MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026



Institui, no âmbito da UNILA, o Programa CONECTA na UNILA, destinado a oferta de disciplinas conjuntas entre cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 222/2024/GR, de 19 de junho de 2024, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020; e a PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, de 27 de novembro de 2025, considerando:

I – o compromisso institucional da UNILA com a integração acadêmica, científica e cultural da América Latina e do Caribe;

II – a relevância de promover a articulação entre os programas de graduação e de pósgraduação, como estratégia para assegurar a permanência e potencializar o desenvolvimento acadêmico dos discentes;

III – a necessidade de fortalecer os grupos de pesquisa institucionais e de consolidar a formação acadêmica em diferentes níveis de ensino;

IV – a função das disciplinas conjuntas como instrumento para a promoção da excelência acadêmica, da interdisciplinaridade e da inovação pedagógica;

V – a contribuição da integração entre graduação e pós-graduação para o desenvolvimento de competências científicas, técnicas e profissionais, em consonância com as demandas da sociedade;

VI -  as diretrizes e políticas nacionais para a educação superior que estimulam a integração entre graduação e pós-graduação, conforme a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Ministério da Educação (MEC);

VII - a importância de promover práticas pedagógicas inovadoras que favoreçam a formação crítica, interdisciplinar e comprometida com a transformação social e,

VIII – a contribuição das atividades integradas para o fortalecimento da internacionalização acadêmica da UNILA, em consonância com sua missão institucional; 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, o Programa CONECTA, com a finalidade de integrar os cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, mediante a oferta de disciplinas conjuntas.

 

Art. 2º Os objetivos do Programa CONECTA são:

I – promover interação técnico-científica por meio da continuidades dos estudos de discentes da graduação na pós-graduação;

II – estimular a aproximação entre discentes e docentes dos diferentes níveis de ensino;

III – fortalecer os grupos de pesquisa no âmbito institucional;

IV – contribuir para a elevação da qualidade e para a sustentabilidade acadêmica dos programas de pós-graduação;

V – propiciar um ambiente acadêmico pautado na colaboração e no enriquecimento mútuo;

VI – ampliar as oportunidades de formação acadêmica com caráter interdisciplinar e crítico; e VII – fomentar a consolidação de uma identidade acadêmica integrada no contexto da UNILA.

 

Art. 3º O Programa CONECTA destina-se a discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UNILA, abrangendo todas as áreas de conhecimento e programas acadêmicos da Instituição.

§1º As disciplinas conjuntas deverão ser planejados, ofertados e avaliados em conformidade com os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) da graduação e com os regulamentos vigentes dos programas de pós-graduação.

§2º As disciplinas conjuntas poderão ser ministrados por docentes vinculados(as) a programas de pós-graduação stricto sensu da UNILA com colaboração de docentes da graduação, preferencialmente aqueles(as) com atuação em grupos de pesquisa.

§3º A carga horária, a ementa, a metodologia, a bibliografia e os critérios de avaliação das disciplinas conjuntas conjuntos deverão atender às exigências e especificidades de ambos os níveis de formação, devendo constar em plano de ensino específico.

 

Art. 4º A participação dos(as) discentes de graduação nas disciplinas conjuntas ficará condicionada aos seguintes critérios:

I – estar regularmente matriculado(a) e com vínculo ativo em curso de graduação da UNILA;

II – ter integralizado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da carga horária total do curso de graduação;

III – possuir autorização do colegiado do curso de graduação, conforme critérios previamente estabelecidos; e

IV – atender aos requisitos previstos no plano de ensino do respectivo componente curricular.

 

Art. 5º A matrícula e o aproveitamento das disciplinas conjuntas pelos(as) discentes de graduação obedecerão aos procedimentos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

§ 1º A aprovação do(a) discente de graduação na disciplina poderá ser registrada como disciplina optativa, eletiva ou atividade complementar, conforme o PPC do curso.

§ 2º O(A) discente de graduação que posteriormente ingressar na pós-graduação poderá requerer o aproveitamento da disciplina conjunta, desde que comprovada a compatibilidade de conteúdo e carga horária.

 

Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):

I – coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa CONECTA;

II – publicar editais de chamada para submissão de propostas de disciplinas conjuntas;

III – fomentar a participação de docentes e discentes nas atividades do Programa; e

IV – estabelecer e implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.

 

Art. 7º As propostas de disciplinas conjuntas deverão ser apresentadas por docentes permanentes de programas de pós-graduação e contar com a anuência dos colegiados de curso envolvidos.

Parágrafo único. A proposta deverá conter, no mínimo: objetivos da disciplina; ementa; carga horária; metodologia; critérios de avaliação; bibliografia básica e complementar; indicação das turmas participantes; e justificativa para a integração entre os níveis de ensino.

 

Art.8º Compete ao(à) docente responsável pela disciplina conjunta:

I – acompanhar e avaliar o desempenho dos(as) discentes, respeitando as particularidades de cada nível de formação;

II – assegurar a integração dos conteúdos, metodologias e atividades entre graduação e pós-graduação; e

III – encaminhar à PROGRAD e à PRPPG, quando solicitado, relatórios e informações para fins de monitoramento e avaliação do Programa.

 

Art. 9º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos em conjunto pela PROGRAD e PRPPG, observados os regulamentos institucionais vigentes.

 

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


ANA RITA UHLE          KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI


Instrução Normativa nº 1/2026/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 30, de 20 de Fevereiro de 2026.