MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 91, DE 10 DE AGOSTO DE 2021



Torna público o processo seletivo de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital da Diretoria de Educação a Distância (DED)/CAPES/MEC nº 05/2018, RESOLVE:

 

Tornar público o processo seletivo de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade de Educação a Distância (EaD), destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Professor/a Formador/a para atuar no curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão em Saúde, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/ppc.

1.2 O/A Professor/a Formador/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado ao Sistema UAB na UNILA.

1.3 A atuação do/a Professor/a Formador/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria CAPES.

1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.

1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.

1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão de Seleção, designada para essa finalidade, com o apoio, quando necessário, da Coordenação Geral da UAB/UNILA.

1.6.1 É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de membro que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro.

 

2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE

2.1 O curso de Especialização em Gestão em Saúde, destinado a profissionais de saúde que atuam ou desejam ingressar no sistema brasileiro de saúde pública, visa à melhoria da qualidade da atenção à saúde e do cuidado prestado ao/à usuário/a do Sistema Único de Saúde (SUS), propiciando aos/às concluintes conhecimentos que favoreçam:

  1. a compreensão dos fundamentos e da dinâmica de formulação e de execução das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

  2. o reconhecimento dos diferentes sistemas de vigilância em saúde;

  3. a compreensão e o domínio de metodologias de planejamento e organização dos serviços de saúde nos três níveis de decisão;

  4. o manejo de ferramentas e procedimentos de análise e intervenção no processo de trabalho em saúde;

  5. a compreensão da organização dos sistemas logísticos em saúde para a adequada gestão dos serviços de saúde pública.

2.2 O curso, ofertado pela UAB/UNILA, terá até 120 (cento e vinte) estudantes, 30 (trinta) em cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial integrados à UAB: Céu Azul, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu e Laranjeiras do Sul.

2.3 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para outubro de 2021, e será inteiramente gratuito para o/a estudante.

2.4 A carga horária do curso de Especialização em Gestão em Saúde é de 390 (trezentas e noventa) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.5 O curso estrutura-se em Módulo Básico e Módulo Específico.

2.5.1 O Módulo Básico objetiva favorecer uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea ao/à estudante, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional.

2.5.1.1 O Módulo Básico tem 150 horas e é composto por cinco disciplinas, de 30 horas cada: i) Introdução à EAD; ii) Política e Sociedade; iii) Políticas Públicas; iv) Gestão Pública; v) Metodologia da Pesquisa.

2.5.2 O Módulo Específico visa à compreensão dos problemas e das questões da atuação do Estado e da administração pública da saúde, bem como à construção de saberes para a adequação e inovação no exercício das atividades do/a profissional de gestão em saúde.

2.5.2.1 O Módulo Específico tem 240 horas e é composto por sete disciplinas: i) Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS (30h); ii) Organização e Funcionamento do SUS (45h); iii) Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde (45h); iv) Gestão da Vigilância à Saúde (30h); v) Gestão Logística em Saúde (30h); vi) Gestão do Trabalho em Saúde (30h); vii) Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (30h).

2.6 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontros presenciais obrigatórios.

2.7 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.

2.7.1 A única situação em que será solicitada a presença do/a discente na sede da UNILA, em Foz do Iguaçu, será para o evento de apresentação final de seu Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.

2.8 Os encontros ocorrerão em quantidade variável, a cada 60 a 90 dias, aproximadamente, predominantemente aos sábados ou em outro dia da semana, em conformidade com a disponibilidade do Polo de Apoio Presencial e o planejamento de cada disciplina.

2.9 As atividades do/a Professor/a Formador/a serão realizadas em horários definidos conforme necessidades específicas de atendimento aos/às discentes e tutores/as, inclusive em período noturno e nos finais de semana, de forma presencial e a distância, conforme planejamento a ser definido pela coordenação do curso.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Estão abertas por este Edital as 5 (cinco) vagas de Professor/a Formador/a responsável pela condução das disciplinas do Módulo Básico, conforme quadro a seguir.

Quadro 1 - Relação de vagas por disciplina do Módulo Básico

Disciplina

Ementa

CH*

Vagas

Formação mínima exigida

 

Introdução à EaD**

Dinâmica de Integração em diferentes ambientes. Organização de sistemas de EAD: processos de comunicação, processos de tutoria e avaliação. Relação dos sujeitos da prática pedagógica no contexto da EAD. Ambientes Virtuais de Ensino- Aprendizagem (AVEA): estratégias de interação. Metodologias Digitais.

30

1

Qualquer graduação

Política e Sociedade

Formas de governo e regimes políticos. Estado e desenvolvimento. Federalismo. Estado e sociedade no Brasil: participação social. Representação política e sistemas partidários: processo eleitoral brasileiro. Sistema político e instituições públicas brasileiras: presidencialismo de coalizão; relações entre os poderes; e judicialização da política.

30

1

Graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis

Políticas Públicas

Modelos de decisão e o papel dos atores políticos: parlamentos, partidos, grupos de interesse, estruturas institucionais e mídia. O ciclo das políticas públicas: formulação, implementação, acompanhamento e avaliação. A participação da sociedade no ciclo das políticas públicas. Globalização e políticas públicas. Tendências e questões atuais neste campo de estudo.

30

1

Gestão Pública

Gestão pública como campo interdisciplinar. Teorias e modelos da Administração Pública: a visão clássica da dicotomia entre política e administração; as abordagens políticas da administração pública; a “Nova Gestão Pública”; a abordagem da governança e do setor público não estatal. Transparência, accountability e responsiveness: as relações entre demandas, políticas, ação governamental, controles e resultados. Experiências de inovação e reforma administrativa na união e nos entes federados brasileiros: desburocratização, regulação, descentralização, parcerias, participação social e governo eletrônico.

30

1

Metodologia da Pesquisa

Ética em pesquisa, comitê de ética e plágio acadêmico. Delimitação do objeto de pesquisa: tema, problema, justificativa e objetivos; Revisão da literatura: estado da arte do problema. Estratégias metodológicas da pesquisa: (i) a complementariedade das abordagens qualitativa e quantitativa; (ii) tipos de pesquisa com ênfase em estudo de casos e projetos de intervenção; (iii) técnicas e instrumentos de levantamento de dados; (iv) tratamento, análise e apresentação dos resultados. Orientações e Normatizações para Redação Científica (uso da ABNT).

30

1

Qualquer graduação

Legenda:

*CH – Carga horária total da disciplina

**EaD – Educação a Distância

*** SUS: Sistema Único de Saúde

 

3.2 As bibliografias das disciplinas constam no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em: https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/ppc.

 

4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

4.1 Os/As candidatos/as às vagas de Professor/a Formador/a devem atender os seguintes requisitos:

  1. ser servidor/a docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício na instituição;

  2. ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Professor(a) Formador(a) I;

  3. possuir formação mínima em nível de mestrado e ter experiência de 1 (um) ano, para concorrer à bolsa de Professor/a Formador/a II;

  4. ter a formação exigida para a vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.

4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:

  1. experiência de docência na disciplina;

  2. formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;

  3. experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a;

  4. experiência em coordenação de projetos de pesquisa.

4.2 No caso de não preenchimento das vagas por docente do quadro permanente da UNILA, serão aceitos/as docentes externos à UNILA, desde que atendam a todos os requisitos mínimos expressos no item 4.1, letras “b”, “c” e “d”.

4.2.1 Docentes externos/as poderão inscrever-se neste certame, mas os/as docentes do quadro permanente da UNILA terão prioridade sob candidatos/as externos/as para efeito de convocação para assumir a vaga, conforme estabelecido no item 8.6.2.

4.2.2 Docentes temporários da UNILA e técnico-administrativos em educação da UNILA que atuam como docentes externamente poderão se candidatar na qualidade de docentes externos, desde que atendidos os requisitos dispostos no item 4.1, letras “b”, “c” e “d”.

4.3 O/A Professor/a Formador/a deverá dispor de 12 (doze) horas semanais para atuar nas atividades no curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada (ANEXO I).

4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.

 

5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A FORMADOR/A

5.1 O/A Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.

5.2 A atribuição geral do/a Professor/a Formador/a é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina do curso para a qual foi selecionado/a.

5.2.1 Suas atribuições específicas são:

  1. participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;

  2. participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos/as tutores/as selecionados/as;

  3. elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;

  4. preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos/às discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;

  5. capacitar os/as tutores/as selecionados/as para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;

  6. coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos/as discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;

  7. manter comunicação contínua com os/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;

  8. responder aos questionamentos dos/as discentes no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado/a pelos/as tutores/as;

  9. programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os/as discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado/a, para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;

  10. elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;

  11. participar da aplicação da avaliação presencial da disciplina sob sua responsabilidade nos Polos de Apoio Presencial, em primeira e segunda chamada – caso o/a estudante apresente justificativa formal documentada;

  12. desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;

  13. inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;

  14. realizar e registrar pesquisa de acompanhamento discente e tutorial, apresentando-a, sob a forma de relatório, à Coordenação do Curso, ao final da disciplina sob sua responsabilidade;

  15. elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor/a Formador/a;

  16. responder pela disciplina sob sua responsabilidade;

  17. realizar as demais atribuições da função.

5.3 Excepcionalmente, enquanto persistir a necessidade de afastamento social em decorrência da Pandemia de Coronavírus, parte das atividades presenciais do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, previstas para os Polos de Apoio Presencial, serão desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, acessado necessariamente por conexão via Internet, ficando as avaliações presenciais reprogramadas para o momento oportuno, com prazo mínimo de divulgação de 30 (trinta) dias de antecedência.

5.3.1 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.

5.4 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

 

6. DAS BOLSAS

6.1 As vagas disponibilizadas para os selecionados por este Edital farão jus à bolsa.

6.2 A bolsa do Sistema UAB será concedida conforme os critérios de formação e experiência do/a candidato/a, modalidade e valores especificados nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017:

  1. para Professor/a Formador/a I: bolsa no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedida para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores/as de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;

  2. para Professor/a Formador/a II: bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

6.2.1 O/A Professor/a Formador/a receberá uma mensalidade de bolsa para cada 15 horas-aula da disciplina, inclusive para a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Professor/a Formador/a da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013.

6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso e pelo/a Professor/a Formador/a, conforme Anexo II.

6.8 A vigência da bolsa é adstrita à carga horária da disciplina para a qual foi selecionado/a, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE nº 26, de 05 de junho de 2009.

6.9 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:

  1. por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do encerramento de suas atividades;

  2. a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função; descumprimento da Resolução FNDE nº 26/2009; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou

  3. em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

6.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.

 

7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro abaixo.

Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

10 de agosto de 2021

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação deste edital

até 12 de agosto de 2021

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

até 20 de agosto de 2021

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da designação da Comissão de Seleção

até 20 de agosto de 2021

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

de 23 de agosto a 09 de setembro de 2021

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

até 15 de setembro de 2021

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

até 16 de setembro de 2021

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

até 20 de setembro de 2021

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção

21 e 22 de setembro de 2021

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

até 24 de setembro de 2021

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

até 27 de setembro de 2021

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção

até 30 de setembro de 2021

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as

até 30 de setembro de 2021

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, pelo sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.

7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2 e 7.3, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

7.3 O/A candidato/a poderá se inscrever em apenas uma disciplina do Módulo.

7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.5.1 O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.

7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

7.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:

  1. declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”, no caso de docente do quadro efetivo da Universidade ou declaração funcional expedida pela sua instituição em que atua ou, ainda, declaração, de próprio punho, de sua condição de aposentado/a ou desempregado/a;

  2. cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;

  3. comprovante de experiência no magistério superior, conforme item 4.1 “b” ou “c”;

  4. comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;

  5. comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, se houver;

  6. comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, se houver;

  7. comprovante de experiência em projetos de pesquisa, se houver;

  8. declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 12 horas semanais, conforme modelo (ANEXO I).

7.8 Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em um único arquivo (obedecendo rigorosamente a ordem acima apresentada), em formato Portable Document Format (PDF).

7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de pós-graduação poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

7.10 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.

7.10.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

7.11 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato/a, expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino.

7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.14 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.

7.15 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

7.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste certame.

7.17 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:

a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste Edital;

b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção será realizada em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.

Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

Item avaliado

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

Formação acadêmica*

Especialização

02

01

02

 

Mestrado

05

01

05

 

Doutorado

10

01

10

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério superior

1,5 ponto por semestre

10

15

 

Experiência em Ensino a Distância como docente ou tutor/a(a)

03 pontos por semestre

07

21

 

Experiência na disciplina pleiteada

04 pontos por semestre

06

24

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

10

20

 

Coordenação de projetos de pesquisa

02 pontos por projeto

5

10

 

Pontuação total

100

 

* Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.

8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização dos semestres, serão considerados somente os períodos correspondentes a cada 6 (seis) meses completos.

8.4.1 Semestres incompletos serão desconsiderados.

8.5 Os/As candidatos/as concorrerão entre si nas seguintes categorias:

  1. docente do quadro permanente da UNILA;

  2. candidato/a externo/a.

8.6 Os/as candidatos/as serão classificados/as, em cada disciplina, pelas categorias dispostas no item 8.5, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 3.

8.6.1 Serão publicadas duas listas de classificação, conforme segue:

  1. lista de classificação de candidatos/as do quadro permanente da UNILA;

  2. lista de classificação de candidatos/as externos/as.

8.6.2 Não sendo preenchidas as vagas, conforme ordem de classificação, com os/as candidatos/as que concorreram na categoria “a”, serão convocados/as, obedecida a ordem de classificação, os/as candidatos/as concorrentes na categoria “b”.

8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate em cada uma das duas categorias:

  1. candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;

  2. maior tempo de experiência na disciplina;

  3. maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;

  4. maior tempo de experiência no magistério superior;

  5. maior titulação.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 1.

9.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.

9.3 A convocação deverá obedecer à ordem de categorias estabelecida no item 8.6.2 deste Edital.

 

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.

10.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto.

10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.

10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.

10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.

10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.

10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

10.9 Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo, conforme a Portaria CAPES nº 102/2019.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA

11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. cópia da Carteira de Identidade (RG);

  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  3. certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;

  4. certificado de reservista, exclusivamente para homens;

  5. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

  6. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

  7. dados bancários;

  8. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo III e IV deste Edital.

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos, de acordo com as regras prevista na Resolução FNDE/CD nº 29/2008 e de acordo com as regras previstas na Portaria CAPES nº 183/2016, alterada pelas Portarias nº 15/2017 e nº 139/2017.

11.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, o/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1 digitalizados individualmente e em formato PDF, para o e-mail ded@unila.edu.br.

11.4. Após o retorno das atividades presenciais na UNILA, o/a candidato/a deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.

11.5 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 11.3, e posterior entrega, conforme o item 11.4, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

11.6 A previsão de início das atividades de Professor/a Formador/a está condicionada ao início da oferta do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, prevista para outubro de 2021.

11.7 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.

11.8 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

12.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.

12.4 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.

12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: ded@unila.edu.br.

12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ded@unila.edu.br.

12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO PROFESSOR/A FORMADOR/A

 

Eu, ______________________________________, documento de identidade n° ____________, inscrito/a no CPF sob n° _____._____._____- ___ ( ) Servidor/a Público/a Federal, docente do quadro permanente da UNILA, SIAPE N.º_______________, lotado/a no/a__________________________________________ e/ou ( ) docente externo à UNILA, vinculado/a ao/à ____________________________, declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a participação no processo seletivo de Professor/a Formador/a, e tenho disponibilidade para:

  1. atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;

  2. cumprir carga horária semanal de 12 (doze) horas, sem prejuízo de meu horário de trabalho e das atividades institucionais requeridas de meu vínculo profissional na UNILA e/ou outra instituição, se for o caso. A carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:

 

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Domingo

manhã

 

 

 

 

 

 

 

tarde

 

 

 

 

 

 

 

noite

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;

  2. participar de reuniões e atividades presenciais, inclusive fora de Foz do Iguaçu, quando necessário.

 

Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2021.

 

_________________________________

(Assinatura conforme documento de identidade válido)

 

 

Ciência da chefia imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o/a servidor/a acima identificado/a possui disponibilidade de horário nos turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UNILA.

 

Foz do Iguaçu, _____ de __________________ de 2021.

 

_________________________________________

Assinatura da chefia imediata do/a servidor/a (nome e cargo)

 

ANEXO II

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo

 

Endereço

 

Telefone

 

E-mail

 

Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA)

 

Lotação

 

CPF

 

Dados bancários

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________, ____ de ____ de ________.

 

 

___________________________________

Bolsista

 

 

____________________________________

Coordenador/a de curso UAB

 

ANEXO III

Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) *

 

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial

( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado

( ) Licenciatura ( ) Doutorado

( ) Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado *

 

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa *

PROFESSOR FORMADOR

6. Número do CPF *

 

7. Nome Completo *

 

8. Profissão *

 

9. Sexo *

M F

10. Data de Nascimento *

 

11. N° documento de identificação *

 

12. Tipo documento de identificação *

 

13. Data de Emissão do documento *

 

14. Órgão Expedidor do documento *

 

15. Unidade Federativa Nascimento *

 

16. Município Local Nascimento *

 

 

17. Estado Civil *

Solteiro (a) Divorciado (a)

Casado (a) Viúvo (a)

Separado (a) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial *

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP *

 

26. Unidade Federativa *

 

27. Município *

 

28. Código DDD *

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular *

 

31. E-mail de contato *

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído *

 

33. Último curso de titulação *

 

34. Nome da Instituição de Titulação *

 

Informações Bancárias

35. Banco *

 

36. Agência *

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

 

Atribuições do Bolsista

  • Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

  • Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

  • Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

  • Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

  • Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

  • Desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

  • Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

  • Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

  • Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

  • Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/ MEC, ou quando solicitado.

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não

comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.

 

A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos.

( ) PROFESSOR FORMADOR I

OU

( ) PROFESSOR FORMADOR II

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES.

 

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

, / / .

Local Data

 

__________________________________________________

Assinatura do Bolsista

 

__________________________________________________ __

Assinatura do Coordenador UAB da IPES

 

ANEXO IV

Declaração de Não Acúmulo de Bolsa

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

 

Em de de 20 .

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

________________________________

Nome completo do/a bolsista

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.


DANUBIA FRASSON FURTADO

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

DEBORA VILLETI ZUCK

Coordenação Geral da UAB na UNILA


Edital nº 91/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 70, de 10 de Agosto de 2021.