MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Retifica o Edital nº 02/2022/PROINT, de 04 de fevereiro de 2022, publicado no Boletim de Serviço nº 24, de 04 de fevereiro de 2022, p. 13 a 36.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 351/2018, considerando o prazo para matrícula dos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo regulamentado pelo Edital PPGBN 29/2021 (lista final de aprovados publicada no Edital PPGBN 008/2022); os prazos para matrícula nos cursos de Pós-Graduação da UNILA, conforme Calendário Acadêmico da Pós-Graduação (Resoluções CONSUN 46/2021 e CONSUN 01/2022); os prazos para inscrição no Programa de Bolsa Institucional da UNILA (PROBIU) para a turma de 2022 (Edital PRPPG 04/2022); e considerando deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, resolve:
1. Estender o prazo para matrícula no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical para os(as) candidatos(as) aprovados no último processo seletivo, conforme lista divulgada no Edital PPGBN 008/2022, até o dia 11 de março de 2022.
5.3 Para esta etapa será considerada também a avaliação do Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento da(o) candidata(o) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).
1.1 Leia-se:
5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
5.2 Para esta etapa será avaliado o Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento da(o) candidata(o) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).
2. Exclua-se:
2.1 Na página 15, no Anexo III - Cronograma, exclua-se a etapa:
Publicação do edital de convocação aos candidatos para banca de pertencimento étnico PSIN |
15/03/2022 |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
Edital nº 9/2022/PPGBN, com publicação no Boletim de Serviço nº 38, de 24 de Fevereiro de 2022.