolidação e difusão da tutoria como prática de formação na graduação e pós-graduação;
VIII - promover o desenvolvimento acadêmico dos(as) tutores(as) através do diálogo intercultural associado à reflexão sobre a diversidade como pertinente a sua formação em nível superior;
IX - fomentar o desenvolvimento de práticas e a produção do conhecimento sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Tutoria de Apoio à Permanência; e
X - contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico de estudantes de graduação pertencentes a grupos específicos.
Art. 3º As ações do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência terão como objetivo:
I - promover a integração dos(as) tutorandos(as) à comunidade acadêmica e estimular a aprendizagem ativa, por meio de práticas de inclusão, vivências, reflexões e discussões em um ambiente de cooperação entre pares.
II - estimular os princípios filosóficos e metodológicos da UNILA, em especial a interdisciplinaridade, interculturalidade, multilinguismo, equidade étnico-racial e de gênero e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - desenvolver mediação linguística e cultural, especialmente para estudantes que enfrentam barreiras na língua portuguesa;
IV - realizar a análise compartilhada das dificuldades de adaptação à vida acadêmica na UNILA e a socialização e o intercâmbio de estratégias que auxiliem os(as) estudantes na construção de sua autonomia no decorrer da experiência acadêmica;
V - apoiar a organização dos estudos e a gestão do tempo acadêmico;
VI – promover a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior, mediante o uso de ferramentas institucionais, como SIGAA, GLPI, SigEventos, Drive e bibliotecas digitais;
VII – orientar sobre direitos, deveres e serviços institucionais, contribuindo para a integração acadêmica dos(as) estudantes.
VIII - auxiliar os(as) estudantes no desenvolvimento de estratégias de leitura e compreensão de textos acadêmicos, com vistas à promoção da permanência e à melhoria do desenvolvimento acadêmico.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º A gestão do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência será realizada pela SECAFE.
Art. 5º A gestão do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência compreenderá as seguintes atribuições:
I - coordenação pedagógica e administrativa, compreendendo planejamento, monitoramento e avaliação do Programa;
II - gestão do registro de frequência e das atividades dos(as) bolsistas e voluntários(as);
III - gestão e pagamento de bolsas;
IV - acompanhamento, formação, orientação, suporte técnico-pedagógico e certificação.
Parágrafo único. À PROGRAD caberá o apoio à gestão pedagógica do programa, podendo participar do planejamento, monitoramento e avaliação do Programa.
Art. 6º As ações do Programa de Tutoria de Apoio à Permanência serão realizadas com apoio de tutores(as), bolsistas de aperfeiçoamento e orientadores(as) pedagógicos(as).
Art. 7º Os(as) tutores(as) serão estudantes de graduação da UNILA, selecionados(as) por edital específico.
Art. 8º Os(as) tutores(as) terão como atribuição:
I – atuar como um(a) facilitador(a) para os(as) estudantes nas situações próprias da vida universitária, oferecendo orientação inicial, apoio na adaptação ao ambiente acadêmico e encaminhamento aos serviços institucionais quando necessário;
II - reconhecer e respeitar a identidade étnica e linguística dos(das) estudantes indígenas, haitianos(as), migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário;
III - prestar apoio aos(às) tutorandos(as), conforme orientações da gestão do programa, incluindo ações voltadas à organização dos estudos, à compreensão das práticas acadêmicas, ao desenvolvimento do letramento acadêmico e digital, bem como ao uso de ambientes virtuais de aprendizagem e de ferramentas institucionais;
IV - realizar, quando aplicável, apoio à mediação linguística e à tradução de informações acadêmicas essenciais, contribuindo para a compreensão de conteúdos institucionais e acadêmicos em contexto de diversidade linguística, sem substituição das responsabilidades docentes ou administrativas;
V - participar das reuniões de acompanhamento e eventos de formação organizados ou apoiados pela SECAFE;
VI - apresentar relatórios das atividades realizadas, durante o período de vigência da bolsa;
VII - apresentar as atividades desenvolvidas no programa no Seminário de Atividades Formativas (SAFOR), durante a realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA; e
VIII - dispor de 20 (vinte) horas semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes tutorandos(as), conforme objetivos e cronograma de atividades do programa, sendo que dezesseis horas devem ser de atendimento presencial.
Art. 9º Os(as) bolsistas de aperfeiçoamento serão estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrandos ou doutorandos) da UNILA, selecionados(as) por edital específico.
Art. 10. Os(as) bolsistas de aperfeiçoamento terão como atribuições:
I – realizar apoio administrativo e pedagógico às ações do Programa;
II - auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos(as) tutores(as);
III - realizar o acompanhamento pedagógico e o apoio aos(às) tutorandos(as), conforme diretrizes estabelecidas no plano de trabalho elaborado em conjunto com a SECAFE;
IV - realizar o gerenciamento de relatórios, frequências e documentação do Programa;
V - apresentar relatórios das atividades realizadas, durante o período de vigência da bolsa;
VI - participar das reuniões de acompanhamento e eventos de formação organizados ou apoiados pela SECAFE;
VII - apoiar na organização de formações, eventos e encontros do Programa;
VIII - apresentar as atividades desenvolvidas no programa no Seminário de Atividades Formativas - SAFOR, durante a realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA; e
IX - dispor de 20 (vinte) horas semanais, conforme objetivos e cronograma de atividades do programa, sendo que dezesseis horas devem ser de atendimento presencial.
Art. 11. Os(As) orientadores(as) pedagógicos(as) serão docentes ou técnicos-administrativos da UNILA, selecionados por edital de fluxo contínuo.
Parágrafo único. Poderão atuar como orientadores(as) pedagógicos(as) servidores(as) que demonstram engajamento e experiência em temáticas relacionadas a estudantes indígenas, quilombolas, migrantes, refugiados(as) e portadores(as) de visto humanitário.
Art. 12. A atuação dos(as) orientadores(as) pedagógicos(as) estará sob acompanhamento e orientação da gestão do programa, realizada pela equipe da SECAFE.
Art. 13. Os(as) orientadores(as) pedagógicos(as) terão como atribuição:
I – colaborar na elaboração e execução de ações formativas alinhadas às diretrizes do Programa;
II – desenvolver atividades de formação e capacitação voltadas aos(às) tutores(as) e bolsistas de aperfeiçoamento;
III – apoiar o fortalecimento pedagógico da equipe do Programa, contribuindo para a qualificação das práticas de acompanhamento aos(às) estudantes;
IV – participar de reuniões e encontros formativos quando convidados pela coordenação do Programa;
V – contribuir com a sistematização e a avaliação das ações formativas desenvolvidas; e
VI - participar de ações vinculadas ao programa quando solicitadas pela equipe gestora.
Parágrafo único. As atividades dos(as) orientadores(as) pedagógicos(as), bolsistas de aperfeiçoamento e tutores(as) serão coordenadas e executadas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela equipe gestora do Programa.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E DESLIGAMENTO DOS(AS) BOLSISTAS E DOS(AS) ORIENTADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS)
Art. 14. O acompanhamento das atividades realizadas no Programa se dará por meio de reuniões periódicas, documentos como lista de presença, atas, formulários, relatórios, entre outros, que serão produzidos e disponibilizados para acompanhamento das instâncias superiores.
Parágrafo único. A verificação da frequência e do cumprimento do plano de trabalho poderão ser utilizados em possíveis processos de desligamento e outras sanções a bolsistas que não cumpram com suas obrigações.
Art. 15. Todos(as) os(as) participantes do Programa de Apoio à Permanência estão obrigados(as) a seguir as normas desta Instrução Normativa e da instituição, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa e seu bom funcionamento.
Art. 16. As advertências, suspensões e desligamentos serão sanções aplicadas sempre que for constatada alguma infração, levando em consideração a gravidade e a reincidência dos(as) envolvidos(as), cabendo o seu direito à ampla defesa.
Art. 17. O(a) participante bolsista receberá advertência por escrito sempre que:
I - não cumprir sua carga horária de atividades prevista no plano de trabalho sem apresentar justificativa para suas ausências;
II - não entregar materiais e documentos dentro dos prazos estabelecidos pela SECAFE;
III - não comparecer a reuniões, formações e outras atividades, quando convocado(a) pela coordenação do Programa;
IV - apresentar comportamento inadequado e incompatível com o ambiente acadêmico;
V - desrespeitar estudantes e outros(as) profissionais no ambiente acadêmico, durante as atividades do Programa; e
VI - cometer outras infrações previstas no Regime Disciplinar Discente da UNILA.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do programa analisar os documentos e justificativas para as faltas ou não cumprimento de tarefas, aceitando-as ou não.
Art. 18. O(a) participante poderá ter a bolsa suspensa quando:
I - após recebida uma advertência, ainda assim reincidir em uma das infrações previstas no art. 17 e;
II - afastar-se do Programa por um período superior a 15 (quinze) dias, com exceção das situações explicitadas nas Normas da Graduação da UNILA.
Art. 19. O(a) participante bolsista será desligado(a) do Programa e terá a bolsa cancelada, nos seguintes casos:
I - reincidir em uma infração dos incisos IV a VI do art. 17 ou acumular três advertências, mesmo que com infrações distintas;
II - afastamento das atividades do programa por período superior a um mês, independentemente da justificativa;
III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do(a) bolsista;
IV - comprovação de fraude;
V - abandono do programa;
VI - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso de graduação e/ou pós-graduação;
VII - a pedido do(a) bolsista; e/ou
VIII - término da vigência da bolsa.
Art. 20. O(A) orientador(a) pedagógico(a) poderá ser desligado do Programa nos seguintes casos:
a) por solicitação do(a) próprio(a) orientador(a) pedagógico(a);
b) por descumprimento das finalidades e dos objetivos do Programa, conforme previstos nesta Instrução Normativa e nos respectivos editais;
c) pela prática de conduta incompatível com os princípios éticos e profissionais estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela SECAFE e PROGRAD.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR SENILDE ALCANTARA GUANAES
Instrução Normativa nº 1/2026/SECAFE, com publicação no Boletim de Serviço nº 49, de 17 de Março de 2026.