MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 2023



Torna público o processo seletivo de Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).


Departamento de Educação a Distância (DED/Unila), no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público pelo presente Edital o Processo Seletivo de Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Professor/a Formador/a do Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB.

1.2 O/A Professor/a Formador/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado ao Sistema UAB na UNILA.

1.3 A atuação do/a Professor/a Formador/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria da CAPES.
 
1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.
 
1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
 
1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão que terá como membros/as, o Departamento de Educação a Distância, a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila e a Coordenação do Curso Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica.

1.6.1 É vedada a participação, na Comissão, de membro/a que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro/a.


2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

2.1 O Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.
2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura:
a) fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais;
b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;
c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada.
2.3 Serão ofertadas 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Foz do Iguaçu-PR (Itaipu Binacional); 25 vagas para Polo de Apoio Presencial UAB de Florianópolis-SC (Centro); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Cuiabá-MT (Araés); 40 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Salvador BA (Paralela); 25 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Londrina-PR e 20 vagas para o Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR.

2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto em agosto de 2023 e será inteiramente gratuito para o/a estudante.
2.5 A carga horária do curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
2.4 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.
2.4.1 O primeiro módulo compreende a oferta de uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem AVA/Unila. Três disciplinas que oferecem um sólido conhecimento aos discentes sobre as bases científicas que fundamentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua Organização.
2.4.2 O segundo módulo compreende a oferta de disciplinas alinhadas aos principais debates contemporâneos das Relações Internacionais. Organizado em seis disciplinas, esse módulo possui como objetivo fornecer aos discentes uma formação mais ampla e atualizada sobre os temas Relações Internacionais. Nesse módulo serão ofertadas disciplinas alinhadas aos temas, problemas, agendas das diferentes áreas das relações internacionais, dentre elas integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio-ambiente, desenvolvimento, questões sociais e gênero e método, ciência e conhecimento científico.
2.4.3 O terceiro módulo, compreende a realização do trabalho de conclusão de curso (TCC), o qual deverá ser entregue ao final do curso. O TCC será orientado por docentes do curso e deverá versar sobre temas contemporâneos das Relações Internacionais e tem como objetivo demonstrar a capacidade analítica e de interpretação do discente. O mesmo deverá ser avaliado por banca composta por pelo menos um docente do curso.
2.5 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, e também por meio de encontros que deverão seguir o calendário acadêmico do curso.

2.6 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.


3. DAS VAGAS

3.1 Estão abertas por este Edital oito vagas de Professor/a Formador/a responsável pela condução das disciplinas do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, conforme quadro a seguir.

Quadro 1 - Relação de vagas por disciplina e formação exigida

Disciplina

Ementa

CH*

Período de oferta

Vagas

Formação mínima exigida

 

Introdução à EAD

Dinâmica de Integração em diferentes ambientes. Organização de sistemas

de EAD: processos de comunicação, processos de tutoria e avaliação. Relação dos

sujeitos da prática pedagógica no contexto da EAD. Ambientes Virtuais de Ensino-

Aprendizagem (AVEA): estratégias de interação. Metodologias Digitais

45h

14/08/23 a 09/09/23

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Relações Internacionais Brasileiras

O processo de inserção internacional do Brasil e a formulação da Política

Externa Brasileira no século XX e XXI. Parcerias Estratégicas do Brasil. Modelos de

inserção internacional brasileiro. Multilateralismo e Integração Regional.

45h

11/09/23 a 07/10/23

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Estudos para Paz

Mapeamento e aprofundamento das diferentes construções teóricas e reflexões acerca da paz ao longo da história. Problematização das diferentes materializações da Paz no cenário internacional ao longo do tempo. Paz e Teorias das Relações Internacionais. Comunicação não-violenta.

45h

09/10/23

a 11/11/23

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Organizações Internacionais

A natureza e o papel das Organizações Internacionais. Concepção, consolidação e transformações. Organizações intergovernamentais e supranacionais.

Organizações globais e regionais.

45h

13/11/23 a 16/12/23

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Método, Ciência e Conhecimento Científico

O método científico. Investigação Científica: lógica, linguagem e método.

Paradigmas Científicos. Verdade Científica. Introdução aos conceitos básicos da

metodologia. Investigação Científica como prática social

 

45h

19/02/24 a

16/03/24

 

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Economia Política e Desenvolvimento

Aspectos teóricos e conceituais. Teorias econômicas sobre hegemonia,

ordem mundial e mudança histórica. Interpretações sobre a evolução e dinâmica do

sistema capitalista. Política Internacional e Desenvolvimento desigual. A inserção

internacional da América Latina na economia global. Dependência e desenvolvimento

na América Latina.

45h

18/03/24 a 12/04/24

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Integração Regional Latino-Americana

Teorias da Integração. Padrões de relações de integração regional.

Regionalismos. Blocos Regionais. As perspectivas latino-americanas da Integração

Regional.

45h

15/04/24 a 11/05/24

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

Interseccionalidade nas Relações Internacionais

A ampliação dos debates contemporâneos nas Relações Internacionais. As

relações internacionais e a política global. Os atores não-estatais e suas agendas de

luta. A intercessão entre pautas, agendas e estruturas de opressão. Desigualdade,

gênero, raça, etnia, e as especificidades do contexto latino-americano. A relação entre

atores coletivos, Estado e organizações internacionais.

 

45h

13/05/24 a 08/06/24

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).

*Carga horária total da disciplina

 

4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

4.1 Os/As candidatos/as às vagas de Professor/a Formador/a devem atender os seguintes requisitos:
    a) ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Professor(a) Formador(a) I; Portarias CAPES n. 183/2016 e n. 15/2017 e reajustada os valores das bolsas, Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
    b) ter experiência de 1 (um) ano formação e formação mínima em nível de mestrado, para concorrer à bolsa de Professor/a Formador/a II; Portarias CAPES n. 183/2016 e n. 15/2017 e reajustada os valores das bolsas, Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
    c) não ser professor bolsista Capes em curso graduação ou pós-graduação na modalidade a distância, nos meses de realização da disciplina em que atuará como Professor/a Formador/a no Curso de Especialização em Relações  Internacionais para Docentes da Educação Básica.
    d) ter a formação exigida para a vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.

4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:
    a) experiência de docência na disciplina;
    b) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;
    c) experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a;
    d) experiência na produção de material didático para cursos em Educação a Distância;
    e) experiência em coordenação de projetos de pesquisa.

4.2 Serão selecionados preferencialmente para o preenchimento das vagas de Professor/a Formador/a docentes do quadro permanente da UNILA, Portaria CAPES nº 102/2019. Em caso de não preenchimento, serão aceitos os docentes externos à UNILA, desde que atendam a todos os requisitos mínimos expressos no item 4.1, letras “a”, “b”, “c” e “d”.

4.2.1 Docentes externos/as poderão inscrever-se neste certame, mas os/as docentes do quadro permanente da UNILA terão prioridade sob candidatos/as externos/as para efeito de convocação para assumir a vaga, conforme estabelecido no item 8.6.2, em atendimento a Portaria CAPES nº 102/2019.

4.2.2 Docentes temporários da UNILA e técnico-administrativos em educação da UNILA que atuam como docentes externamente poderão se candidatar na qualidade de docentes externos, desde que atendidos os requisitos dispostos no item 4.1, letras “a”, “b”, c” e “d”.

4.3 O/A Professor/a Formador/a deverá dispor de 12 (doze) horas semanais para atuar nas atividades no curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada ANEXO I.

4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.

 
5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A FORMADOR/A

5.1 O/A Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.

5.2 A atribuição geral do/a Professor/a Formador/a é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina ou orientar as atividades de TCC do curso para a qual foi selecionado/a.
 
5.2.1 Suas atribuições específicas são:
    a) participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
    b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos/as tutores/as selecionados/as;
    c) elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;
    d) preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos/às discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;
    e) capacitar os/as tutores/as selecionados/as para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;
    f) coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos/as discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;
    g) manter comunicação contínua com os/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;
    h) responder aos questionamentos dos/as discentes no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado/a pelos/as tutores/as;
    i) programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os/as discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado/a, para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;
    j) elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;
    k) participar da aplicação da avaliação presencial da disciplina sob sua responsabilidade nos Polos de Apoio Presencial, em primeira e segunda chamada – caso o/a estudante apresente justificativa formal documentada;
    l) desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;
    m) inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;
    n) realizar e registrar pesquisa de acompanhamento discente e tutorial, apresentando-a, sob a forma de relatório, à Coordenação do Curso, ao final da disciplina sob sua responsabilidade;
    o) elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à Coordenação do Curso ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor/a Formador/a;
    p) responder pela disciplina sob sua responsabilidade;
    q) realizar as demais atribuições da função.

5.3 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.

5.3.1 O/A Professor/a Formador/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.

5.4 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

5.5 A participação como bolsista Professor/a Formador/a, não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação docente na UNILA, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na Instituição.
 
5.6 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser realizada sem comprometer a carga horária ou trazer prejuízos às atividades exercidas pelo candidato/a no seu vínculo profissional na UNILA.

5.7 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês) em seu vínculo profissional na UNILA.

 

6. DAS BOLSAS

6.1 As vagas disponibilizadas para os selecionados por este Edital farão jus à bolsa.

6.2 A bolsa do Sistema UAB será concedida conforme os critérios de formação e experiência do/a candidato/a, modalidade e valores especificados nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017 e reajustada pela Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.

    a) para Professor/a Formador/a I: bolsa no valor de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais) concedida para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores/as de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;
    b) para Professor/a Formador/a II: bolsa no valor de R$1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

6.2.1 O/A Professor/a Formador/a que atuará na oferta das disciplinas convencionais do curso receberá uma mensalidade de bolsa para cada 15 horas-aula da disciplina, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Professor/a Formador/a da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013.

6.4.1.1 Os/As bolsistas PQ e/ou DT, quando da convocação para assumir a bolsa da UAB, deverão apresentar a declaração disposta no ANEXO V.

6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso e pelo/a Professor/a Formador/a, conforme ANEXO II.

6.8 A vigência da bolsa é adstrita à carga horária da disciplina ou da atividade de orientação de TCC para a qual foi selecionado/a, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016.

6.9 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
    a) por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do início ou do encerramento de suas atividades;
    b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
    c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

6.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.


7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro abaixo.

Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

22 de maio de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação deste edital

Até 24 de maio de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

Até 26 de maio de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

De 27 de maio a 18 de junho de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

Até 20 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

Até 21 de junho de 2023

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

Até 23 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 23 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 26 de junho de 2023

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

Até 27 de junho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção de avaliadores

28 junho de 2023

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

Até 29 de junho de 2023

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

Até 02 de julho de 2023

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção

Até 04 de julho de 2023

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação*

Até 05 de julho de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

 

*A ser ofertado no mês de julho de 2023

7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, pelo sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.
 
7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

7.3 O/A candidato/a poderá se inscrever em mais de uma disciplina ou atividade, ou mesmo em todas.  

7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, para uma mesma disciplina, será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.5.1 O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.

7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

7.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
    a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”, no caso de docente do quadro efetivo da Universidade; ou declaração funcional expedida pela sua instituição em que atua; ou, ainda, declaração, de próprio punho, de sua condição de aposentado/a ou desempregado/a;
    b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;
    c) comprovante de experiência no magistério superior, conforme item 4.1 “a” ou “b”;
    d) comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;
    e) comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, se houver;
    f) comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, se houver;
    g) comprovante de experiência em projetos de pesquisa, se houver;
    h) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 12 horas semanais, conforme modelo (ANEXO I);
    i) Autodeclaração para o caso de candidato/as autodeclarados negro, indígena, quilombola e trans (ANEXO VI);
    j) Laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição em caso de candidato/a PCD;
    k) Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança para o caso de candidato/as indígenas ou quilombolas, acompanhada de documento de identificação das lideranças (ANEXO VII);
    l) Comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07, para candidatos/as refugiados/as ou solicitantes de Refúgio. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo;
    m) Pedido de Visto Humanitário ou seu Protocolo, em caso de solicitante de visto humanitário.

7.8 Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).

7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de pós-graduação poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

7.9.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

7.10 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.

7.10.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação Lato ou Stricto Sensu.

7.11 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato/a, expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino.  

7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.14 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.

7.15 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

7.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste certame.
 
7.17 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:
    a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste Edital;
    b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.


8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção será realizada em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.

Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

Item avaliado

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

Formação acadêmica*

Mestrado em Áreas Afins

03

01

03

 

Mestrado em Relações Internacionais

05

01

05

 

Doutorado em Áreas Afins

07

01

07

 

Doutorado em Relações Internacionais

10

01

10

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério superior

1,5 pontos por disciplina concluída

10

15

 

Experiência em Ensino a Distância como docente ou tutor/a(a)

2 pontos por disciplina/curso concluída (mínimo de 15hs/aula)

10

20

 

Experiência na disciplina pleiteada

04 pontos por disciplina concluída

05

20

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

05

10

 

Produção de Material para Educação a Distância

02 pontos por material

05

10

 

Coordenação de projetos de pesquisa

02 pontos por projeto

5

10

 

Política de Acesso via Ações Afirmativas

Candidato/a autodeclarado negro, indígena, quilombola, trans, candidato/a PCD, refugiado/a, solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadore/as de visto humanitário no Brasil.

05 pontos

01

05

 

Pontuação total

100

 

*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.

8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

8.2.1 O/A candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).

8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes às disciplinas concluídas.

8.5 Os/As candidatos/as concorrerão entre si nas seguintes categorias:
    a) docente do quadro permanente da UNILA;
    b) candidato/a externo/a.

8.6 Os/as candidatos/as serão classificados/as, em cada disciplina, pelas categorias dispostas no item 8.5, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 3.

8.6.1 Serão publicadas duas listas de classificação, conforme segue:
    a) lista de classificação de candidatos/as do quadro permanente da UNILA;
    b) lista de classificação de candidatos/as externos/as.

8.6.2 Não sendo preenchidas as vagas, conforme ordem de classificação, com os/as candidatos/as que concorreram na categoria “a”, serão convocados/as, obedecida a ordem de classificação, os/as candidatos/as concorrentes na categoria “b”.

8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate em cada uma das duas categorias:
    a) Candidato/a autodeclarado negro, indígena, quilombola, trans, candidato/a PCD, refugiado/a, solicitantes de refúgio no Brasil, ou portadore/as de visto humanitário no Brasil;
    b) maior tempo de experiência na disciplina;
    c) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
    d) maior tempo de experiência no magistério superior;
    e) maior titulação;
    f) candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo.

8.8 Sobre a política de acesso via ações afirmativas:
    a) Pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
    b) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
    c) Pessoas com deficiência, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    d) Candidatos/as à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição.
    e) Indígenas aldeados são indivíduos pertencentes a povos indígenas cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças.
    f) Candidatos/as à reserva de vagas para indígenas aldeados precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
    g) Quilombolas são indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
    h) Candidatos/as à reserva de vagas para quilombolas precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
    i) Pessoas autodeclaradas trans são aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.
    j) Candidatos/as autodeclaradas/os trans precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
    k) Enquadram-se nessa categoria pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
    l) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.


9. DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2.

9.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.

9.3 A convocação deverá obedecer à ordem de categorias estabelecida nos itens 8.5 e 8.6 deste Edital.


10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
 
10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
 
10.3 A Comissão que avaliará sobre pedido de impugnação será composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.
 
10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
 
10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.
 
10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.
 
10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão será indeferido.
 
10.7 Os recursos interpostos serão analisados e decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA, e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
 
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
 
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
    a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
    b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a. Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado/a, no nome do/a cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do/a candidato/a (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
    d) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
    e) dados bancários;
    f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no ANEXOS III e IV deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital em ambos os documentos).
 
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
 
11.3 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.
 
11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
 
11.5 A previsão de início das atividades de Professor/a Formador/a está estabelecida no Quadro 1.  

11.6 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.
 
11.7 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.

11.8 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais poderá ser realizada por uma Banca de Validação, instituída pela UNILA, apresentada, com total respeito aos aspectos de autoidentificação inerentes à noção de pertencimento das categorias aqui elencadas, tão somente, para que não haja desvio da finalidade da política de Ações Afirmativas e contestações posteriores. As Bancas de Validação serão constituídas atendendo a critérios de diversidade de gênero, cor e naturalidade; aderência à política de Ações Afirmativas; expertise na área das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, e representatividade nos movimentos sociais.

11.9 Os/As candidatos/as convocados/as deverão realizar o Curso de Formação para Docentes “Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação”, oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle da Unila), como condição necessária para o início da atuação e efetivação do vínculo como Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docente da Educação Básica.

11.10 Para o recebimento da bolsa o Professor/a Formador/a terá  que realizar o preenchimento dos Relatórios de Atividades (ANEXO II), os quais serão encaminhados à Coordenação do Curso para aprovação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
 
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

12.2.1 Caso seja aprovado e posteriormente seja identificada  inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida..

12.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.

12.4 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.

12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: ri.edubas@unila.edu.br.

12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ri.edubas@unila.edu.br.

12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.

 

 

 

 


DIOGENES ALENCAR BOLWERK

KAREN DOS SANTOS HONORIO

LUCAS RIBEIRO MESQUITA


Edital nº 8/2023/Ded, com publicação no Boletim de Serviço nº 91, de 23 de Maio de 2023.