MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 9, DE 21 DE MARÇO DE 2024



Torna público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).


REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS COMPLEMENTAR, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026

 

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25; *1

• a Resolução CONSUN nº. 2018/12; *2

• a Resolução CONSUN nº. 2021/15; *3

• a Resolução COSUEN nº. 2022/04; *4

• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388; *5

• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07; *6

• a Portaria PRPPG nº. 2022/058; *7

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; *8

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03; *9

• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02; *10

• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados. *11
 
Resolve: tornar público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).
 

1. Dos objetivos

1.1. São objetivos do presente PSB (Processo Seletivo de Bolsistas):

1.1.1. conceder bolsas a alunos regulares do mestrado do PPG-BC, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

1.1.2. formar pesquisadores(as) de alto nível;

1.1.3. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;

1.1.4. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas; e

1.1.5. fortalecer e qualificar o PPG-BC.
 

2. Das bolsas

2.1. A presente seleção oferece as bolsas abaixo, de nível mestrado, disponibilizadas até o momento, a alunos regulares matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024), orientado por docente credenciado no PPG-BC, a serem concedidas nos períodos abaixo:

2.1.1. 01 (uma) bolsa PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogável até 28 de fevereiro de 2026, conforme Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>.

2.2. O valor das mensalidades das bolsas PROBIU, de nível mestrado, a serem concedidas pelo presente PSB é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), podendo serem reajustadas pelas concedentes.

2.3. A concessão, o período de vigência e o pagamento mensal da bolsa estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da organização concedente, sendo possível haver redução, atrasos, alteração, suspensão ou cancelamento de mensalidades, em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 

3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas

3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:

3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;

3.1.2. estar devidamente matriculado(a) na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

3.1.3. ser orientado por docente credenciado(a) do PPG-BC;

3.1.4. ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com documentação regular no Brasil;

3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;

3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;

3.1.7. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

3.1.8. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;

3.1.9. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta em banco sediado no Brasil;

3.1.10. manter as condições de elegibilidade indicadas na inscrição, caso for contemplado com bolsa;

3.1.11. assinar os seus termos de compromisso e de concessão de bolsa de estudo, indicados pelo PPG-BC;

3.1.12. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;

3.1.13. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;

3.1.14. realizar estágio de docência;

3.1.15. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;

3.1.16. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos da UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente;

3.1.17. submeter tempestivamente ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;

3.1.18. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme indicação do orientador através dos relatórios semestrais;

3.1.19. manter atualizado o Curriculum vitae perante a plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;

3.1.20. zelar e atender aos requisitos, atividades e compromissos previstos no presente PSB e nos regulamentos do PPG-BC, UNILA e CAPES, durante o período de concessão da bolsa; e

3.1.21. restituir à agência de fomento ou organização concedente os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do PPG-BC.
 

4. Do cronograma

4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo.

Inscrições

até 24/03/2024

Divulgação do resultado e da classificação final

até 01/04/2024

Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela Secretaria do PPG-BC

até 01/04/2024

Vigência da bolsa PROBIU ao candidato melhor classificado

de 01/03/2024

até 28/02/2025

prorrogável até 28/02/2026

 
5. Das inscrições

5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>, nas possibilidades de bolsas.

5.2. Inscrições para todas as bolsas, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos; e preencher os dados pessoais e declarações abaixo:

5.2.1. nome completo;

5.2.2. número de sua matrícula acadêmica como mestrando do PPG-BC, da turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

5.2.3. número de seu documento de identidade oficial, sendo obrigatório:

5.2.3.1. RG (Registro-Geral) para candidatos brasileiros; ou

5.2.3.2. CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para candidatos não-brasileiros;

5.2.4. comprovante de conta bancária em que deverá ser depositada a bolsa;

5.2.5. cópia de sua carteira digital de trabalho, quando se tratar de brasileiros e estrangeiros residentes;

5.2.6. cópia da inscrição realizada para as bolsas PROBIU, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos, bem como preencher os dados pessoais e declarações exigidos pelo Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponível na página <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>;

5.2.7. declaração eletrônica sobre:

5.2.7.1. concordância quanto ao presente regulamento;

5.2.7.2. atender os requisitos e compromissos exigidos dos candidatos e bolsistas;

5.2.7.3. ter recebido ou não, em momento anterior, bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

5.2.7.4. receber ou não, simultaneamente, outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento;

5.2.7.5. se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

5.2.7.6. possuir ou não vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

5.2.7.7. pretender ou estar matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensustricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere;

5.2.7.8. ter ingressado ou não por meio de ações afirmativas;

5.2.7.9. estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

5.2.7.10. atuar na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professor(a) ou outra profissão da educação básica;

5.2.7.11. atuar como profissional em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

5.2.7.12. atuar como profissional em serviços privados que tenham correlação com sua temática de sua pesquisa no PPG-BC;

5.2.7.13. seu rendimento mensal;

5.2.7.14. sua carga horária de trabalho;

5.2.7.15. disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC, ao menos, 40h00 (quarenta horas) semanais; e

5.2.7.16. inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

5.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, para uma mesma bolsa, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

5.4. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).

5.5. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.

5.6. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.

5.7. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
 

6. Do processo seletivo

6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:

6.1.1. pela organização de todo o PSB; e

6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado ou Comissão de Bolsas.

6.2. O Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC é responsável:

6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;

6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e

6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.

6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:

6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC;

6.3.2. matriculados como mestrandos do PPG-BC;

6.3.3. atenderem aos requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e

6.3.4. obtiveram as maiores notas finais no respectivo PSR.

6.4. No presente PSB, os critérios de prioridade na concessão das bolsas, conforme ordem abaixo, ao candidato classificado são:

6.4.1. estar matriculado em turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

6.4.2. não receber em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

6.4.3. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;

6.4.4. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

6.4.5. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

6.4.6. não estiver matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensustricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere.

6.5. Somente na ausência de candidatos classificados nas condições previstas no item 6.4, eventuais bolsas remanescentes poderão ser distribuídas para discentes com atividades remuneradas, outros rendimentos do trabalho, outras bolsas; ou matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensustricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere, sendo, neste caso, prioridade de concessão aos candidatos melhor classificados nas seguintes condições, na ordem abaixo:

6.5.1. mestrandos que ingressaram por meio de ações afirmativas;

6.5.2. mestrandos em maior vulnerabilidade socioeconômica;

6.5.3. mestrandos que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professores(as) e demais profissionais da educação básica;

6.5.4. mestrandos que atuam como profissionais em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

6.5.5. mestrandos que atuam como profissionais em serviços privados que tenham correlação com a temática de sua pesquisa no PPG-BC;

6.5.6. mestrandos que atuam como profissionais com menor rendimento mensal dentre os(as) candidatos(as) à bolsa;

6.5.7. mestrandos que atuam como profissionais com menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC;

6.5.8. mestrandos aposentados ou em situação equiparada;

6.5.9. estudantes matriculados simultaneamente como aluno regular em outro curso.
 

7. Dos critérios de desempate

7.1. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:

7.1.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

7.1.2. como segundo critério, maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, do PSR;

7.1.3. como terceiro critério, maior nota na análise do Curriculum vitae, no PSR;

7.1.4. como quarto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;

7.1.5. como quinto critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;

7.1.6. como sexto critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;

7.1.7. como sétimo e último critério, maior idade.
 

8. Da classificação final

8.1. Ao candidato melhor classificado, será concedida a 01 (uma) bolsa PROBIU, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogável até 28 de fevereiro de 2026.

8.2. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.

8.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.

8.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação ou compromissos, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.

8.5. A classificação e seleção do candidato no presente PSB não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito e seu cadastro em lista de espera, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

8.6. O PPG-BC reserva-se ao direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
 

9. Da Carteira de Registro Nacional Migratório

9.1. Os mestrandos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e respectiva conta bancária em banco sediado no Brasil.

9.2. Maiores informações sobre tais documentos podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
 

10. Da concessão das bolsas

10.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento e indicados pelo PPG-BC.

10.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado ou Comissão de Bolsas à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas, para ciência e providências das agências de fomento ou organizações concedentes, quanto aos pagamentos mensais.

10.3. Em caso de vínculo empregatício posterior ao início da bolsa e seja em atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; de modo que, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o/a bolsista deve obter autorização prévia, concedida por seu orientador e Colegiado ou Comissão de Bolsas, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC.

10.4. Em caso de matrícula simultânea como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensustricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere; posterior a concessão da bolsa o/a bolsista deve obter autorização prévia, concedida por seu orientador e Colegiado ou Comissão de Bolsas, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC.
 

11. Das disposições finais

11.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.

11.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.

11.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.

11.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, inclusive em período de interposição de recursos administrativos.

11.6. A UNILA, PPG-BC, eventual agência de fomento ou organização concedente de bolsas adicionais:

11.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e

11.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.

11.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:

11.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;

11.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;

11.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;

11.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;

11.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;

11.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

11.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB; ou

11.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

11.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.9. O presente PSB também é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):

11.9.1. Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;

11.9.2. Resolução CONSUN nº. 2018/12;

11.9.3. Resolução CONSUN nº. 2021/15;

11.9.4. Resolução COSUEN nº. 2022/04;

11.9.5. Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

11.9.6. Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

11.9.7. Portaria PRPPG nº. 2022/058;

11.9.8. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;

11.9.9. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;

11.9.10. Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;

11.9.11. Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados.

11.10. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC em segunda instância.
 

 

*1 Regulamentam a utilização do nome social por discentes, servidores e demais usuários na UNILA cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.

*2 Aprova o Regimento Interno do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências).

*3 Regulamenta a pós-graduação da UNILA.

*4 Regulamenta o ingresso de discentes regulares em cursos de pós-graduação da UNILA.

*5 Regulamentam as secretarias de PPG’s (Programas de Pós-Graduação).

*6 Regulamenta as coordenações de PPG’s (Programas de Pós-Graduação).

*7 Regulamenta as bancas de validação das vagas reservadas a ações afirmativas dos candidatos aos cursos de pós-graduação.

*8 Regulamenta a pós-graduação stricto sensu da UNILA.

*9 Regulamenta o eventual acúmulo de bolsas da UNILA.

*10 Regulamentam o PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

*11 Regulamentam o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) 2024, do PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS


Edital nº 9/2024/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 57, de 25 de Março de 2024.