MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 79, DE 02 DE AGOSTO DE 2021



RETIFICA O EDITAL Nº46/2021 QUE DISPÕE O PRÊMIO UNILA DE TESE E DISSERTAÇÃO


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições torna público, pelo presente edital, a retificação do Edital PRPPG nº 46//2021 que dispõe sobre o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação, - 1ª Edição de 2021, normatizado pela  RESOLUÇÃO Nº 11/2021/CONSUN

1 Disposições Gerais

1.1 Considerando que 07 (sete) dos 12 (doze) Programas de Pós-graduação (PPGs) da UNILA estão situados no colégio das Humanidades, e com o objetivo de garantir isonomia de oportunidade, o Prêmio UNILA de Tese e o Prêmio UNILA de Dissertação passa a conceder 02 (dois) prêmios para os PPGs alocados no Colégio Colégio das Humanidades

2 Retifica-se o item 2.1 

Onde se lê:

2.1 O processo de seleção das teses e dissertações seguirão os seguintes critérios e sequências: 

 

Fases

Responsável

Atividade

1ª Fase

O Programa de Pós-graduação

Cada programa deverá selecionar internamente até 3 Teses e/ou 3 Dissertações defendidas no programa no ano de 2020, conforme item 3.1 deste edital. 

2ª Fase

Comissões julgadoras de especialistas

Indicar a melhor Tese e/ou Dissertação dentre as indicadas na 1ª Fase pelos PPGs, considerando o colégio item 1.2.

 

Leia-se:

2.1 O processo de seleção das teses e dissertações seguirão os seguintes critérios e sequências: 

 

Fases

Responsável

Atividade

1ª Fase

O Programa de Pós-graduação

Cada programa deverá selecionar internamente até 3 Teses e/ou 3 Dissertações defendidas no programa no ano de 2020, conforme item 3.1 deste edital. 

2ª Fase

Comissões julgadoras de especialistas

Indicar a melhor Tese e/ou Dissertação dentre as indicadas na 1ª Fase pelos PPGs, nesta proporção:
01 (uma) tese e/ou dissertação para cada um dos colégios de  Ciências da Vida e Ciências da Natureza; e 
02 (duas) melhores teses e/ou dissertações para o colégio Ciências das Humanidades. 

 

2.2 Retifica-se o item 2.6 

Onde se lê:

2.6 A comissão também poderá indicar uma tese e uma dissertação de cada colégio para conceder Menções Honrosas, em forma de documento de certificação.

 

Leia-se:

2.6 A comissão também poderá indicar 01 (uma) tese e/ou dissertação para cada um dos colégios de  Ciências da Vida e Ciências da Natureza; e  02 (duas) melhores teses e/ou dissertações para o colégio Ciências das Humanidades para conceder Menções Honrosas, em forma de documento de certificação.

 

3 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG N°46/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital. 

 

4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


DANUBIA FRASSON FURTADO


Edital nº 79/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 92, de 13 de Setembro de 2021.