MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de modelos simplificados de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) para Contratações Diretas, no âmbito da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR; o previsto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 14.133/2021, e o constante no processo 23422.028600/2025-33, RESOLVE:
Art. 1º Instituir modelos simplificados de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR), aplicáveis às seguintes modalidades de Contratações Diretas, no âmbito da UNILA:
I - Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021;
II - Inexigibilidade de Licitação, prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, cujos valores estejam abaixo do limite de dispensa por valor.
Art. 2º Os documentos para planejamento das contratações de que tratam esta Instrução Normativa observam a Lei nº 14.133/2021 e as regulamentações federais aplicáveis, em especial a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 que trata do Estudo Técnico Preliminar, e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022 que dispõe sobre o Termo de Referência.
Art. 3º Os documentos de planejamento da contratação deverão ser elaborados no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), a partir dos modelos institucionais disponibilizados e geridos pela Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações (CCCL/PROAGI), na própria plataforma, como alternativa aos modelos padrões disponibilizados pela AGU.
Parágrafo único. Os modelos de ETP e TR a serem utilizados em cada contratação serão indicados no Termo de Abertura do respectivo processo, devendo a equipe de planejamento seguir todas as instruções nele detalhadas.
Art. 4º O modelo de Estudo Técnico Preliminar (ETP) simplificado, conterá orientações de preenchimento e exemplos aplicáveis, com o objetivo de subsidiar sua elaboração, cabendo à unidade demandante detalhar as informações pertinentes ao objeto de sua contratação.
Art. 5º O modelo de Termo de Referência (TR) simplificado, conterá campos pré-preenchidos, cabendo à unidade demandante detalhar as informações pertinentes ao objeto de sua contratação.
Parágrafo único. A área demandante deve estar ciente de todo o conteúdo do documento, e ao utilizá-lo, esta concorda com seu inteiro teor. Caso a área demandante discorde de qualquer disposição do Termo de Referência Simplificado, deverá ser utilizado o modelo integral de Termo de Referência da Advocacia-Geral da União (AGU).
Art. 6º As contratações diretas previstas nos incisos I e II do Art. 1º desta IN poderão utilizar o instrumento substitutivo ao contrato, constante do Anexo I do modelo de Termo de Referência, salvo se a área demandante definir como necessária a elaboração de contrato.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, em que a área demandante optar pela elaboração de contrato formal, esta deverá tachar todo o Anexo I do Termo de Referência.
§ 2º Posteriormente à tarja de que trata o § 1º, o Departamento de Contratos (DECON) insertará a minuta de contrato.
Art. 7° As atualizações dos modelos simplificados serão realizadas conforme a necessidade, em decorrência de alterações legislativas ou de novas orientações da Advocacia-Geral da União.
Art. 8º Os modelos próprios de ETP simplificado, TR simplificado e demais orientações pertinentes, serão disponibilizados e mantidos atualizados pela CCCL/PROAGI em ambiente digital acessível às unidades requisitantes e às equipes de planejamento da contratação.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI).
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Instrução Normativa nº 1/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 5, de 08 de Janeiro de 2026.