MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2024



Torna público o cancelamento de auxílios estudantis da PRAE dos(as) discentes identificados em decorrência da expiração do prazo máximo de recebimento de auxílio estudantil, referente ao semestre regular de 2023.2 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.


EDITAL PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR EXPIRAÇÃO DE PRAZO

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN,

RESOLVE: 

Tornar público o cancelamento de auxílios estudantis da PRAE dos(as) discentes abaixo identificados em decorrência da expiração do prazo máximo de recebimento de auxílio estudantil, referente ao semestre regular de 2023.2 que corresponde ao tempo mínimo de integralização do curso.

1. DA RELAÇÃO DE DISCENTES

Nome do(a) discente                                             

Matrícula                      

AFONSO JOSE DALA

2019100000005380

ANA LIVIA BORGES DORIA

2019101000003290

BRUNA MARTINS

2022101070008230

DJERBY CHANEL

2021101060214610

GABRIELA RIBEIRO VESSANI

2019101000011060

HELDER SANTIAGO FERNANDEZ RAMOS

2021109140214040

JEMSLEY ROSEME

2019100000013060

JESSICA LOPES DE SOUZA FERREIRA

2019101000015470

LAURA ROCIO SEGURA ESPINOSA

2017105000110030

LUCAS DE PAULA AZEVEDO

2019101000009350

MAX HENRY JUNIOR PIERRE VINCENT

2018100000008320

RODRIGO DE LIMA CASTELLO

2019101000002680

WESLEY ALFONSO VANEGAS GRANADOS

2019105000011760

1.1 A discente GABRIELA RIBEIRO VESSANI, por estar em mobilidade acadêmica, deverá apresentar recurso via e-mail para o deae.prae@unila.edu.br, em até 5 (cinco) dias úteis, quando do seu retorno, conforme item 2.5 deste edital.

2. DO RECURSO
2.1 Será admitido recurso por meio do qual o(a) discente poderá apresentar justificativa e solicitar prorrogação dos auxílios estudantis de 1(um) até 2(dois) semestres letivos (conforme calendário acadêmico em vigor), nos termos previstos nas Portarias da PRAE supramencionadas.

Parágrafo Único - O fato do(a) discente apresentar justificativa e solicitar a prorrogação de prazo não significa o aceite do recurso, podendo manter-se o cancelamento dos auxílios a depender da avaliação da banca.


2.2 O recurso será admitido somente por meio da página https://inscreva.unila.edu.br/ através do formulário de recurso:

"Formulário de recurso ao cancelamento de auxílios estudantis por expiração do prazo de vigência - Edital 2023.1/PRAE/UNILA".

Parágrafo único - Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

 

2.3 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 20/03/2024 até às 23:59 horas do dia 31/03/2024.

Parágrafo único - Não serão aceitos recursos fora do prazo.

 

2.4 Os recursos serão analisados pela banca multiprofissional da PRAE.

 

2.5 O recurso será analisado quando, o(a) discente apresentar:

I - Justificativa documentada, conforme item 2.6 deste edital e

II - Plano de Conclusão do Curso, conforme Anexo I deste edital.

 

2.6 O recurso será analisado quando, por meio de formulário específico, o(a) requerente apresentar documentos que comprovem as circunstâncias previstas no Art. 9º da Instrução Normativa Nº 09/2022/PRAE, abaixo descritas:

I - Atraso da integralização curricular, comprovadamente, em razão da falta de oferta dos componentes curriculares pelo curso ou outro motivo alheio a sua autonomia.

II - Que passaram pelo plano de acompanhamento pedagógico da PRAE e obtiveram parecer favorável.

III - Regularmente matriculados em todos os componentes curriculares disponíveis ao seu curso a cada semestre, salvo impedimentos por pré-requisito.

IV - PcD, que passaram por acompanhamento do Departamento de Acessibilidade e Inclusão e apresentaram parecer favorável de acordo com sua especificidade.

 

2.7 O Plano de Conclusão do Curso (ANEXO I), deverá ser preenchido e anexado via sistema inscreva, indicando os componentes curriculares pendentes com a demonstração de possibilidade de concluí-los em 1(um) ou 2(dois) semestres.

Parágrafo único - A pendência de atividades complementares não conta como disciplina para conclusão do curso, sendo assim, não serão consideradas.

 

2.8 Os recursos DEFERIDOS, poderão ter prorrogação de até 2(dois) semestres letivos, a depender do plano de conclusão do curso apresentado e da avaliação da banca.

 

2.9 Os recursos INDEFERIDOS implicam em encerramento dos auxílios estudantis no prazo estipulado neste edital.

Parágrafo único: A não apresentação de recurso, por qualquer motivo, resulta no encerramento dos auxílios por tempo de recebimento, conforme portarias de regulamentação dos auxílios.

 

2.10 O resultado final dos recursos será divulgado no Portal de Editais da Unila até o dia 05 de abril de 2024, mediante edital.

 

2.11 É responsabilidade do(a) discente beneficiário(a) dos auxílios, ter ciência dos regulamentos da PRAE, bem como, observar as publicações de editais, seja na página da PRAE, no portal de editais ou nos canais de comunicação (La Semana Unilera e e-mail institucional).

Parágrafo único - A PRAE não se responsabiliza por problemas na caixa de entrada do e-mail institucional do(a) discente.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A finalização de auxílios dos(as) discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido indeferidos no edital será realizada em 30/04/2024. Ou seja, não haverá pagamento em maio de 2024.


3.2. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil às normas da UNILA.


 

ANEXO I

PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) discente: ___________________________________________________________________________________

Curso: _______________________________________________________________________________________________

Ingresso em: ____________________________________________

Realizou trancamento total em algum momento do curso: ( ) SIM ( ) NÃO

Se sim, por quanto tempo e em qual(is) período(s): ___________________________________________________________

Número de disciplinas obrigatórias pendentes para conclusão: ___________________________________________________

Número de disciplinas optativas pendentes para conclusão: _____________________________________________________

 

2. PLANO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Na tabela abaixo indique suas disciplinas pendentes e o período letivo no qual pretende cursá-las.

Período Letivo          

Disciplinas Pendentes                                                     

        
   
   
   
   
   
                                                                                                                                         

 

3. Observação (opcional)

                                                                                                                                                                          


 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 8/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 55, de 21 de Março de 2024.