MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 85, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025



Estabelece as normas para o Processo de Seleção de Estudantes para a concessão de ajuda de custo para Mobilidade Internacional, nível graduação - semestre 2025.2.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.026155/2025-77 torna público:


 

As normas para o seleção de Estudantes a serem contemplados com ajuda de custos para mobilidade acadêmica Internacional, nível graduação, para o segundo semestre letivo de 2025.


 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para os termos deste Edital, entende-se como IFES de origem a UNILA e IES receptora aquela eleita pelo(a) estudante para pleitear a realização de mobilidade acadêmica.

1.2 A  ajuda de custo para Mobilidade Internacional destina-se a oferecer auxílio financeiro parcial aos estudantes em nível de graduação, que encontram-se em mobilidade no segundo semestre de 2025, com o objetivo de contribuir para melhor aproveitamento da mobilidade, bem como eventual cobertura de despesas relacionadas à viagem de retorno. 

 

2. DO OBJETIVO

2.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados na UNILA, previamente aprovados nos editais indicados a seguir, para serem contemplados com a Ajuda de Custo oferecida pela instituição. A bolsa destina-se exclusivamente à realização de mobilidade acadêmica internacional no segundo semestre de 2025, em Instituições de Ensino Superior (IES) internacionais:

 

A. EDITAL Nº 01/2025/PROINT – Regulamenta o Processo Seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de inverno 2025/2.

 

B. EDITAL Nº 10/2025/PROINT – Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2025.

 

C. EDITAL Nº 19/2025/PROINT – Regulamenta o processo seletivo para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, para o segundo semestre de 2025.

 

3. DAS BOLSAS de Ajuda de Custo

3.1  Serão concedidas 12 (doze) bolsas de Ajuda de Custo no valor de R$ 517 (quinhentos e dezessete reais) cada respeitando o limite total de R$ 6.205 (seis mil duzentos e cinco reais), e o ranqueamento a ser publicado no edital de resultado final.

3.2 A bolsa será paga em parcela única.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 São condições para se inscrever:

a) Ter sido aprovado em algum dos editais indicados no item 2.1.

b) Estar cursando mobilidade acadêmica internacional no semestre 2025.2.

4.2 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma e os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

a) Dados pessoais;

b) Dados acadêmicos;

c) Histórico atualizado

d)Declaração de matrícula na universidade onde esteja realizando mobilidade, atualizada a no máximo 30 dias.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.

5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:

5.2.1 IRA/CR: até 60 (sessenta) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (60 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

5.2.2 Integralização do Curso: até 20 (vinte) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (20 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota 

5.2.6 Estudante contemplado com vaga de mobilidade sem bolsa na universidade de destino: 20 pontos;´

5.3 Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos acontecerá da seguinte maneira:

6.1.1 Primeira etapa: Eliminatória, análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

6.1.2 Segunda etapa: Classificatória, seleção dos estudantes dentro do limite de vagas; e

6.1.3 Divulgação do Resultado: publicação do resultado final no portal de editais da UNILA.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SELECIONADO(A)

7.1 Desenvolver na IES receptora as atividades previstas no Plano de Estudos apresentado, dedicando tempo integral às atividades acadêmicas.

7.1.1 Qualquer alteração no plano de estudos deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada via e-mail para a seção de mobilidade acadêmica;

7.2 Apresentar, em até 60 (sessenta) dias após o término do período de mobilidade, o relatório da mobilidade, acompanhado do histórico das disciplinas cursadas na instituição IES; e

7.3 Atuar junto a UNILA em eventos de internacionalização e promoção da Mobilidade Acadêmica, quando convocado.

7.4 Havendo irregularidades, ausência de comunicação, a não realização da mobilidade, o não cumprimento ao termo de compromisso ou a legislação da IES/país destino, o(a) candidato(a) deverá devolver o valor da bolsa através do recolhimento de GRU para este fim.

 

8. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

8.1 O candidato que desistir da mobilidade/bolsa deve manifestar sua decisão até 05/12/2025.

8.2 Havendo desistência o próximo candidato da lista de espera será convocado.

8.3 O candidato que desistir após o prazo estabelecido no artigo 8.1 ficará obrigado a devolver o recurso recebido à União e estará impedido de concorrer a novos editais de bolsa de mobilidade acadêmica junto à UNILA nos próximos 2 semestres.

 

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 A interposição de recurso deverá ser apresentada de acordo com o cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados.

9.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo I) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: “Recurso - Edital de Bolsas para Mobilidade Acadêmica Internacional 2025.2”.

9.3 Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

10. CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

17/11/2025 – 23/11/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 25/11/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 26/11/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 27/11/2025

RESULTADO

Até 27/11/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 28/11/2025

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 01/12/2025

PAGAMENTO 

Até 15 de dezembro 2025

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no portal de editais da UNILA.

11.2 A comunicação direta com o(a) estudante será através do e-mail institucional.

11.3 Caberá ao(a) estudante acompanhar a divulgação das informações na página de editais da UNILA durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

11.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados, exclusivamente, por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.

11.5 A inscrição do(a) candidato(a) implica o aceite tácito a este edital, o seu descumprimento ou das normas vigentes do país e da IES pode acarretar em processo administrativo, sob pena de devolução dos recursos à União.


 

 

 

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA RECURSO À PROINT/UNILA REFERENTE AO EDITAL Nº _____/2025/PROINT

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o recebimento de Bolsa para a realização de Mobilidade Acadêmica Internacional, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________


 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*Os limites de linhas devem ser respeitados no ato da solicitação do recurso.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 85/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 211, de 17 de Novembro de 2025.