MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
REGULAMENTA CONCESSÃO PAGAMENTO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL MOBILIDADE ACADÊMICA .
REGULAMENTA CONCESSÃO PAGAMENTO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL MOBILIDADE ACADÊMICA
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a concessão e pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica para os estudantes beneficiários dos auxílios estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) que participarem de programas de mobilidade acadêmica promovidos pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINT) e pela Pró Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 2º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica é destinado exclusivamente à discentes da graduação que concomitantemente estejam:
I. Beneficiados de um ou mais auxílios estudantis da PRAE junto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);
II. Aprovado no programa de mobilidade acadêmica promovido pelas unidades PROINT e PROGRAD;
§ 1º - A condição de beneficiário de auxílios estudantis da PRAE garante que o estudante tenha passado por processos de avaliação socioeconômica ou de vulnerabilidade mediante editais da PRAE.
§ 2º Não farão jus ao Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica, discentes que sejam beneficiários de Bolsas oriundas da PRAE de qualquer natureza, mas não sejam beneficiários de auxílios estudantis da PRAE.
§ 3º Discentes que recebem apenas Bolsas da PRAE, terão as mesmas finalizadas quando da realização de mobilidade.
Art. 3º A Prae será informada pela Proint sobre a Mobilidade Acadêmica do Estudante, e este será automaticamente migrado para o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica, sendo os auxílios originalmente recebidos suspensos.
§ 1º O valor do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será de R$860,00 (oitocentos e sessenta reais).
§ 2º O pagamento será efetuado observando os dados bancários do discente já disponíveis na PRAE.
Art. 4º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será concedido pelo prazo da mobilidade informado pela PROINT, respeitando o limite máximo de recebimento estipulado no Art. 5°, em substituição temporária aos auxílios estudantis anteriormente recebidos pelo(a) estudante.
§ 1º Nos casos em que o(a) estudante seja aprovado(a) para a mobilidade acadêmica na condição de bolsista, a PROINT deverá verificar se a natureza da bolsa concedida pela instituição de destino não apresenta a mesma finalidade do Auxílio Mobilidade concedido pela PRAE.
§ 2º Constatada a ausência de sobreposição de finalidades,será admitida a acumulação do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica com a bolsa concedida pela instituição de destino.
§ 3º A PROINT deverá comunicar formalmente à PRAE, por meio de ofício, a relação dos(as) estudantes em mobilidade, o prazo e informar os discentes que receberão bolsa na instituição de destino e aqueles(as) autorizados(as) a acumular o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica com a bolsa concedida, indicando o número do processo administrativo, conforme orientação do Parecer nº 00055/2025/EJS/PFUNILA/PGF/AG.
Art. 5º O período de pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica não poderá ser superior a 12 (doze) meses. Caso o período da mobilidade seja superior a esse limite, o estudante deverá arcar, por conta própria, com os custos correspondentes, sendo o auxílio finalizado automaticamente após o término desse prazo máximo.
Art. 6º Terá o pagamento da mobilidade cancelado o discente que não mantiver a condição de “Ativo” junto ao Sigaa durante o período de mobilidade;
Art. 7º Em caso de desistência ou cancelamento da Mobilidade Acadêmica a PRAE deverá ser comunicada para que o auxílio Mobilidade Acadêmica seja encerrado e seja reativado os Auxílios Estudantis, recebidos anteriormente, quando ativo e matriculado junto ao SIGAA;
Art. 8º Caso haja prorrogação da Mobilidade Acadêmica, a Proint deverá informar a Prae para garantir a continuidade do pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica;
Art. 9º Ao término do período de mobilidade acadêmica e retorno às atividades acadêmicas regulares na UNILA, o estudante será automaticamente reintegrado aos auxílios estudantis originalmente concedidos pela PRAE, desde que:
I. Esteja regularmente ativo e matriculado nas disciplinas ofertadas nos cursos de graduação junto ao SIGAA;
II. Sejam respeitados os prazos de limite de vigência dos auxílios estudantis.
Parágrafo único: Caso, no retorno, o calendário acadêmico da UNILA esteja em período de recesso ou férias, os auxílios estudantis serão reativados se o estudante estiver com status ativo no SIGAA.
Art. 10º O período de recebimento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será contabilizado no tempo total de concessão dos auxílios estudantis gerais da PRAE, conforme os limites de tempo estabelecidos em normativas e regulamentos próprios.
Art. 11º Na ocorrência do estudante estar programado para ser desligado dos auxílios Estudantis por processo de monitoramento Acadêmico, já realizado anteriormente a mobilidade, ou já ter alcançado condições para se formar, a Prae realizará o desligamento do estudante mesmo que o período de mobilidade não tenha sido finalizado.
Art. 12º Após o retorno à UNILA, o estudante deverá se apresentar à PRAE para verificar:
I. A necessidade de renovação do cadastro socioeconômico;
II. A necessidade de apresentação de recursos ou justificativas no âmbito de processos de monitoramento acadêmico ou outros que se façam necessários.
Art. 13º Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela PRAE.
Art. 14º Esta Instrução Normativa substitui a Instrução Normativa Nº1/2024/PRAE para os processos de mobilidade acadêmica com início a partir de 2026, permanecendo os processos iniciados em períodos anteriores regidos pelas normas da Instrução Normativa vigente à época de seu início.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Instrução Normativa nº 1/2025/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 28 de Novembro de 2025.