MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 7, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação do processo seletivo para a homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência - MEC 2022
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e
CONSIDERANDO a Portaria nº 389/MEC de 9 de maio de 2013, que cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2019/PRAE/UNILA que regulamenta o Programa de Bolsa Permanência na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 1/2022/CGRED/DIPPES/SESU//SESU-MEC de 22 de janeiro de 2022, que estabelece o número de vagas na Bolsa Permanência ofertadas para a UNILA pelo Ministério da Educação para 2022,
RESOLVE:
Art 1º - Regulamentar o processo classificatório para a homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência - MEC no ano de 2022 a ser realizado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) conforme edital descrito abaixo.
1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1.1 Serão considerados os seguintes critérios de seleção, com características eliminatórias:
I. Ser discente indígena ou quilombola com matrícula ativa na UNILA no período de homologação dos cadastros.
II. Ter realizado o envio da documentação correta, conforme indicado pela Portaria MEC nº 389/2013 e no prazo indicado pela Portaria MEC nº 42/2022.
Parágrafo único. Os critérios indicados nos incisos I, II acima são obrigatórios; caso o(a) discente não atenda a um único critério acima, estará desclassificado(a) do processo seletivo.
1.2 Serão considerados os seguintes critérios de seleção, com características classificatórias, observando a tabela de pontuação (ANEXO I):
I. Ter cursado componentes curriculares durante o semestre letivo de 2021.6 (reposição de 2021.1) na UNILA.
II. Estar periodizado(a) em pelo menos 50% das disciplinas do curso de graduação.
III. Não ter sido reprovado(a) por faltas ao longo do percurso acadêmico.
IV. Estar em sua primeira graduação.
V. IRA (Índice de Rendimento Acadêmico).
Parágrafo único - Em caso de empate terão prioridade os candidatos que têm filhos e residem com os mesmos, comprovando esta situação por meio do recebimento do Auxílio-Creche da PRAE/UNILA (SIGAA).
2. DA CONFERÊNCIA DE MATRÍCULA ATIVA NA UNILA
2.1 A conferência de matrícula ativa do(a) discente será realizada com informações extraídas junto ao Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA/UNILA).
3. DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO SISBP PELO(A) CANDIDATO(A)
3.1 A conferência das documentações corretas serão realizadas a partir dos documentos inseridos no SISBP até o último dia de inscrição indicado pelo MEC.
3.2 Os documentos que serão analisados no SISBP são os correspondentes a:
I. Auto declaração do(a) candidato(a).
II. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.
III. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o(a) discente indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena.
IV. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o(a) discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
3.2.1 As declarações referidas nos itens III e IV podem ser substituídas por declarações expedidas pela respectiva comunidade do(a) discente, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O(a) candidato(a) precisa ter realizado sua inscrição no SISBP, conforme determinação do MEC, até o dia 28 de fevereiro.
4.2 A primeira etapa do processo seletivo, regido por este edital, consistirá na verificação das inscrições que estão no SISBP. No primeiro momento será verificado se o(a) discente possui matrícula ativa nos cursos de graduação presencial da UNILA. Esta etapa não possui fase recursal.
4.3 Se a pessoa possuir matrícula ativa nos cursos de graduação da UNILA ela vai para a segunda etapa, que consiste na verificação das documentações enviadas pelos(as) candidatos(as) no SISBP. Estas documentações precisam estar de acordo com o que está descrito no item 3 deste edital.
4.4 O MEC disponibilizou 6 (seis) vagas para novos cadastros no PBP e os seis primeiros classificados por este edital terão o cadastro homologado pela PRAE dentro do próprio SISBP para avaliação do MEC.
4.4.1 Caso haja, por parte do MEC, a disponibilização de mais vagas para novos cadastros, estas vagas serão ocupadas seguindo a sequência da classificação.
4.5 O resultado desta classificação será publicado no dia 30 de março de 2022.
4.5.1 Não caberá recurso contra o resultado desta classificação.
4.6 A homologação das bolsas junto ao SISPBP ocorrerá no dia 31 de março de 2022.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A ocorrência de falsidade nas informações prestadas acarretará a desclassificação do(a) discente candidato(a) e em sanções disciplinares, na forma da legislação vigente.
5.2 As comunicações oficiais pertinentes a este processo seletivo, inclusive a divulgação dos resultados, serão realizadas por meio da página https://portal.unila.edu.br/prae - (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100). Sendo de inteiro compromisso e responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar tais informações.
5.3 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela PRAE.
5.6. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Tabela de pontuação classificatória
|
Critério |
Pontuação |
Nota do(a) candidato(a) |
1 |
Ter cursado componentes curriculares durante o semestre letivo de 2021.6 (reposição de 2021.1) na UNILA |
2,0 |
|
2 |
Estar periodizado(a) em pelo menos 50% das disciplinas do curso de graduação |
2,0 |
|
3 |
Não ter sido reprovado(a) por faltas ao longo do percurso acadêmico |
2,0 |
|
4 |
Estar em sua primeira graduação |
2,0 |
|
5 |
IRA: pontuação IRA x 0,2 |
de zero até 2,0 |
|
|
NOTA MÁXIMA |
10,00 |
|
JORGELINA IVANA TALLEI
Edital nº 7/2022/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 57, de 29 de Março de 2022.