MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



Regulamenta a concessão do pagamento do auxílio estudantil mobilidade acadêmica.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, resolve regulamentar a concessão do pagamento do auxílio estudantil mobilidade acadêmica.

Art. 1º Esta instrução normativa regulamenta a concessão e pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica para os(a) discentes beneficiários(as) dos auxílios estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) que participarem de programas de mobilidade acadêmica promovidos pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINT) e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 2º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica é destinado exclusivamente à estudantes que concomitantemente estejam:

I. Beneficiados(as) de um ou mais auxílios estudantis da PRAE junto ao SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas).

II. Aprovado(a) no programa de mobilidade acadêmica promovido pelas unidades PROINT e PROGRAD.

Paragrafo único - A condição de beneficiário(a) de auxílios estudantis da PRAE garante que o(a) discente tenha passado por processos de avaliação socioeconômica ou de vulnerabilidade mediante editais da PRAE.

Art. 3º APRAEserá informada pela PROINT sobre a mobilidade acadêmica do(a) discente, e este será automaticamente migrado para o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica, sendo os auxílios originalmente recebidos suspensos.

§ 1º O valor do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta) reais.

§ 2º O pagamento será efetuado observando os dados bancários do(a) discente já disponível na PRAE.

Art. 4º Não farão jus ao Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica, discentes que:

I. Tenham sido aprovados(as) na mobilidade acadêmica na condição de bolsista da instituição ofertante de mobilidade.

II. Sejam beneficiários(as) de bolsas oriundas da PRAE de qualquer natureza, mas não seja beneficiários(as) de auxílios estudantis da PRAE.

§ 1º Nos casos de aprovação na condição de bolsista, conforme carta de aceite junto a processo administrativo, os auxílios estudantis da PRAE originalmente recebidos, serão suspensos até o retorno do(a) discente às suas atividades acadêmicas na UNILA.

§ 2º Entende-se por bolsista o(a) discente selecionado(a) para receber apoio financeiro destinado a promover sua formação educacional, o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas ou a sua permanência na instituição.

§ 3º Discentes que recebem apenas bolsas da PRAE, terão as mesmas finalizadas quando da realização de mobilidade.

Art. 5º O período de pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica corresponderá ao período informado na carta de aceite da instituição ofertante de mobilidade junto ao processo administrativo referente a mobilidade do(a) discente beneficiário(a).

Paragrafo único - Em nenhuma hipótese o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica poderá ser acumulado com outros auxílios e/ou bolsas da PRAE.

Art. 6º Terá o pagamento da mobilidade cancelado o(a)discente que não mantiver a condição de “Ativo” junto ao SIGAAdurante o período de mobilidade.

Art. 7º Em caso de desistência ou cancelamento da mobilidade acadêmica pelo(a)discente ou pela instituição ofertante antes do período de término informado na carta de aceite,o(a)discente deverá comunicar a PRAEpara queo Auxílio Mobilidade Acadêmica seja encerrado. Assim, o(a) discentepoderá retomar o recebimento dos auxílios estudantis que recebia anteriormente.

Art. 8º Caso hajaprorrogação daMobilidade Acadêmica, a PROINTdeverá informar a PRAEpara garantir acontinuidade do pagamento do Auxílio EstudantilMobilidade Acadêmica.

Art. 9º Ao término do período de mobilidade acadêmica e retorno às atividades acadêmicas regulares na UNILA, o(a) discente será automaticamente reintegrado aos auxílios estudantis originalmente concedidos pela PRAE, desde que:

I. Esteja regularmente ativo e matriculado nos cursos de graduação junto ao SIGAA.

II. Sejam respeitados os prazos de limite de vigência dos auxílios estudantis.

Art. 10º O período de recebimento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será contabilizado no tempo total de concessão dos auxílios estudantis gerais da PRAE, conforme os limites de tempo estabelecidos em normativas e regulamentos próprios.

Art. 11º Na ocorrência do(a) discente estar programado para ser desligado dos auxílios estudantis por processo de monitoramento acadêmico, já realizado anteriormente a mobilidade, ou já ter alcançado condições parase formar, a PRAE realizará o desligamento do(a) discente mesmo que o período de mobilidade não tenha sido finalizado.

Art. 12º Após o retorno à UNILA, o(a) discente deverá se apresentar à PRAE para verificar:

I. A necessidade de renovação do cadastro socioeconômico.

II. A necessidade de apresentação de recursos ou justificativas no âmbito de processos de monitoramento acadêmico ou outros que se façam necessários.

Art. 13º Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela PRAE.

Art. 14º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA GEUSINA DA SILVA


Instrução Normativa nº 1/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 194, de 29 de Outubro de 2024.