MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão própria de Avaliação (CPA).


A Comissão Eleitoral Central - CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público pelo presente edital a abertura de processo eleitoral para as representações para a Comissão própria de Avaliação (CPA ), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA e deste Edital.

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes, discentes e técnicos administrativos em educação para  a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UNILA.

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.


2. DAS REPRESENTAÇÕES


2.1  REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA

2 titulares e 1 suplente 

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UNILA

 

2.2 REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício

2 titulares e 1 suplente

Docentes do quadro ativo permanente, temporário e visitantes, da UNILA em exercício

 

2.3 REPRESENTAÇÃO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

TAE’s do quadro ativo permanente da UNILA em exercício

2 titulares e 1 suplente

TAE’s do quadro ativo permanente da UNILA em exercício

 

2.4 A suplência será delegada ao 3º mais votado entre seus pares, sendo os dois primeiros eleitos como titulares, o terceiro como suplente e os demais comporão lista de reserva.

2.5 -  O tempo de mandato será de 2 (dois) anos a partir da Portaria de designação pela Reitoria (cf. Art. 11 do Regimento Interno da CPA)

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS, INELEGÍVEIS E  ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

3.1.2 São elegíveis para as representações discentes, conforme descrito no item 2.1 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós- graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral.

3.1.3 São elegíveis para as representações docentes, conforme descrito no item 2.3, os(as) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA lotados(as) no ILATIT em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.

3.1.4 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.3, os TAEs que  atuam junto  junto aos programas de Pós-Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.

3.1.5 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas. E discentes com matrículas irregulares.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:

I - discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e  pós-graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

II - docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício

III - técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, da UNILA, em exercício.

3.2.3 As listas nominais dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.

3.2.8  A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.


4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura.

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.9 O deferimento e homologação das candidaturas serão publicados no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.


5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.


6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

8.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

8.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

8.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.


9. CRONOGRAMA

Publicação do edital

19.02

Período para interposição de recurso relativo ao edital

de 19 a 21.02

Análise de recurso relativo ao edital

24.02

Período para inscrição das candidaturas

de 25.02 a 28.03

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

02.04

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

de 02 a 05.04

Homologação das candidaturas

08.04

Publicação da lista dos eleitores

08.04

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 08 a 10.04

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

14.04

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04

Dia das eleições

às 12h do 15.04 até às 12h do dia 17.04

Apuração e divulgação do resultado

17.04

Período para recursos relativos ao resultado

de 17 a 22.04

Homologação dos resultados pela CEC

25.04

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 25.04

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2025

 


EDSON MASSAYUKI KAKUNO


Edital nº 9/2025/CEC, com publicação no Boletim de Serviço nº 33, de 20 de Fevereiro de 2025.