MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece as diretrizes e as normas complementares para a gestão dos cursos de pós-graduação lato sensu, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A pós-graduação lato sensu da UNILA compreende cursos de nível superior que têm por objetivos:
I - complementar e atualizar a formação acadêmica;
II - incorporar competências técnicas e,
III - desenvolver novos perfis de profissionais, com vistas a aprimorar a atuação no ambiente profissional.
Parágrafo único. Conforme a Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 73, a pós-graduação lato sensu abrangerá cursos de especialização, aperfeiçoamento e residência.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NOVO CURSO
SEÇÃO I
Da submissão de proposta de curso novo
Art. 2º A proposta de curso novo deve atender ao disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021 que estabelece a Política de Pós-Graduação.
Art. 3º Conforme disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 79, o processo administrativo de Proposta de Curso Novo deve conter os seguintes documentos:
I. o Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
II. a ata de reunião do Conselho do Instituto Latino-americano (CONSUNI), do respectivo curso, com a aprovação do novo curso de pós-graduação lato sensu;
III. a ata de reunião onde estarão nomeados o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a do curso de pós-graduação lato sensu proposto;
IV. despacho dos/as diretores de Instituto declarando que os/as docentes de seus institutos participarão da pós-graduação lato sensu sem prejuízo da carga horária destinada à graduação.
V. em caso do curso lato sensu ser ofertado na modalidade Educação a Distância (EaD), deverá constar o parecer do Departamento de Educação à Distância (DED) com a viabilidade técnica, adequação e cronograma de execução;
§1º O Parecer do DED deve constar em anexo na proposta de Projeto Pedagógico de Curso encaminhada para o CONSUNI, do respectivo curso
Art. 4º As propostas de novos cursos de pós-graduação lato sensu seguirão os seguintes trâmites:
I. processo administrativo criado no departamento administrativo do Instituto de vinculação;
II. submetidos ao CONSUNI de seu Instituto para aprovação interna;
III. submetidos pelo departamento administrativo do Instituto para à PRPPG para verificação documental;
IV. submetido, pela PRPPG, à Comissão Superior de Ensino (COSUEN) para aprovação do Projeto Pedagógico de Curso;
V. submetido ao Conselho Universitário (CONSUN) para aprovação do curso.
§1º Caso necessário, outras Unidades Acadêmicas e Administrativas podem ser consultadas, a fim de subsidiar a apreciação da COSUEN.
§2º É de responsabilidade dos proponentes a observância dos prazos necessários de tramitação nas instâncias de aprovação, conforme citadas no caput.
Art. 5º As propostas de cursos novos procedentes de adesão a convênios ou editais de agências de fomento externas, poderão conter características distintas e/ou adicionais a esta Instrução Normativa.
Art. 6º Considera-se como aprovado o curso de pós-graduação lato sensu apreciado e autorizado pelas Instâncias competentes citadas no Art. 4º.
SEÇÃO II
Da abertura de nova turma de curso existente
Art. 7º A solicitação de abertura de nova turma de curso já existente deve ser realizada observando-se os seguintes procedimentos administrativos:
I. o departamento administrativo do Instituto ao qual o curso está vinculado encaminhará para a PRPPG, ofício onde solicita a abertura de nova;
II. deverá ser adicionado ao ofício, a proposta do edital de abertura do processo seletivo de novos discentes, já aprovado pelo colegiado do curso solicitante.
SEÇÃO III
Dos Projetos Pedagógicos de Cursos
Art. 8º Cada curso de pós-graduação lato sensu deve ter um Projeto Pedagógico de Curso (PPC), elaborado em conformidade com a Resolução CONSUN n. 15/2021, que trata da Política de Pós-Graduação na UNILA, em conformidade com esta IN e com a regulamentação específica vigente de cada categoria de curso.
Art. 9º O Projeto Pedagógico de Curso deve respeitar as normas superiores da UNILA e prever em sua estrutura, no mínimo:
I. identificação do curso;
II. justificativa e objetivos;
III. metodologia;
IV. matriz curricular, com a carga horária total, conforme resolução de cada categoria de curso;
V. componentes curriculares e seus respectivos professores;
VI. estrutura curricular, com ementas, bibliografia básica dos componentes curriculares;
VII. composição do corpo docente, devidamente qualificado, com respectiva titulação e vinculação, assim como o links dos currículos cadastrados na plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
VIII. definição do perfil dos discentes ingressantes;
IX. processo de avaliação e natureza do Trabalho de Conclusão de Curso;
X. infraestrutura física e administrativa disponíveis para a realização do curso;
XI. demonstrativo financeiro (receita/despesa), caso houver, incluindo a fonte de recursos e indicando os recursos financeiros no que se referem a remuneração do pessoal docente e equipe técnica e previsão de pagamento das taxas previstas em Resolução do CONSUN.
Art. 10 Os cursos ofertados na modalidade a distância deverão conter em seu Projeto Pedagógico de Curso a descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura adequados, relativamente a:
I. instalações físicas e infraestrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos discentes e professores;
II. laboratórios científicos, quando for o caso;
III. polos de educação a distância;
IV. polos de apoio presencial.
Art. 11 O Projeto Pedagógico de Curso já existente poderá ser modificado nos casos de alteração de componentes curriculares, da metodologia e matriz curricular ou ainda da alteração da norma do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme os seguintes procedimentos:
I. abertura de processo administrativo eletrônico, no âmbito do Instituto a qual o curso está vinculado, contendo os seguintes documentos:
a) ata de aprovação do colegiado contendo as alterações propostas;
b) novo Projeto Pedagógico de Curso.
II. encaminhamento do processo administrativo à Divisão de Pós-graduação Lato Sensu (DPGLS), para verificação documental;
III. encaminhamento do processo administrativo à COSUEN, para aprovação.
Art. 12 O Projeto Pedagógico dos Cursos ativos poderá ser atualizado, a qualquer tempo, nos casos em que as informações não afetem o andamento do curso conforme os seguintes procedimentos:
I. encaminhar à DPGLS, para verificação e atualização nos devidos meios de comunicação, os seguintes documentos:
a) ata de aprovação do colegiado contendo as atualizações propostas;
b) novo Projeto Pedagógico de Curso.
CAPÍTULO III
DA ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
SEÇÃO I
Da matriz curricular
Art. 13 A matriz curricular, deve conter a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de ensino.
Parágrafo único: os cursos de aperfeiçoamento terão carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
SEÇÃO II
Dos prazos de integralização
Art. 14 Conforme disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 87, por solicitação do/a orientador/a, o/a discente que teve a matrícula cancelada devido ao esgotamento de prazo máximo para a conclusão do curso, poderá ser religado/a ao curso um única vez, exclusivamente para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso, desde que atendido os requisitos exigidos na Resolução.
SEÇÃO III
Da orientação ao discente
Art. 15 O/A docente orienta os/as discentes de acordo com os critérios de distribuição de orientações estabelecidos pelo colegiado do curso.
§1º Não será permitida a orientação ao/à discente por docente que não esteja nomeado/a no Projeto Político Pedagógico do curso em questão.
§2º O/a orientador(a) deverá possuir, como requisito mínimo, o título de especialista.
Art. 16 Compete ao docente orientador/a:
I. orientar o/a discente na elaboração e na execução da pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso;
II. acompanhar o desempenho acadêmico do/a discente;
III. comunicar de imediato, por meio institucional, à coordenação de curso qualquer ocorrência de abandono das atividades pelo/a discente;
IV. propor e presidir a banca do Trabalho de Conclusão de Curso de seus/suas orientandos/as;
V. aprovar a versão definitiva do Trabalho de Conclusão de Curso do/a orientando/a, quando forem exigidas alterações pela banca.
VI. atender às diretrizes de ordem acadêmico administrativas estabelecidas nas normas da UNILA.
SEÇÃO IV
Da avaliação de desempenho acadêmico
Art. 17 O desempenho acadêmico dos/as discentes em componentes curriculares e demais atividades, previstas nos Projetos Pedagógicos de Cursos, devem incluir pelo menos uma avaliação.
Art. 18 A avaliação de desempenho acadêmico receberá a atribuição dos seguintes conceitos:
I. A – Excelente = 9,0 a 10;
II. B – Bom = 8,0 a 8,9;
III. C – Regular = 7,0 a 7,9;
IV. D – Reprovado < 7,0;
V. E – Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.
§1º O/A discente será aprovado/a quando obtiver os conceitos A, B ou C e apresentar frequência obrigatória igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do componente curricular ou atividade.
§2º O conceito atribuído ao discente deve ser publicado no SIGAA em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do componente curricular.
§3º O/A discente poderá solicitar revisão de conceito diretamente ao/à docente responsável pelo componente curricular ou atividade, por meio do e-mail institucional, em primeira instância, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do conceito no SIGAA. §4º O/A docente responsável pelo componente curricular ou atividade tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder a solicitação de revisão, informando ao/à discente ter recusado ou aceito integral ou parcialmente o pedido.
§5º Em segunda instância, o/a discente poderá solicitar revisão de conceito à coordenação do curso, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) docentes, para julgamento do pedido e emissão de parecer. O prazo para resposta ao/à discente será de até 20 (vinte) dias úteis.
SEÇÃO V
Do colegiado
Art. 19 O colegiado do curso será composto por:
I. coordenador/a e vice-coordenador/a;
II. demais docentes do curso.
Art. 20 O/A coordenador/a é o presidente do colegiado, tendo o/a vice-coordenador/a como seu/sua substituto/a.
Art. 21 É de competência do colegiado do curso:
I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os Códigos de Ética e esta IN aos quais está submetido/a;
II. zelar pela excelência acadêmica.
III. instituir comissão de seleção de discentes;
IV. participar nos procedimentos de criação, alteração e atualização do Projeto Pedagógico de Curso;
V. propor convênios nacionais e internacionais, de acordo com a legislação vigente e as normas da UNILA.
VI. nomear, em ata do colegiado, o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a;
VII. estabelecer a distribuição de orientações.
SEÇÃO VI
Da coordenação
Art. 22 O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a de curso pertencem ao quadro de servidores docentes efetivos da UNILA.
§1º É vedada a coordenação simultânea de mais de um curso lato sensu por um/a mesmo/a docente.
§2º Nos casos de oferta conjunta de curso, o convênio ou o termo de parceria congênere deverá prever o/a coordenador/a da UNILA e o/a coordenador/a da instituição parceira.
Art. 23 O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a são nomeados pelo corpo docente do curso, em consonância com esta Instrução e o Projeto Pedagógico de Curso.
§1º O/A vice-coordenador/a é o/a substituto/a do/a coordenador/a nos seus afastamentos e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do colegiado do curso.
§2º No impedimento do/a coordenador/a e do/a vice-coordenador/a, o/a docente efetivo, com maior tempo no magistério superior da UNILA, assume a coordenação do curso.
Art. 24 Em caso de vacância do encargo de coordenador/a, por qualquer motivo, deve-se adotar o seguinte procedimento:
I. o colegiado do curso nomeia o/a vice-coordenador/a como coordenador/a e designa um/a novo/a vice-coordenador/a;
II. em caso de renúncia do/a vice-coordenador/a, o colegiado do curso nomeia novo/a coordenador/ a e novo/a vice-coordenador/a.
Art. 25 É de competência do/a coordenador/a do curso:
I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os códigos de ética aos quais está submetido;
II. coordenar todas as atividades acadêmicas e de gestão sob sua responsabilidade;
III. zelar pelo cumprimento da legislação vigente da pós-graduação lato sensu e das normas da UNILA;
IV. convocar e presidir as reuniões do colegiado de curso;
V. cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado de curso e dos órgãos colegiados e administrativos superiores da UNILA;
VI. representar interna e externamente a UNILA, em demandas de sua competência;
VII. elaborar e aprovar, com apoio dos/das demais docentes do curso, as minutas de editais a serem enviadas para publicação;
VIII. definir, junto com o colegiado, os nomes dos membros da comissão de seleção de discentes;
IX. propor alterações no Projeto Pedagógico de Curso ao colegiado;
X. encaminhar à DPGLS, as atualizações no Projeto Pedagógico de Curso;
XI. encaminhar à DPGLS, informações relacionadas aos discentes concluintes, conforme a seguir:
a) ata da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso contendo data de defesa, nota final, título do trabalho e comentários adicionais, se houver;
XII. zelar pela comunicação/atualização dos meios oficiais de divulgação do curso.
SEÇÃO VII
Do corpo docente
Art. 26 O corpo docente do curso de especialização é composto por:
§1º Docentes vinculados a instituições de ensino superior;
§2º Profissionais de notório saber por sua experiência e conhecimento na área de atuação. §3º A participação de docentes da equipe externa em curso lato sensu não gerará vínculo com a UNILA.
Art. 27 O corpo docente deverá ter pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária didática do curso, de servidores da UNILA.
§1º A participação dos servidores da UNILA será mediante a anuência da chefia imediata da unidade a qual o/a mesmo/a está vinculado/a.
§2º Estabelecendo convênio com outra Instituição, o corpo docente poderá ter menos de 50% (cinquenta por cento) de docentes da UNILA.
§3º A carga horária didática por docente no curso de especialização não deverá exceder 120 (cento e vinte) horas anuais.
Art. 28 O corpo docente do curso de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores/as de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pelo poder público, ou revalidados, nos termos da legislação pertinente.
Art. 29 É de competência do corpo docente do curso:
I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os códigos de ética, aos quais está submetido/a;
II. participar das reuniões do colegiado do curso, deliberando junto com a coordenação nas tomadas de decisão colegiadas;
III. atuar nas comissões instituídas pelo colegiado do curso;
IV. conhecer as diretrizes e normas do Projeto Pedagógico de Curso a qual está submetido/a;
V. consolidar as notas de suas disciplinas no SIGAA, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da Pós-Graduação.
SEÇÃO VIII
Do corpo discente
Art. 30 Para ser considerado discente, é necessário portar diploma de curso superior, ser aprovado/ a em processo seletivo de ingresso e estar devidamente matriculado/a.
Art. 31 É de competência do/a discente:
I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os Códigos de Ética, aos quais está submetido;
II. cumprir com as atividades curriculares e de avaliações previstas no Projeto Pedagógico de Curso, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da Pós-Graduação;
III. submeter-se ao Trabalho de Conclusão de Curso nos prazos previstos pelo Projeto Pedagógico de Curso.
SEÇÃO IX
Do ingresso e da matrícula
Art. 32 Serão admitidos à inscrição aos cursos lato sensu candidatos/as diplomados/as em cursos superiores de graduação que preencham os requisitos exigidos no edital para cada curso.
Parágrafo único. O edital de ingresso será publicado pelo Instituto a qual pertence o curso de pós-graduação lato sensu e deverá especificar o cronograma do processo seletivo e demais critérios de seleção e matrícula.
Art. 33 A critério do colegiado, visando atender as necessidades de qualificação dos/as servidores/ as técnico-administrativos em educação da UNILA, os cursos poderão destinar vagas complementares em seus processos seletivos em até 10% (dez por cento) das vagas para servidores/ as técnico-administrativos em educação da UNILA.
Art. 34 Os cursos de pós-graduação lato sensu incluirão em seus processos seletivos, vagas de ações afirmativas para pessoas negras, indígenas, pessoas provenientes de comunidades tradicionais quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou em situação de solicitação de refúgio, portadora(r) de visto humanitário no Brasil, bem como outras categorias de vulnerabilidade social, de forma a contemplar o disposto na Resolução que regulamenta o Ingresso de Discentes Regulares por cotas no âmbito da Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 35 A matrícula como discente está condicionada a:
I. aprovação em processo seletivo do curso e apresentação da documentação exigida em edital de seleção, dentro dos prazos estabelecidos;
II. a data de efetivação da matrícula caracteriza a vinculação do/a discente com o curso, conforme definido no calendário acadêmico da Pós-Graduação;
Seção X
Do Aproveitamento de Estudos
Art. 36 Poderá ser solicitado aproveitamento de créditos de componentes curriculares obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de Pós-Graduação da UNILA ou de outras instituições, ao colegiado do programa, respeitado o Projeto Pedagógico do Curso.
I. o/a discente deve solicitar o aproveitamento de estudos obrigatoriamente durante o primeiro semestre após o reingresso no curso.
II. será permitido ao/à discente, solicitar aproveitamento de créditos de componentes curriculares uma única vez.
III. o aproveitamento só será concedido quando houver compatibilidade de carga horária e com semelhança mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático da disciplina cursada anteriormente e a disciplina objeto de reaproveitamento.
Art. 37 A análise e classificação das solicitações de equivalências de disciplinas são de plena responsabilidade do Colegiado do Curso pretendido, observadas as normas desta Instrução Normativa e do Edital de Processo Seletivo.
Parágrafo único. O colegiado do curso poderá estabelecer, a seu critério, o percentual máximo de aproveitamento de créditos de componentes curriculares.
Art. 38 É vedado o aproveitamento de créditos de componentes curriculares obtidos em disciplinas de Instituições não credenciadas pelo Ministério da Educação.
SEÇÃO XI
Do reingresso
Art 39 O reingresso é modalidade de ocupação de vaga, por meio de processo seletivo destinado a ex-discente da UNILA, que esteve regularmente matriculado(a) em cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pela Universidade e que deseja retornar ao mesmo curso, para integralização da carga horária eventualmente faltante e conclusão do curso.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas para reingresso será definido pelo Colegiado dos Cursos.
Art. 40 A Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu realizará a matrícula dos discentes reingressantes.
§1º Após a matrícula, os discentes que ocuparam vagas na modalidade de reingresso deverão solicitar o aproveitamento de estudos ao colegiado do curso, respeitado o Projeto Pedagógico do Curso.
§2º A análise e classificação das solicitações de aproveitamento de estudo são de plena responsabilidade do Colegiado do Curso pretendido, observadas as normas desta Instrução Normativa e do Edital do Processo Seletivo.
§3º Caberá à coordenação do curso cadastrar via SIPAC - Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos, a ata de reunião do Colegiado onde deliberou o aproveitamento de estudos dos discentes reingressantes.
§4º Em caso de alteração nos componentes curriculares ou carga horária das disciplinas da turma antiga em relação à turma nova, fica o(a) discente reingressante obrigado a cursar a nova grade de disciplinas do curso, exceto quando deferida a solicitação de aproveitamento das disciplinas, conforme descrito no art. 36 desta Instrução Normativa.
Art. 41 Fica sob responsabilidade do curso, estabelecer critérios para a classificação dos candidatos a reingresso, por meio de editais específicos para esse fim.
§1º O(A) discente reingressante terá as mesmas prerrogativas e deveres de um(a) discente novo regularmente matriculado.
CAPÍTULO V
DA OBTENÇÃO DE TÍTULOS
Seção I
Dos Trabalhos de Conclusão de Curso
Art. 42 Os cursos de pós-graduação lato sensu devem estabelecer os parâmetros e os critérios do Trabalho de Conclusão de Curso nos Projetos Pedagógicos de Cursos, indicando os prazos e procedimentos necessários.
Art. 43 O Trabalho de Conclusão de Curso deve demonstrar pleno domínio profissional e atualizado, do tema escolhido pelo/a discente, que apresentará o Trabalho de Conclusão de Curso à uma banca examinadora, composta pelo/a docente orientador/a, na condição de presidente/a e 2 (dois) integrantes, um dos quais deve, obrigatoriamente, ser externo à Universidade.
§1º Os membros da banca examinadora devem possuir, como requisito mínimo, o mesmo título almejado pelo/a discente;
§2º A banca examinadora deve garantir padrões mínimos de imparcialidade, e regulados potenciais conflitos de interesse, evitando-se que seja composta por membros com relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com pelo/a discente.
§3º A critério do/a orientador/a, a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso poderá ocorrer por videoconferência, sendo registrada em ata.
Art. 44 Após concluída a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, a banca examinadora, deverá atribuir um conceito e considerará:
I. aprovado/a;
II. aprovado/a, sugerindo a incorporação, na versão definitiva, de observações feitas pela banca examinadoras;
III. reprovado/a.
§1º Na situação prevista no inciso II, o/a discente terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar os ajustes recomendados pela banca examinadora e apresentar ao/à docente orientador/a a versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UNILA.
§2º Uma vez aceita essa versão pelo/a docente orientador/a, o/a discente deverá submeter o Trabalho de Conclusão de Curso no Repositório Institucional da Unila (RIUNILA).
§3º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação sumária.
Seção II
Dos certificados de conclusão
Art. 45 Farão jus ao certificado de conclusão:
I. de curso de Especialização: os discentes que tiverem aprovados seus Trabalhos de Conclusão de Curso e que comprovadamente cumprirem os componentes curriculares e demais atividades acadêmicas que seu curso exigir em créditos;
II. de curso de Aperfeiçoamento: os discentes que concluírem curso de aperfeiçoamento após cumprimento da carga horária prevista.
Art. 46 Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu obedecerão às normas vigentes da PRPPG, que estabelecem as normas complementares para a confecção e registro de diplomas e certificados dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu.
Art. 47 O processo de emissão do certificado seguir as seguintes etapas:
I. registro da ata de defesa do TCC no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), de acordo com Tutorial de Cadastro de Documentos da PRPPG, em <https://portal.unila.edu.br/prppg/manuais-documentos-de-auxilio>.
II. Envio, pelo discente, via Central de Serviços em <https://servicos.unila.edu.br, da declaração de depósito do Trabalho de Conclusão de Curso fornecido pela BIUNILA.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48 Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG.
Art. 49 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
LAURA FORTES
Instrução Normativa nº 1/2024/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 25 de Novembro de 2024.