MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 8, DE 30 DE AGOSTO DE 2024



Torna público este Edital, para Chamada de publicação de obras em fluxo contínuo.


A CHEFA DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – EDUNILA, nomeada pela Portaria UNILA nº 253 de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Regimento Interno da Editora Universitária, aprovado pela Resolução nº 5/2021/CONSUN de 26 de janeiro de 2021, atualizado pela Resolução nº 29/CONSUN/2023, torna público este Edital, para Chamada de publicação de obras em fluxo contínuo.

 

Art. 1º. Este edital tem por objetivo regulamentar a submissão de obras em fluxo contínuo para avaliação e publicação pela EDUNILA.


Art. 2º. Toda obra, individual ou coletiva, é apresentada por um/a proponente responsável por todos os trâmites com a Editora e com demais autores/as, organizadores/as ou colaboradores/as, doravante denominada PROPONENTE.


Art. 3º. Cabe ao(à) PROPONENTE reunir e entregar todos os documentos previstos na Resolução EDUNILA n.2/2024 à EDUNILA, e outros que possam surgir para casos específicos.

Parágrafo Único. É total responsabilidade do(a) PROPONENTE eventuais despesas provenientes de direitos de terceiros.


Art. 4º. A submissão da obra à EDUNILA implica na cessão gratuita e sem ônus à editora dos direitos de reprodução pelo prazo de cinco anos.

§1. Durante este período a reprodução da obra por terceiros ou a sua tradução deve ter autorização expressa da EDUNILA.

§2. Ao término do prazo de cedência dos direitos autorais previsto no caput, a EDUNILA conservará os direitos de reprodução da obra.


Art. 5º. São aceitas obras produzidas por autores e autoras brasileiros ou estrangeiros, clássicos ou contemporâneos em todos os campos do conhecimento, com destaque para os temas relacionados à América Latina e ao Caribe e convergentes com a Política Editorial da EDUNILA.

§1. As propostas devem ser apresentadas:

I. Conforme previsto na Resolução EDUNILA n.2/2024 e no Manual de Normas Editoriais, disponíveis na página da editora (https://portal.unila.edu.br/editora/).

II. Na sua versão completa — com sumário, referências, anexos (se houver), apêndices, tabelas, quadros e quaisquer outros elementos complementares.

III. Em acordo com as normas textuais descritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 10520 (Citações) e NBR 6023 (Referências Bibliográficas), e suas atualizações.

IV. Em português e/ou espanhol.

§2. Quando apresentado em língua portuguesa, o texto deve estar escrito conforme o Acordo Ortográfico de 2009.

§3. Obras produzidas em outras línguas reconhecidas na América Latina e no Caribe só podem ser submetidas se puderem ser objeto do fluxo normal de avaliação.

I. Cabe à Coordenação Executiva da editora atestar a capacidade de editoração em outras línguas diferentes do português e/ou espanhol, para cada caso em específico.


Art. 6º. O encaminhamento dos originais, pelo(a) PROPONENTE, em formato pdf, ocorre exclusivamente pelo Sistema Inscreva da UNILA, disponível em: https://inscreva.unila.edu.br; no link Submissão de originais – EDUNILA.


Art. 7º. O(A) PROPONENTE deve sugerir, na primeira página da obra, a sua inserção num dos seus selos e numa das coleções da EDUNILA, cuja relação e descrições estão na página da Editora (https://portal.unila.edu.br/editora/).

Parágrafo Único. Cabe à coordenação da editora, a decisão final sobre a inserção da obra em seus selos e coleções.


Art. 8º. Após a análise de viabilidade prevista na Resolução do Conselho Editorial - CONSED n. 2/2024, o/ a PROPONENTE deve encaminhar:

I. Uma versão idêntica do arquivo avaliado, sem identificação de autoria em nenhuma parte da obra, para garantir a avaliação em caráter anônimo, cumprindo o que segue:

a. O nome de autores(as) ou organizadores(as), filiação institucional e trechos textuais que permitam a identificação devem ser substituídos por “XXXX”.

b. Autocitações devem ser omitidas no corpo do texto e nas referências na versão de submissão sendo substituídas por “XXXX”.

c. Estas informações devem ser restabelecidas após a aprovação da obra pelo CONSED.

II.Todos os documentos previstos no Art. 5º da Resolução CONSED n. 2/2024.

Parágrafo Único. Em obras coletâneas é responsabilidade do/a PROPONENTE o envio de toda a documentação referente a todos/as autores/as e/ou colaboradores/as da obra.


Art. 9º. O(A) PROPONENTE tem 10 dias úteis para enviar o solicitado no Art. 8, contados a partir do recebimento do e-mail da Editora confirmando a viabilidade da obra.

Parágrafo Único. O não cumprimento do prazo acarreta as penalidades previstas na Resolução CONSED n. 1/2024.


Art. 10º. O processo de avaliação dos originais segue o fluxo determinado pela Resolução CONSED n. 2/2024.


Art. 11. As identidades de autores(as) ou organizadores(as) e pareceristas são mantidas em sigilo.

Parágrafo Único. Nas reuniões do CONSED, nas quais se delibera sobre as obras, não constará em ata o nome do(a) relator(a) e demais conselheiros(as), para manter a autonomia editorial e o trabalho do CONSED sem constrangimentos.


Art. 12. Pareceristas devem levar em consideração a qualidade e tema da obra; sua originalidade e forma de abordagem do tema; a qualidade do texto; seu potencial formativo, informativo e/ou artístico/cultural; sua adequação à política editorial, atualidade e relevância.

§1. No caso de divergências entre os dois pareceristas ad hoc, a Coordenação Executiva da EDUNILA deve solicitar um terceiro parecer.

§2. Obras que incidam no item 12 da Política Editorial, em conformidade com a Resolução CONSED n. 2/2024, não são enviadas para pareceristas externos/as.


Art. 13. Cabe à presidência do CONSED designar um(a) relator(a) responsável por receber e analisar os pareceres externos ou a obra, quando for o caso.

§1. Cabe ao CONSED a decisão final quanto à publicação, por maioria simples.

§2. A aprovação do CONSED pode ser condicionada a adequações que são conferidas pela Coordenação Executiva.


Art. 14. É de responsabilidade da EDUNILA, ouvido o(a) Proponente, no caso da obra aprovada:

I. O controle de qualidade de todas as etapas do processo editorial.

II. Arcar com o custo total da edição da obra, podendo estabelecer parcerias para este fim.

III. A revisão textual e revisão das normas da ABNT.

IV. O projeto gráfico.

V. A decisão pela impressão, conforme orçamento disponível.

VI. No caso de impressão, a definição da tiragem dos livros.

VII. O armazenamento, a devida conservação, distribuição, comercialização e consignação dos exemplares.

VIII. A definição do preço de venda dos livros impressos.

IX. A doação de exemplares, conforme previsto na política de doação da Editora.

§1. Mesmo quando há a terceirização dos serviços, a EDUNILA é responsável pelo aceite final de todas ou cada uma destas etapas.

§2. Quando a obra for impressa às expensas da EDUNILA ou do(a) proponente, cabe à parte pagante ceder 10% (dez por cento) da tiragem impressa à outra parte, ficando a critério de quem recebe, a finalidade de destinação dos exemplares.

§3. Caso o(a) proponente opte pela comercialização da tiragem que lhe for cedida, o preço de venda não pode ser menor do que aquele adotado pela EDUNILA.


Art. 15. O(A) proponente se compromete a:

I. Acompanhar todas as etapas da publicação.

II. Cumprir prazos estabelecidos pela Resolução CONSED n. 1/2024.

III. Participar de atividades promovidas pela EDUNILA para divulgação da obra.

IV. Colaborar para divulgar e promover o seu trabalho.


Art. 16. Os livros podem ser publicados em regime de coedição com outras editoras, preferencialmente formalizados com planos de trabalho relacionados a acordos de cooperação.


Art. 17. A EDUNILA trata os Direitos Autorais, para os efeitos legais, como bens móveis, dispensando-lhes o entendimento jurídico conforme a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.


Art. 18. A EDUNILA pode inscrever, a seu critério, o livro publicado para concorrer a premiações no Brasil ou no exterior, arcando com as despesas necessárias.


Art. 19. O fluxo de produção editorial segue a Resolução CONSED 02/2024 e está explicado no Manual Como Publicar, disponível na página da editora (https://portal.unila.edu.br/editora/publicar/como-publicar).


Art 20. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB


Edital nº 8/2024/Edunila, com publicação no Boletim de Serviço nº 155, de 02 de Setembro de 2024.