MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX).


A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA Nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022 e nº 138 de 02 de Agosto de 2023, respectivamente, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX).

 

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

 

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

 

2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes coordenadores(as) de ações de extensão na UNILA

2.2 REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares vinculados a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos(as), vinculados(as) a projetos de extensão, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

 

2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.4 Junto ao(à) representante efetivo, será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS

3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital, os(a) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente coordenador(a) de ação de extensão na UNILA.

3.1.2 Serão inelegíveis os(as) membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

3.1.3 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as), membros de projetos de extensão.

Parágrafo único. São discentes vinculados(as) a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão.

3.1.4 São inelegíveis os(as) membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os(as) docentes coordenadores(as) de projetos de extensão na UNILA, do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA.

3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

3.2.3 As listas nominais de eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.

3.2.8 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo, no ato da candidatura.

4.4 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.5 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.9 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos(as) candidatos(as), como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos(as) candidatos(as), em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.

 

6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

6.2 O(A) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário(a) e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(A) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os(as) de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, opcionalmente acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(As) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos(as) representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

 

10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

14.11.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.11.2023 a de

20.11.2023

Análise de recurso relativo ao edital

21.11.2023

Período para inscrição das candidaturas

21.11.2023 a 04.12.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

05.12.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

05.12.2023 a 09.12.2023

Homologação das candidaturas

11.12.2023

Publicação da lista dos eleitores

23.01.2024

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

23/01/2024 a 30.01.2024

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

02.02.2024

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

02.02.2024

Dia das eleições

às 12h do dia 06.02.2024 até às 12h do dia 07.02.2024

Apuração e divulgação do resultado

07.02.2024

Período para recursos relativos ao resultado

07.02.2024 a 09.02.2024

Homologação dos resultados pela CEC

14.02.2024

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 15.02.2024

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:

 

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2023

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

 

 

 

 

Assinatura de representante da CE:

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2023

 


LICIANE ROLING


Edital nº 93/2023/CEC, com publicação no Boletim de Serviço nº 207, de 16 de Novembro de 2023.