MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2023
Estabelece o fluxo e os procedimentos para registro das atividades das Ligas Acadêmicas na UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designada pela Portaria nº 362/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 281/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, e considerando:
A Resolução CONSUN nº 31, de 26 de dezembro 2022;
A Portaria UNILA nº 67, de 08 de março de 2023;
E o que consta no processo 23422.004370/2023-55
RESOLVE:
Art. 1º A presente instrução normativa tem por objetivo estabelecer o fluxo e os procedimentos para o registro das atividades das Ligas Acadêmicas no âmbito da UNILA.
Art. 2º As Ligas Acadêmicas serão oficializadas via portaria, emitida pela PROEX, na qual constará o(a) coordenador(a) docente responsável e a vigência das atividades.
DO FLUXO DE SUBMISSÃO
Art. 3º Em posse dos documentos listados de I a III no Art. 4 da resolução 31/2022/CONSUN, o coordenador solicita ao Departamento Administrativo da unidade acadêmica correspondente a abertura de processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac).
Art. 4º O processo é enviado à direção do Instituto, para aprovação do plano de trabalho.
Parágrafo único: a direção do instituto poderá, a critério, solicitar parecer ao Centro Interdisciplinar correspondente.
Art. 5º Aprovado o plano de trabalho, o processo é encaminhado ao colegiado do curso ao qual ela se relaciona para aprovação da liga acadêmica.
Art. 6º Aprovada pelo colegiado do curso, o processo é encaminhado para o Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas. Ao comitê, neste momento, compete:
I - avaliar as propostas de criação de Ligas Acadêmicas aprovadas nos Colegiados de Cursos, emitindo parecer pela sua aprovação ou rejeição de acordo com as normativas vigentes;
II - emitir parecer sobre o enquadramento da Liga Acadêmica como projeto de Extensão, projeto de Pesquisa e/ou projeto de ensino.
Art. 7º Conforme parecer de enquadramento, a liga deve ser cadastrada no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica.
DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO
Art. 8º Após aprovação da liga, o comitê emitirá parecer sobre o enquadramento da Liga Acadêmica como projeto de extensão, projeto de pesquisa e/ou projeto de ensino.
Art. 9º O Coordenador responsável pela Liga Acadêmica deverá realizar o registro no SIGAA, conforme enquadramento indicado pelo comitê.
DA PRORROGAÇÃO, DO ENCERRAMENTO, DO CANCELAMENTO
Art. 10 - Para prorrogação das atividades da liga acadêmica, o responsável deve enviar à direção do instituto o projeto da liga atualizado, especialmente no que se refere ao plano e cronograma de trabalho, com especificação das atividades a serem desenvolvidas no próximo período.
Parágrafo único: A vigência das atividades das ligas acadêmicas é de 1 (um) ano, o pedido de renovação fica sob responsabilidade do coordenador.
Art. 11 Aprovado o novo plano de trabalho, a direção do instituto encaminhará, via o mesmo processo de abertura, ao comitê para aprovação e emissão de parecer sobre o enquadramento da Liga Acadêmica de acordo com as novas atividades propostas.
Art. 12 O encerramento das atividades da liga se dará no prazo estipulado em portaria.
Art. 13 O cancelamento intempestivo das atividades de uma Liga acadêmica ativa deve ser solicitada pelo Coordenador responsável, juntamente ao comitê.
Art. 14 Uma vez solicitado o cancelamento intempestivo das atividades de uma liga, o comitê informará a unidade acadêmica responsável, para ciência dos interessados.
RELATÓRIOS
Art. 15 - O relatório final de atividades será apreciado pelo colegiado do curso (Art. 36 da RESOLUÇÃO Nº 31, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022) e pelo comitê gestor das ligas (Art. 37 da RESOLUÇÃO Nº 31, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022).
Art. 16 - Seguindo a RESOLUÇÃO Nº 31, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, Art. 38, o relatório final deve conter apresentação do orientador e demais integrantes, síntese de ações realizadas e listagem contendo todos os membros que atuaram na Liga no período, discriminando com sua respectiva função, período de atuação e carga horária total cumprida, para fins de certificação pelo Comitê Gestor de Ligas Acadêmicas.
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 17 Os certificados da equipe executora da liga serão emitidos após a conclusão das atividades e aprovação do relatório, ou após a finalização do vínculo do membro da equipe, através do SIGAA.
Art 18 A certificação obedece às regras estabelecidas nas normativas da extensão, do ensino ou da pesquisa, conforme enquadramento e registro da Liga.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 O(A) coordenador(a) é responsável pelas informações inseridas no SIGAA em relação à função, período de participação e carga horária dos membros da equipe e às atividades desenvolvidas.
Art. 20 Considerando o Art. 41 da Resolução nº 31, de 26 de dezembro de 2022, no qual versa que Ligas Acadêmicas, em funcionamento na Unila, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem orienta-se que as documentações (Ata de fundação, projetos, estatuto e demais documentos) estejam em acordo ao que se estabelece a legislação vigente.
Art. 21 Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas.
KELLY DAIANE SOSSMEIER
Instrução Normativa nº 1/2023/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 91, de 23 de Maio de 2023.