MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2026



Estabelece as diretrizes para elaboração da Programação Orçamentária Anual da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e define a metodologia de distribuição de recursos para as Macrounidades.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, nomeado pela Portaria GR nº 259, de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR n° 284, de 21 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para elaboração da Programação Orçamentária Anual da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e define a metodologia de distribuição de recursos para as Macrounidades.

Art. 2º A Programação Orçamentária Anual (POA) da UNILA será elaborada pela Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN), em articulação com as macrounidades, baseando-se no levantamento das estimativas de demandas e observando o cenário orçamentário previsto para o respectivo exercício financeiro.

Art. 3º As programações orçamentárias das macrounidades deverão priorizar ações que possibilitem o efetivo alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Art. 4º As diretrizes de distribuição e rateio estabelecidas nesta Instrução Normativa aplicam-se aos recursos discricionários de livre alocação da Universidade.

Parágrafo único. Não são objetos dos critérios de rateio definidos nesta norma, embora integrem a peça orçamentária para fins de transparência e consolidação:

I – as despesas obrigatórias, tais como Pessoal e Encargos Sociais, Sentenças Judiciais e Benefícios aos Servidores;

II – as despesas vinculadas (recursos com destinação específica legal), tais como Assistência Estudantil (PNAES) e emendas parlamentares;

III – as despesas de caráter continuado centralizadas, como anuidades e contribuições a organismos nacionais e internacionais.

 

Seção I

Das Definições

 

Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – macrounidade: unidade administrativa com dotação orçamentária própria na POA, compreendendo:

a) Gabinete da Reitoria;

b) Pró-Reitorias;

c) Institutos Latino-Americanos;

d) Secretarias vinculadas à Administração Superior;

II – programação Orçamentária Anual (POA): instrumento de planejamento elaborado pela PROPLAN, contendo a consolidação da distribuição orçamentária para o exercício subsequente, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e aprovado pelo Conselho Universitário;

III – rateio orçamentário: processo de divisão dos créditos orçamentários discricionários de custeio e capital (Matriz OCC ou equivalente) entre as macrounidades;

IV – piso orçamentário: parcela fixa e igualitária do orçamento, atribuída preliminarmente a cada Instituto Latino-Americano antes da aplicação dos critérios variáveis de rateio, destinada a garantir as condições mínimas de funcionamento administrativo;

V – detalhamento das despesas: distribuição dos créditos orçamentários das macrounidades em grupos de despesas correlatas (subações ou natureza de despesa), a fim de identificar a finalidade da aplicação do recurso;

VI – despesas de custeio: aquelas necessárias à prestação de serviços, à manutenção da universidade e ao desenvolvimento de atividades acadêmicas, incluindo aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços terceirizados, diárias, passagens e bolsas não vinculadas a programas específicos;

VII – despesas de investimento: aquelas classificadas como despesas de capital, destinadas ao planejamento e à execução de obras, bem como à aquisição de máquinas, equipamentos, mobiliários e materiais permanentes que resultem em incorporação ao patrimônio da Universidade;

§ 1º Os Órgãos Suplementares, tais como a Biblioteca Latino-Americana (BiUNILA), Ouvidoria, Procuradoria Federal, Auditoria Interna e Editora Universitária (EdUNILA), terão suas demandas integradas à programação orçamentária do Gabinete da Reitoria ou da Macrounidade à qual estiverem administrativamente vinculados.

 

Seção II

Da Metodologia

 

Art. 6º O processo de elaboração da Programação Orçamentária Anual observará as seguintes etapas:

I – lançamento das diretrizes orçamentárias: divulgação das premissas e orientações gerais para o ano seguinte;

II – definição dos limites orçamentários: estabelecimento dos tetos preliminares com base no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no histórico de execução e nas atividades previstas para o exercício financeiro de referência, aplicando-se a fórmula prevista nesta Instrução Normativa para os Institutos Latino-Americanos;

III – preenchimento e detalhamento da proposta: inserção e revisão, pelas macrounidades, das subações e despesas nas planilhas de planejamento;

IV – audiência pública: apresentação e debate da proposta orçamentária preliminar com a comunidade acadêmica;

V – consolidação e finalização: processamento final dos dados pelo Departamento de Programação e Controle Orçamentário (DPCO/PROPLAN) para envio da proposta aos órgãos colegiados;

VI – aprovação: Apreciação e deliberação da POA pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 7º A distribuição do orçamento discricionário destinado aos Institutos Latino-Americanos será composta por um Piso Orçamentário (valor fixo) somado a um Montante Residual (valor variável).

§ 1º O orçamento final de cada Instituto (Ri) será calculado conforme a seguinte fórmula:

 

Em que:

a) P = Piso orçamentário (valor fixo igualitário para todos os Institutos);

b) MR = Montante Residual (Total destinado aos Institutos subtraído a soma dos Pisos);

c) NEi = Número de discentes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto i;

d) NET = Número total de discentes matriculados na UNILA;

e) NDi = Número de docentes lotados ou formalmente vinculados ao Instituto i;

f) NDT = Número total de docentes da UNILA;

g) NCi = Número de cursos de graduação e pós-graduação do Instituto i;

h) NCT = Número total de cursos de graduação e pós-graduação da UNILA.

§ 2º Os dados utilizados para o cálculo das variáveis descritas no parágrafo anterior serão extraídos dos sistemas institucionais oficiais na data base definida pela PROPLAN durante a etapa de definição de limites.

 

Seção II

Das Disposições Finais

 

Art. 8º Compete à PROPLAN o monitoramento periódico da execução orçamentária, facultando-se às macrounidades a proposição de revisões que visem à adequação das despesas às necessidades supervenientes.

Art. 9º A POA disciplinará os prazos, fluxos e limites para as alterações na programação orçamentária durante o exercício financeiro.

Art. 10. Caso a POA não seja aprovada pelo CONSUN até o início do exercício financeiro correspondente, a PROPLAN autorizará a execução provisória das despesas essenciais com base na proposta consolidada, observadas as diretrizes da Reitoria.

Art. 11. O Gabinete da Reitoria, em conjunto com a PROPLAN, poderá realizar remanejamentos orçamentários ad referendum do Conselho Universitário em casos de urgência ou necessidade de ajuste técnico, respeitados os limites estabelecidos no Regimento Geral, na POA vigente e nos atos normativos institucionais aplicáveis.

Art. 12. Após aprovada, a execução da Programação Orçamentária Anual fica condicionada à liberação de limites de empenho e ao repasse de recursos financeiros pelo Governo Federal.

Art. 13. Os créditos referentes a Despesas Obrigatórias e Vinculadas constarão na POA a título informativo, evidenciando a composição orçamentária integral da Universidade.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPLAN.

Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa nº 01/2020/PROPLAN, publicada no Boletim de Serviços nº 103, de 25 de novembro de 2020.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO


Instrução Normativa nº 1/2026/Proplan, com publicação no Boletim de Serviço nº 11, de 19 de Janeiro de 2026.