MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2024
Torna público o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Resolução COSUEN nº. 2022/04;
• as Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133 e Ofício Circular CAPES nº. 2023/018;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• a Portaria PRPPG nº. 2022/058;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;
• os Editais PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/07, nº. 2023/08, nº. 2023/09, nº. 2023/13, nº. 2023/14, nº. 2023/15 e nº. 2023/16;
• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;
• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados; e
• os Editais PPG-BC nº. 2024/03 e nº. 2024/05; suas retificações e resultados.
Resolve: tornar público o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
1. Das bolsas
1.1. Ao presente PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) ficam acrescidas 02 (duas) novas bolsas, não confirmadas à época da publicação do regulamento, considerando a concessão de 02 (duas) novas cotas de bolsas DS (Programa Demanda Social) ao PPG-BC, pela CAPES, a partir de 1º de março de 2024, conforme mensagem eletrônica enviada pela CAPES, desacompanhada de ofício ou edital; bem como consulta ao portal da CAPES e o seu SCBA (Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios), de modo que o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) 2024/2026 passa a dispor de um total de 08 (oito) bolsas, sendo:
1.1.1. 06 (seis) bolsas DS (Programa Demanda Social), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026;
1.1.2. 02 (duas) bolsas PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026, conforme Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>;
1.1.3. eventuais bolsas adicionais disponibilizadas ou concedidas por outras agências de fomento ou organizações.
2. Dos recursos administrativos
2.1. Houve a submissão de 01 (um) recurso(s) administrativo(s) ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, nas condições e prazos dispostos no item 9 do Edital PPG-BC nº. 2024/03 e suas retificações, sendo indeferido por decisão do Colegiado do PPG-BC, pelas razões relacionadas no Anexo I do presente edital.
2.2. Fica alterada a classificação dos candidatos no presente processo seletivo, divulgada no Edital PPG-BC nº. 2024/05, sendo considerado o Anexo II do presente edital o seu resultado final.
3. Dos resultados finais
3.1. Dos 08 (oito) candidatos do presente PSB:
3.1.1. 00 (nenhum) fica(m) desclassificado(s), por não atender(em) a todas as exigências regulamentares; e
3.1.2. 08 (oito) ficam aprovados e classificados no presente PSB, que divulga a classificação final, caso atendam a todas as exigências regulamentares.
3.2. O presente resultado final constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC a documentação exigida pelo regulamento, conforme orientações a serem repassadas pela Secretaria do PPG-BC.
3.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
3.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado(a) e os demais candidatos poderão ser convocado(a) pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
3.5. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
3.6. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
4. Da concessão das bolsas
4.1. Serão realizadas de forma eletrônica o preenchimento, assinatura e repasse da documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados, exigidos pelo regulamento.
4.2. O PPG-BC encaminhará a documentação aos órgãos e unidades administrativas da UNILA competentes pelo registro e implementação das bolsas e pagamentos mensais.
5. Das disposições finais
5.1. Os candidatos classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/03 e suas retificações.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
Edital nº 8/2024/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 54, de 20 de Março de 2024.