MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 7, DE 30 DE JULHO DE 2021



Divulga a atribuição de cotas de bolsas, conforme classificação das propostas no Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Iniciação à Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2021


A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, por meio das Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão, no uso de suas atribuições legais, considerando as normas do Edital Conjunto n° 01/2021/PRPPG/PROEX e o Ato nº 81/2021 da Fundação Araucária, divulga a atribuição de cotas de bolsas, conforme classificação das propostas no Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Iniciação à Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS 2021, nos seguintes termos:


1. ATRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS 

1.1. Considerando o Ato da Diretoria Executiva nº 81/2021 da Fundação Araucária, e o item nº 5, do Edital Conjunto nº 01/2021/PRPPG/PROEX, serão atribuídas 12 (doze) cotas de bolsa na modalidade de INICIAÇÃO À PESQUISA (IP), e 08 (oito) cotas de bolsa na modalidade de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (EU), totalizando 20 (vinte) cotas de bolsa de PIBIS distribuídas de acordo com o item nº 5.4 do Edital Conjunto nº 01/2021/PRPPG/PROEX.

1.2. A atribuição de cotas de bolsas às propostas de INICIAÇÃO À PESQUISA (IP) constam no ANEXO I.

1.3. A atribuição de cotas de bolsas às propostas de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (EU) constam no ANEXO II.
1.3.1. Os projetos de extensão aprovados fora do número de cotas de bolsa da FA, na modalidade EU, serão contemplados com cotas custeadas pela UNILA, num total de 03 cotas de bolsas complementares que constam no ANEXO II. 


2. DA SELEÇÃO, INDICAÇÃO DE BOLSISTA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

2.1. A seleção do(a) bolsista deverá observar os requisitos descritos no item nº 6.2 do Edital Conjunto nº 01/2021/PRPPG/PROEX, e as disposições das Resoluções de cada modalidade (IP ou EU).

2.2. O processo seletivo deverá ser amplamente divulgado, assegurando amplo direito à participação, seguindo os critérios do Edital Conjunto nº 01/2021/PRPPG/PROEX, além das características necessárias para a execução do plano de trabalho. 

2.3. No caso de classificação para a modalidade de bolsa de IP ou EU a não indicação no prazo previsto implica em sua perda da cota de bolsa e essa será repassada à próxima proposta qualificada.

2.4. O(A) docente orientador(a) contemplado(a) com cota de bolsa, deverá observar os seguintes passos, para indicação do(a) discente: 
a) selecionar o(a) bolsista; 
b) no SIGAA, indicar o(a) bolsista apto. Para a modalidade EU, é necessário cadastrar o Plano de Trabalho neste momento; 
c) entregar à Pró-Reitoria competente os documentos nos formatos solicitados, após a seleção dos bolsistas para envio à Fundação Araucária. No caso da EU encaminhar para o e-mail coex.proex@unila.edu.br e no caso do IP encaminhar para o e-mail iniciacao.pesquisa@unila.edu.br.

2.5. O não cumprimento do exposto acima, nos prazos definidos em cronograma, ocasionará a perda da cota de bolsa pelo(a) orientador(a) e sua desclassificação. 

2.6. A implementação da bolsa está condicionada à indicação de bolsista, à assinatura do termo de compromisso, no SIGAA, pelo(a) orientador(a) e pelo(a) orientando(a) e à entrega dos documentos necessários devidamente preenchidos e assinados. 

2.7. A implementação da bolsa paga com recurso da Fundação Araucária somente será efetivada após a assinatura de Convênio sobre o repasse de recursos, e sua publicação no diário oficial do Estado e da União


3. DISPOSIÇÕES FINAIS 

3.1. Nas propostas de Iniciação à Pesquisa, os casos omissos serão deliberados pelo CLIC, ou por comissão por ele designada.

3.2. Nas propostas de Extensão Universitária, os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Extensão Universitária para o PIBIS, sendo possível também a consulta a membros da COSUEX. 

3.3. A Comissão Institucional do PIBIS poderá solicitar documentos comprobatórios referentes ao edital a qualquer momento, que julguem necessário. 

3.4. Dúvidas referentes à modalidade de Iniciação à Pesquisa (IP) devem ser enviadas para iniciacao.pesquisa@unila.edu.br. 

3.5. Dúvidas referentes à modalidade de Extensão Universitária (EU) devem ser enviadas para coex.proex@unila.edu.br. 

3.6. Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas as etapas, serão decididos pela Comissão Institucional do PIBIS no âmbito da UNILA.

Documentos integrantes deste edital:

ANEXO I: Atribuição de cotas de bolsas às propostas de INICIAÇÃO À PESQUISA 

ANEXO II: Atribuição de cotas de bolsas às propostas de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

ANEXO III: Cronograma Retificado
 


DANUBIA FRASSON FURTADO

KELLY DAIANE SOSSMEIER


Edital nº 7/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 76, de 18 de Agosto de 2021.