MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
EDITAL Nº 7, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO V - RESULTADO PRELIMINAR
1. DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1 O RESULTADO PRELIMINAR da análise das documentações dos(as) candidatos(as) concorrentes a Supervisor(a) de médicos vinculados ao PMMB, lotados na 9ª Regional de Saúde do Paraná (Foz do Iguaçu) e 10ª Regional de Saúde do Paraná (Cascavel), se encontram no presente Anexo, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital UNILA nº 06/2024/GR.
1.1.1 Os(As) candidatos(as) que constam com a documentação “DEFERIDA”, enviaram a documentação conforme os requisitos estabelecidos pelo Edital UNILA nº 06/2024/GR, de 04 de dezembro de 2024/GR e seus anexos.
1.1.2 Os(As) candidatos(as) que constam com documentação “INDEFERIDA”, poderão interpor recurso, conforme estabelecido no Edital UNILA nº 06/2024/GR, de 04 de dezembro de 2024/GR e seus anexos.
2. DOS RECURSOS
2.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo no dia 14 a 15 de dezembro de 2024, enviando o recurso e justificativa fundamentada para o email maismedicos@unila.edu.br com o assunto “Recurso Seleção de Supervisão PMMB – 2024.2”;
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Fica facultado à UNILA, o direito de proceder à conferência, inclusive junto a órgãos oficiais, das informações prestadas pelos(as) candidatos(as).
3.2 A UNILA divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente Processo Seletivo, cabendo aos interessados o acesso ao Portal de Editais da UNILA para ciência dos mesmos.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria.
RESULTADO PRELIMINAR – SUPERVISOR Local de moradia (residência) do(a) candidato(a): 9ª REGIONAL DE SAÚDE DO PARANÁ (FOZ DO IGUAÇU) |
||||
CLAS. |
CANDIDATO(A) |
PONTUAÇÃO BAREMA |
SITUAÇÃO |
MOTIVOS |
1 |
RICARDO ZASLAVSKY |
153 |
DEFERIDO |
Apresentou certificados que pontuam os itens 3 e 7 do BAREMA. |
2 |
HYAN DE ALVARENGA MOREIRA |
137 |
DEFERIDO |
Não comprovou o item 17 do BAREMA: não apresentou outro certificado de pós-graduação além da residência MFC, já pontuada. |
3 |
ROSANA ALVAREZ CALLEJA |
136 |
DEFERIDO |
|
4 |
SANDRO GUSTAVO CARDOSO DE PAULA |
127 |
DEFERIDO |
Não comprovou o item 13 do BAREMA. |
5 |
ANA PAULA ASSAD SARRAFF ABELINO |
118 |
DEFERIDO |
Não comprovou o item 13 do BAREMA (apresentou somente comprovação de atuação na Medicina de Família e Comunidade); Não comprovou o item 19 do BAREMA: não comprova carga horária mínima de 360 h ou qualquer carga horária e não atende as áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social). Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
6 |
LUCAS ALMEIDA DINIZ (DN: 1990) |
110 |
DEFERIDO |
Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
7 |
BRUNA RAIESKI DE SANTI (DN: 1995) |
110 |
DEFERIDO |
Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
8 |
IASMIN SILVA CAMPOS (DN: 1997) |
110 |
DEFERIDO |
Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
9 |
ANGÉLICA NATAL PERETTI SCHINDLER |
DESCLAS |
INDEFERIDO |
Não comprovou o item 1 do BAREMA: Não comprovou titulação ou residência em MFC; item 4: não comprovou tutoria ou supervisão em programa de provimento; item 5: não comprovou docência em medicina; item 7: comprovou 10 meses somente como bolsista sem identificar o programa a que vinculou; item 20: não comprovou nenhum curso de formação de preceptores. DESCLASSIFICADA- não atende o item 3.1.1 do edital. |
RESULTADO PRELIMINAR – SUPERVISOR Local de moradia (residência) do(a) candidato(a): 10ª REGIONAL DE SAÚDE DO PARANÁ (CASCAVEL) |
||||
CLAS. |
CANDIDATO(A) |
PONTUAÇÃO BAREMA |
SITUAÇÃO |
MOTIVOS |
1 |
LUCAS EROTILDES DE SOUZA |
134 |
DEFERIDO |
Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. Não pontua no item 6: não apresenta certificado de preceptoria médica. |
2 |
ANDRÉ FRANKLIN FERREIRA |
130 |
DEFERIDO |
Não comprova o Item 5 do BAREMA: não apresenta comprovante Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato). Item 8 do BAREMA: não comprova Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde. Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
3 |
GISIELLI JOVENILIA POLIDORIO ALIEVI |
110 |
DEFERIDO |
Não comprova os itens 5; 8; 11; 16 e 17 do BAREMA. Item 5 e 11: comprovante de docência sem a descrição da atuação docente na área de MFC nem em áreas afins da APS. Item 8 - Sem Comprovante de atuação assistencial na Atenção Primária. Item 16 - Sem Comprovante de pós-graduação Strictu Sensu. Item 17: não apresentou outro certificado de pós-graduação (360h) além da residência MFC, já pontuada. |
DIANA ARAUJO PEREIRA
Edital nº 7/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de Dezembro de 2024.