MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2023



Altera o Artigo 13º da Instrução Normativa PROGRAD nº 09/2022.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 25/2020/GR, de 30 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação,

 

Considerando a Resolução nº 07/2018/COSUEN - Normas de Graduação, em especial o artigo 376 que prevê que as situações excepcionais e os casos omissos serão tratados como Instrução Normativa, de forma provisória, pela PROGRAD;

 

Considerando a IN 09/2022/PROGRAD, de 04 de Novembro de 2022, que dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para o semestre letivo regular (2022.2); semestre letivo de férias (2022.4); e Internato (2023.5);

 

Considerando a excepcionalidade do contexto da pandemia de COVID-19 que fez com que muitos discentes voltassem para suas cidades e/ou países e não conseguem retornar para realização da banca de defesa de TCC de forma presencial;
 
RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Artigo 13º da IN 09/2022/PROGRAD, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 13° As bancas de defesa de TCC poderão ocorrer de forma remota, desde que acordado entre as partes e previsto no Regulamento Complementar de TCC do curso.


§ 1º Caberá aos cursos de graduação preverem em seus Regulamentos Complementares de TCC a possibilidade de ocorrência de bancas de defesa de TCC de forma remotabem como a normatização e detalhamento dessa prática;

 

§ 2º O caráter público das bancas de defesa de TCC a serem realizadas de forma remota deve ser mantido e garantido pelos responsáveis.

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de abril de 2023.


HERMES JOSE SCHMITZ


Instrução Normativa nº 1/2023/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 55, de 27 de Março de 2023.