MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna público, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional – Probiu/Unila e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2026.
CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional – Probiu/Unila e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2026.
1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA DE BOLSAS
1.1 Contribuir para que discentes de Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;
1.2. Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós Graduação (PPG) stricto sensu;
1.3. Fortalecer os programas de pós-graduação da UNILA
Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2023/PRPPG e a Resolução Consun nº 10 de 17 de maio de 2024, ser acumuladas com outras atividades remuneradas.
2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS
2.1 Este edital disponibiliza, inicialmente, 03 (três) bolsas de mestrado, assim distribuídas:
a) 02 (duas) bolsas do Programa de Bolsa Institucional (Probiu/Unila), com implementação em março de 2026 e início dos pagamentos em abril de 2026.
b) 01 (uma) bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com implementação em março de 2026 e início dos pagamentos em abril de 2026.
2.2 A distribuição das bolsas observará as normas estabelecidas neste edital e a legislação vigente aplicável.
2.3 Todas as bolsas dispostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implementação nos sistemas de pagamentos pertinentes ao financiador.
2.4 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado(a), a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.
2.5 O valor das bolsas concedidas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) da turma de 2026 ou aprovados(as) em primeira chamada no processo seletivo 2026 de alunos regulares do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
3.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br), no período estabelecido no cronograma deste edital.
O(A) candidato(a) deverá anexar, em formato PDF, a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada; e
e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência.
3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.
3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
3.5 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.
3.6 No caso do(a) candidato(a) selecionado(a) no presente edital ainda não estar devidamente matriculado(a) no programa, o pagamento das bolsas ficará condicionado à realização da matrícula administrativa do(a) candidato(a) aprovado(a).
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
4.1 Do requisito para ser bolsista:
I - ser discente regular, brasileiro(a) ou internacional, devidamente matriculado(a) e em situação ativa em PPG stricto sensu da UNILA;
II - não estar recebendo bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
III - não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;
IV - não possuir título de mestre;
V - assinar o termo de concessão de bolsa de estudo; e
VI - assinar o termo de compromisso de bolsista.
Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.
4.2 São obrigações do bolsista:
I - Dedicar-se às atividades do PPGIELA;
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
III - Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;
IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
V - Fazer menção expressa ao programa ou à agência financiadora que concede a bolsa, conforme o caso, em todos os trabalhos publicados e publicizados;
VI - Cumprir as atividades de estágio de docência conforme normativas institucionais vigentes;
VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010, da Resolução CONSUN nº15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA, do TERMO DE COMPROMISSO do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Resolução Consun nº 10 de 17 de maio de 2024; e
VIII - participar ativamente de colegiados, comissões, grupos de trabalho, dentre outras instâncias do programa.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será conduzida pela Comissão de Bolsas do PPGIELA.
5.2 Para a distribuição das bolsas, será elaborada uma lista única de classificação, considerando a ordem de prioridade a partir do critério seguinte:
a) Candidatos(as) com melhor classificação no processo seletivo de ingresso no PPG stricto sensu (mérito acadêmico, conforme a nota final do referido processo seletivo).
5.3. Todas as bolsas serão destinadas preferencialmente a discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva.
5.4 A bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) será atribuída ao(à) primeiro(a) colocado(a) na lista única, independentemente da modalidade de ingresso (ampla concorrência ou ações afirmativas).
5.5 As duas bolsas do Programa de Bolsa Institucional – Probiu/Unila serão destinadas, exclusivamente, aos(às) candidatos(as) melhores classificados(as) na lista única que tenham ingressado no PPG por meio das vagas de ações afirmativas.
5.5.1 Caso um(a) candidato(a) de ações afirmativas já tenha sido contemplado(a) com a bolsa CNPq (item 5.4), as duas bolsas do Programa de Bolsa Institucional – Probiu/Unila serão destinadas aos(às) próximos(as) candidatos(as) de ações afirmativas subsequentes na lista única.
5.6 As bolsas do Programa de Demanda Social (CAPES) e de outras fontes de financiamento que venham a ser disponibilizadas no ano de 2026 serão distribuídas a partir da lista única de classificação, observando-se a seguinte regra de alternância:
a) A distribuição terá início imediatamente após a contemplação dos(as) candidatos(as) previstos nos itens 5.4 e 5.5.
b) A ordem de chamada seguirá a classificação geral, intercalando-se um(a) candidato(a) de ampla concorrência com um(a) candidato(a) de ações afirmativas não contemplado(a) anteriormente.
c) Em caso de inexistência de candidatos(as) de uma das modalidades (ampla concorrência ou ações afirmativas) na lista de espera, a distribuição prosseguirá com os(as) candidatos(as) da modalidade remanescente, respeitando-se a ordem de classificação.
Parágrafo único. Constatada, mediante procedimento de verificação, a ocorrência de fraude na autodeclaração referente ao vínculo empregatício, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, sem prejuízo da obrigação de restituir ao erário os valores eventualmente recebidos de forma indevida, nos termos da lei.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
6.1 A bolsa de estudo poderá ser cancelada a qualquer tempo e ocorrerá nos seguintes casos:
I - a pedido do(a) discente;
II - finalização do curso;
III - abandono;
IV - desempenho acadêmico insatisfatório;
V - desligamento;
VI - duplicidade de bolsa;
VII - falecimento;
VIII - por ultrapassar o prazo máximo para a integralização dos créditos e demais atividades obrigatórias do PPG (estágio, proficiência, qualificação e defesa);
IX - irregularidade no recebimento da bolsa;
X - mudança de agência de fomento;
XI - mudança de nível;
XII - não atendimento das normas do PPG stricto sensu e/ou da PRPPG.
Parágrafo único: será considerado desempenho insuficiente a reprovação em qualquer componente curricular obrigatório ou optativo do programa.
6.2 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.
7. DO CRONOGRAMA
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ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
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Publicação do edital |
27 de fevereiro de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Período para inscrições |
27 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
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Homologação das inscrições |
04 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Seleção dos bolsistas |
04 de março de 2026 a 05 de março de 2026 |
Comissão de Bolsas |
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Resultado preliminar do processo seletivo |
06 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições |
06 de março de 2026 a 08 de março de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
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Resultado dos recursos impetrados |
09 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Homologação e resultado final do processo seletivo |
09 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados |
10 de março de 2026 e 11 de março de 2026 |
Secretaria do PPGIELA e SIPAC/UNILA |
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Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas |
12 de março de 2026 |
Coordenação e secretaria do PPGIELA |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA em conjunto com a comissão de bolsas do programa.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas 2026 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
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Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
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Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
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data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
Edital nº 8/2026/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 36, de 27 de Fevereiro de 2026.