MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 79, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
RETIFICA O EDITAL Nº46/2021 QUE DISPÕE O PRÊMIO UNILA DE TESE E DISSERTAÇÃO
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições torna público, pelo presente edital, a retificação do Edital PRPPG nº 46//2021 que dispõe sobre o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação, - 1ª Edição de 2021, normatizado pela RESOLUÇÃO Nº 11/2021/CONSUN
1 Disposições Gerais
1.1 Considerando que 07 (sete) dos 12 (doze) Programas de Pós-graduação (PPGs) da UNILA estão situados no colégio das Humanidades, e com o objetivo de garantir isonomia de oportunidade, o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação passa a conceder 02 (dois) prêmios para os PPGs alocados no Colégio Colégio das Humanidades
2 Retifica-se o item 2.1
Onde se lê:
2.1 O processo de seleção das teses e dissertações seguirão os seguintes critérios e sequências:
Fases |
Responsável |
Atividade |
1ª Fase |
O Programa de Pós-graduação |
Cada programa deverá selecionar internamente até 3 Teses e/ou 3 Dissertações defendidas no programa no ano de 2020, conforme item 3.1 deste edital. |
2ª Fase |
Comissões julgadoras de especialistas |
Indicar a melhor Tese e/ou Dissertação dentre as indicadas na 1ª Fase pelos PPGs, considerando o colégio item 1.2. |
Leia-se:
2.1 O processo de seleção das teses e dissertações seguirão os seguintes critérios e sequências:
Fases |
Responsável |
Atividade |
1ª Fase |
O Programa de Pós-graduação |
Cada programa deverá selecionar internamente até 3 Teses e/ou 3 Dissertações defendidas no programa no ano de 2020, conforme item 3.1 deste edital. |
2ª Fase |
Comissões julgadoras de especialistas |
Indicar a melhor Tese e/ou Dissertação dentre as indicadas na 1ª Fase pelos PPGs, nesta proporção: |
2.2 Retifica-se o item 2.6
Onde se lê:
2.6 A comissão também poderá indicar uma tese e uma dissertação de cada colégio para conceder Menções Honrosas, em forma de documento de certificação.
Leia-se:
2.6 A comissão também poderá indicar 01 (uma) tese e/ou dissertação para cada um dos colégios de Ciências da Vida e Ciências da Natureza; e 02 (duas) melhores teses e/ou dissertações para o colégio Ciências das Humanidades para conceder Menções Honrosas, em forma de documento de certificação.
3 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG N°46/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
Edital nº 79/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 92, de 13 de Setembro de 2021.