MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Torna público o cancelamento de auxílios estudantis da PRAE dos(as) discentes identificados em decorrência da expiração do prazo máximo de recebimento de auxílio estudantil, referente ao semestre regular de 2023.2 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.
EDITAL PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,
RESOLVE:
Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis da PRAE dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo máximo de recebimento de auxílio estudantil, referente ao semestre regular de 2023.2 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.
1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES
Nome do(a) discente |
Matrícula |
AFONSO JOSE DALA |
2019100000005380 |
ANA LIVIA BORGES DORIA |
2019101000003290 |
BRUNA MARTINS |
2022101070008230 |
DJERBY CHANEL |
2021101060214610 |
GABRIELA RIBEIRO VESSANI |
2019101000011060 |
HELDER SANTIAGO FERNANDEZ RAMOS |
2021109140214040 |
JEMSLEY ROSEME |
2019100000013060 |
JESSICA LOPES DE SOUZA FERREIRA |
2019101000015470 |
LAURA ROCIO SEGURA ESPINOSA |
2017105000110030 |
LUCAS DE PAULA AZEVEDO |
2019101000009350 |
MAX HENRY JUNIOR PIERRE VINCENT |
2018100000008320 |
RODRIGO DE LIMA CASTELLO |
2019101000002680 |
WESLEY ALFONSO VANEGAS GRANADOS |
2019105000011760 |
1.1 A discente GABRIELA RIBEIRO VESSANI, por estar em mobilidade acadêmica, deverá apresentar recurso via e-mail para o deae.prae@unila.edu.br, em até 5 (cinco) dias úteis, quando do seu retorno, conforme item 2.5 deste edital.
2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.
Parágrafo Único - O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.
2.2 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ através do formulário de recurso:
Parágrafo único - Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.3 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 20/03/2024 até às 23:59 horas do dia 31/03/2024.
Parágrafo único - Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.
2.5 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar:
I - Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e
II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.
2.6 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:
I - Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.
II - Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.
III - Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.
IV - PcD, que passaram por acompanhamento do Departamento de Acessibilidade e Inclusão e apresentaram parecer favorável de acordo com sua especificidade.
2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema inscreva, indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.
Parágrafo único - A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.
2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.
2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.
Parágrafo único: A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resulta no encerramento dos auxílios por tempo de recebimento, conforme portarias de regulamentação dos auxílios.
2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 05 de abril de 2024, mediante edital.
2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como, observar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional).
Parágrafo único - A PRAE não se responsabiliza por problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 30/04/2024. Ou seja, não haverá pagamento em maio de 2024.
3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.
ANEXO I
PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) discente: ___________________________________________________________________________________
Curso: _______________________________________________________________________________________________
Ingresso em: ____________________________________________
Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): ___________________________________________________________
Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: ___________________________________________________
Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: _____________________________________________________
2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.
Período Letivo |
Disciplinas Pendentes |
3. Observação (opcional)
|
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 8/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 55, de 21 de Março de 2024.