MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022



Retifica o Edital nº 02/2022/PROINT, de 04 de fevereiro de 2022, publicado no Boletim de Serviço nº 24, de 04 de fevereiro de 2022, p. 13 a 36.


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 351/2018, considerando o prazo para matrícula dos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo regulamentado pelo Edital PPGBN 29/2021 (lista final de aprovados publicada no Edital PPGBN 008/2022); os prazos para matrícula nos cursos de Pós-Graduação da UNILA, conforme Calendário Acadêmico da Pós-Graduação (Resoluções CONSUN 46/2021 e CONSUN 01/2022); os prazos para inscrição no Programa de Bolsa Institucional da UNILA (PROBIU) para a turma de 2022 (Edital PRPPG 04/2022); e considerando deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, resolve:

1. Estender o prazo para matrícula no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical para os(as) candidatos(as) aprovados no último processo seletivo, conforme lista divulgada no Edital PPGBN 008/2022, até o dia 11 de março de 2022.

5.3 Para esta etapa será considerada também a avaliação do Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento da(o) candidata(o) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).


1.1 Leia-se:


5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para esta etapa será avaliado o Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento da(o) candidata(o) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).


2Exclua-se:

2.1 Na página 15, no Anexo III - Cronograma, exclua-se a etapa:

Publicação do edital de convocação aos candidatos para banca de pertencimento étnico PSIN

15/03/2022

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA


Edital nº 9/2022/PPGBN, com publicação no Boletim de Serviço nº 38, de 24 de Fevereiro de 2022.