MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 8, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022



Torna público o processo de seleção de servidores(as) interessados(as) em aderir ao Programa de Gestão de Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana nomeada pela Portaria nº 280/2021/GR, de 23 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o Edital referente ao processo de seleção de servidores(as) interessados(as) em aderir ao Programa de Gestão de Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza -  ILACVN da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
 
RESOLVE:


Tornar público o processo de seleção de servidores(as) do ILACVN/UNILA interessados(as) em aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) nas modalidades Presencial e Teletrabalho Parcial, conforme Portaria nº 444/2022/GR, de 29 de setembro de 2022.
 

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Considera-se Teletrabalho a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho regular pelo(a) participante é realizada fora das dependências físicas da Instituição, de forma remota, e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam suscetíveis de controle, metas, prazos e entregas previamente estipulados, não comprometendo o desenvolvimento das atividades internas da Unidade.

1.2. O regime de execução parcial corresponde às atividades parcialmente executadas pelo(a) servidor(a) fora das dependências físicas da Instituição, com indicação expressa dos dias em que o(a) servidor(a) deve comparecer nas dependências físicas para o cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, sendo avaliado(a) pelas entregas e pelo atingimento das metas, dentro dos prazos estabelecidos, quando em teletrabalho, e por controle de frequência nos dias previstos para comparecimento nas dependências físicas da Instituição.

1.3. Para o regime de execução parcial, o tempo máximo de desempenho das atividades, de maneira remota, será de:

1.3.1.  Departamento Administrativo (DA-ILACVN): até 40% da carga horária semanal do(a) servidor(a), distribuída conforme o Plano de Trabalho aprovado pela chefia imediata.

1.3.2.  Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações (SAAC-ILACVN): até 50% da carga horária quadrissemanal do(a) servidor(a), distribuída conforme o Plano de Trabalho aprovado pela chefia imediata.

1.3.3. Secretaria de Pós-Graduação (SPG-ILACVN): até 80% da carga horária semanal do(a) servidor(a), distribuída conforme o Plano de Trabalho aprovado pela chefia imediata.

1.4. O regime de execução presencial corresponde às atividades executadas pelo(a) servidor(a) nas dependências físicas da Instituição, conforme atividades previstas no plano de trabalho, sendo avaliado(a) pelas entregas e pelo atingimento das metas, dentro dos prazos estabelecidos, sem necessidade de controle eletrônico de frequência.

1.5. Para o regime de execução presencial, faz-se necessária a presença mínima diária na instituição, com devida publicidade dos horários em local visível.

2 - PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA

2.1. O ILACVN realizará seu processo de seleção interna para servidores(as) interessados(as) em aderir ao PGD nas modalidades presencial e teletrabalho parcial, nos termos da Portaria nº 444/2022/GR, de 29 de setembro de 2022.

2.2. O prazo de permanência no PGD dos(as) servidores(as) selecionados(as) por meio deste processo será de 6 (seis) meses.

2.2.1. O prazo de permanência individual do(a) servidor(a) no PGD poderá ser prorrogado pelo(a) Macrogestor(a) do ILACVN, observando-se a conveniência e oportunidade.

 
3 - DA INSCRIÇÃO, DOS REGIMES E VAGAS DISPONÍVEIS

3.1 As inscrições deverão ser realizadas via SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PGD - CÓD. 011 (Modelo disponível no SIPAC) que será devidamente preenchido pelo(a) servidor(a) interessado(a) e enviado via e-mail, ao seguinte endereço: direcao.ilacvn@unila.edu.br.

3.2 Os regimes de execução e a quantidade de vagas disponíveis para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho estão discriminados no Quadro 1.

 
Quadro 1 - Quantidades de vagas por modalidade e regime de execução

Unidade Administrativa

Regime Presencial

Teletrabalho Parcial

Departamento Administrativo

Ilimitado

04 vagas

Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações

Ilimitado

09 vagas

Secretaria de Pós-Graduação

Ilimitado

04 vagas

3.3 O(A) servidor(a) pode concorrer às vagas pertinentes à sua unidade de lotação, sendo vetada sua participação em mais de uma unidade.

3.4 O(A) servidor(a) pode concorrer às vagas pertinentes a apenas uma modalidade de execução do trabalho.

3.5. A SAAC-ILACVN exige atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

3.5.1. A organização da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações far-se-á de modo a cumprir o disposto no item 3.5. 


4 - RECURSOS E CONHECIMENTO NECESSÁRIOS

4.1. O conhecimento técnico necessário para execução das atividades em PGD, qual seja, presencial ou teletrabalho parcial, é contemplado por servidores(as) da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) de nível D e nível E.

4.2. Os(As) servidores(as) selecionados(as) para o PGD, na modalidade teletrabalho parcial, devem possuir infraestrutura adequada para realizar as atividades laborais de forma remota. Tal infraestrutura é composta de, no mínimo, espaço adequado para execução das atividades, munido de rede lógica de internet e uma estação de trabalho, a qual se compõe de computador, mesa e cadeira. Além disso, o computador deverá possuir equipamentos que permitam a conexão de voz (microfone) e conexão de vídeo (câmera/webcam).

4.2.1. É de inteira responsabilidade do(a) servidor(a) as providências pertinentes ao espaço e equipamentos para execução das suas atividades.

4.3. Em razão das atividades presenciais ou teletrabalho parcial, exigindo a manutenção das estações de trabalho na Instituição, é vedado o fornecimento dos itens que compõem a estação de trabalho existentes na instituição.

4.4 Para facilitar a comunicação durante o teletrabalho, é obrigatória a instalação e uso de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz (WhatsApp ou equivalente), no smartphone do(a) servidor(a), para contato com a chefia imediata, com disponibilidade em horário comercial.

 
5 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Os critérios de classificação e sua respectiva pontuação para cada modalidade e regime de execução estão descritos no Quadro 2.

Quadro 2 - Critérios de classificação

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Pessoas com deficiência - PcD

(  ) Não - 0 ponto

(  ) Sim - 7 Pontos

Apresenta mobilidade reduzida nos termos do inciso IV, artigo 2°, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

(  ) Não - 0 ponto

(  ) Sim - 7 Pontos

Possui mãe ou pai que estejam sob os seus cuidados, sob ordem médica, ou filho(a) em idade pré-escolar, ou filho(a) que necessite de cuidados especiais, sob ordem médica.

(  ) Não - 0 ponto

(  ) Sim - 7 Pontos

Gestante ou lactante, durante o período de gestação e amamentação?

(  ) Não - 0 ponto

(  ) Sim - 7 Pontos

Tempo de exercício contínuo na unidade

1 ponto para cada 4 meses*

Tempo de exercício contínuo na UNILA

1 ponto para cada 4 meses*

Cursa programa de pós-graduação Stricto Sensu

(  ) Não - 0 ponto

(  ) Sim - 7 Pontos

Tem horário especial, nos termos do § 1° a § 3°, do Art. 98, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990?

(  ) Não - 0 ponto

(  ) Sim - 7 Pontos

Foi integrante do PGD em teletrabalho parcial, no âmbito do ILACVN?

(  ) Não - 10 ponto

(  ) Sim - 0 Pontos

TOTAL:

 

* Será considerado apenas tempo, em meses, completado até o período de submissão do formulário.

5.2 Se houver empate, deverão ser priorizados(as) os(as) interessados(as) em participar do PGD, na ordem estabelecida no art. 15 da Portaria nº 444/2022/GR.

5.3 Servidores(as) lotados(as) na macrounidade que não tiverem participado deste processo de seleção, seja por motivo de afastamento ou movimentação posterior ao edital, poderão ser integrados(as) ao PGD a qualquer tempo e em qualquer modalidade, a critério do(a) macrogestor(a).

6 - DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO

6.1 É vedada a adesão no PGD, na modalidade teletrabalho, nas hipóteses em que o(a) servidor(a):

I - Desenvolva atividades externas em tempo integral;

II - Tenha sido desligado(a) de PGD pelo não atingimento de metas nos últimos 06 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar; e/ou

III - Desempenhe atividades cuja presença física seja imprescindível.

6.2 A adesão ao PGD, na modalidade teletrabalho parcial de servidores(as) que realizam jornada flexibilizada nos termos da Resolução nº. 18/2015/CONSUN, de 24 de julho de 2015, deve ser precedida publicação de Portaria onde o servidor retorne ao seu horário de jornada integral.

7 - CRONOGRAMA

7.1 O cronograma do processo seletivo e suas respectivas datas estão descritos no Quadro 3.

 Quadro - 3 Cronograma do processo seletivo

Evento

Data

Abertura de processo seletivo (comunicação via e-mail para a equipe)

05/12/2022

Prazo final para impugnação dos critérios de seleção.

06/12/2022

Prazo final para inscrições

09/12/2022

Divulgação do Resultado Preliminar (Documento SIPAC)

12/12/2022

Prazo final para interposição de recurso relativo ao resultado (Servidor(a) deve enviar por e-mail à Direção do Instituto)

13/12/2022

Formalização no processo: Resultado Final (Documento SIPAC)

14/12/2022

 

8. DAS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES

8.1. O(A) candidato(a) selecionado(a) para participar do PGD assinará o Termo de Ciência e Responsabilidade (Modelo SIPAC) relativo ao plano de trabalho aprovado, que será homologado pela chefia com o aceite do(a) servidor(a) em sistema informatizado.

8.2. A participação do(a) servidor(a) no PGD não o(a) exime da responsabilidade dos deveres estatutários e impõe à chefia imediata aferir o cumprimento das metas estabelecidas, avaliar a qualidade das entregas e avaliaar os(as) participantes do programa em cada plano de trabalho.

8.3. O(A) participante do PGD comunicará à sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do seu plano de trabalho.

8.4. A chefia imediata poderá redefinir as metas do(a) participante por necessidade do serviço.

8.5. O(A) participante do PGD deve:

8.5.1. Atender às convocações para comparecimento à Unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação e desde que devidamente justificado pela chefia imediata, observando prazo definido no art. 11 da Portaria nº 444/2022/GR.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Após a homologação do resultado, o início de execução do trabalho pelo(a) servidor(a) em PGD ocorrerá somente após publicação de portaria de adesão e abertura do processo individual de acompanhamento no SIPAC, com a pactuação de plano de trabalho inicial no sistema de acompanhamento online da UNILA.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Edital nº 8/2022/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 218, de 02 de Dezembro de 2022.