
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 68, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta o processo seletivo para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1)
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.021367/2025-68,
RESOLVE:
Tornar público o processo seletivo para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026.
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UNILA e instituições estrangeiras parceiras, no âmbito da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensuexperiência acadêmica internacional, contribuindo com uma formação contínua, inserida no desenvolvimento regional e na integração universitária no âmbito do MERCOSUL.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS E DA DURAÇÃO
2.1 As instituições de destino e o número de vagas disponíveis estão detalhados no Anexo I deste edital.
2.2 As vagas ofertadas neste edital contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.
2.3 As vagas ofertadas neste edital nãocobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.
2.4 Informações sobre os valores das bolsas estão disponíveis no Anexo VI deste edital.
2.5 A duração do intercâmbio será de um semestre letivo para graduação e de 15 a 45 dias para Pós-Graduação.
3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para estudantes de graduação:
3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;
3.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);
3.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso;
3.1.4 Não estar com matrícula trancada no ato da inscrição e ao longo do processo seletivo;
3.1.5 Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional durante o seu vínculo atual na UNILA;
3.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;
3.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
3.1.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino (Anexo VI).
3.2 Para estudantes de pós-graduação:
3.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensuda UNILA;
3.2.2 Ter integralizado no mínimo 30% (trinta por cento) das atividades obrigatórias do curso.
3.2.3 Não estar com matrícula trancada no ato de inscrição e ao longo do processo seletivo;
3.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino (Anexo IV);
3.2.5 Receber aprovação do(a) coordenador do respectivo programa de pós-graduação na UNILA;
3.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
3.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.
3.3 Das vedações e prioridade
3.3.1 Não será permitida a inscrição concomitante neste edital e no Edital de Mobilidade Internacional 2026.1 (PAME-BILAT 2026/1), referentes ao período letivo 2026.1, considerando o número limitado de vagas e a necessidade de que cada oportunidade seja destinada a um estudante diferente.
3.3.2 Como ambos os editais possuem o mesmo prazo final para inscrições, será considerada apenas a última inscrição realizada pelo candidato no sistema, sendo as demais automaticamente desconsideradas.
4 . DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA <https://inscreva.unila.edu.br/events/3154/subscriptions/new>de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
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Dados pessoais;
-
Dados acadêmicos;
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Plano de Estudos: Anexo I para graduação e Anexo II para Pós-graduação.
-
Contrato de Estudos AUGM, disponível no link <https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2023/09/Contrato-de-estudos.docx>
-
Documentos exigidos pela universidade de destino (Anexo II);
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Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
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Tabela de pontuação devidamente preenchida (Anexo V);
-
Comprovantes da tabela de pontuação.
4.2 Deverão realizar ainda o cadastro na plataforma de gestão da AUGM, “PipE”, conforme passos abaixo.
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Para se candidatar, é necessário criar um usuário para acessar a PIPE como "Candidato".
-
Para criar o usuário, acesse<https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/aplicacion.php?ah=st66f6cff9f0b047.61972878&ai=mocovi%7C%7C81000019> e preencha o formulário que será exibido.
-
Uma vez enviado o formulário completo, o/a candidato(a) receberá as credenciais de acesso que lhe permitirão ingressar na PipE e candidatar-se para a universidade de seu interesse.
4.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última inscrição realizada.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela PROINT, considerando o desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares.
5.2 Para fins de ranqueamento, a pontuação máxima será de até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:
-
IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o candidato com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: na condição de organizador, pesquisador ou colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
-
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado;
-
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulos de livros. O candidato poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
-
Estudante beneficiado por auxílio PRAE: 10 (dez) pontos;
5.2.1 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
5.2.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa de graduação ou pós-graduação em que está vinculado. Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde o início do curso.
5.3 Cada candidato concorrerá exclusivamente com os demais inscritos para a mesma instituição de destino indicada no ato da inscrição.
5.4 Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido para cada instituição, conforme o quadro de vagas deste edital.
5.5 Os candidatos classificados além do limite de vagas da instituição formarão cadastro de reserva específico para essa universidade.
Parágrafo único. Esses candidatos poderão optar, durante a Reunião de Orientação (item 6.1.3), por uma universidade alternativa que não tenha recebido candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
5.6 A aprovação neste edital garante apenas a indicação da UNILA para as vagas disponíveis, ficando a decisão final de aceitação a cargo da universidade de destino.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
6.1.1 Primeira etapa – Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições e, em seguida, aberto prazo para interposição de recursos. Após análise, será divulgada a homologação final das inscrições.
6.1.2 Segunda etapa – Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino. O resultado final será publicado no portal de documentos da UNILA, conforme o cronograma.
6.1.3 Terceira etapa – Reunião de orientação dos selecionados. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas (ou que tenham optado por universidade alternativa) serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação organizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, em data definida no cronograma.
Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino. O não comparecimento, sem justificativa, implicará na eliminação do processo. Em caso de justificativa aceita, o candidato terá até 2 (dois) dias corridos após a reunião para contatar a Seção de Mobilidade e receber as orientações.
6.1.4 Quarta etapa – Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido, será eliminado do processo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;
7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;
Parágrafo único. Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;
7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
7.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
8. CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
23/09/2025 a 12/10/2025 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
26/09/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 14/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 16/10/2025 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 17/10/2025 |
RESULTADO FINAL |
Até 16/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 17/10/2025 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 21/10/2025 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
23/10/2025 |
9. DO ACEITE E TERMO DE COMPROMISSO
9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
9.2 Os estudantes selecionados e que receberem a carta de aceite, deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento, o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participação em ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes do envio da candidatura para a universidade de destino. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
Parágrafo único: Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. Dos Recursos
11.1 A interposição de recurso em relação à homologação das inscrições e resultado deste edital deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma do item 8.
11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados;
11.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo VI) e enviado do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br;
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares e retificações, será feita no portal de documentos da UNILA;
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de sua caixa de entrada;
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que cumpram com o rendimento mínimo exigido e entreguem o relatório e histórico;
Parágrafo único: Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pela coordenação de curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação;
12.7 Fica estabelecida a data de 26 de setembro de 2025, as 14h, para realização de sessão aberta de lançamento do edital pela SEMA, de forma remota, via plataforma RNP, no link https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica.
12.8 As informações detalhadas sobre cada universidade participante do edital, incluindo cursos oferecidos, requisitos de idioma, prazos e demais detalhes, estão disponíveis no anexo IV deste edital.
ANEXO I - INSTITUIÇÕES DE DESTINO E NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS
GRADUAÇÃO |
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Universidade |
País |
Quantidade de Vagas Graduação |
Duração |
Universidad Nacional del Sur |
Argentina |
1 |
1 semestre |
Universidad de la República |
Uruguay |
1 |
1 semestre |
PÓS-GRADUAÇÃO |
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||
Universidade |
País |
Quantidade de Vagas Graduação |
Duração |
Universidad de la República |
Uruguay |
1 |
1 semestre |
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA, SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO
Universidade |
País |
Documentos para candidatura |
Universidad de la República |
Uruguay |
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
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Universidad Nacional del Sur |
Argentina |
Os documentos abaixo, apenas em caso de ser selecionado. Não precisa inserir no momento da inscrição
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ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
|||||
Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
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Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* |
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*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, ___________________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________ Assinatura do Candidato
Eu, ___________________________________________, Coordenador(a) do Curso de Graduação em __________________________ da UNILA, declaro que analisei, autorizo e reconheço as equivalências mencionadas neste Plano de Estudos, em conformidade com a Resolução CONSUN nº 11/2025. Fica garantido ao estudante o aproveitamento automático dos componentes cursados durante a mobilidade, conforme aprovado neste plano, observado o disposto na normativa vigente.
_______________________________________ _____/_____/_____ Assinatura Eletrônica Coordenação De Curso DATA |
ANEXO IV - PLANO DE ESTUDOS PÓS-GRADUAÇÃO
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
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Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
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Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* |
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*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Outras Atividades |
Especificar se o/a discente cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc. |
Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.
_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
A Coordenação do PPG e Orientador do(a) discente estão de acordo com referida inscrição. As atividades constantes do plano de estudos aprovadas na instituição de destino serão validadas na UNILA após aprovação pelo orientador e coordenador do programa e integrarão o histórico escolar. O reconhecimento das atividades realizadas fica condicionado à apresentação do relatório de mobilidade e respectivos comprovantes emitidos na instituição de destino.
______________________________ Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Programa
______________________________________________ Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a) |
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome Completo do candidato: _________________________________________________
Data: _________________________
O candidato deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto; |
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Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
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Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
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*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO VI - FIBs
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº ____/2025,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 68/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 174, de 23 de Setembro de 2025.