MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 66, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.021284/2025-79 torna público:

 

RESOLVE:

 

Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais que possuem acordos bilaterais e/ou que integram o Programa Académico de Movilidad Educativa da América Latina e Caribe - PAME-UDUALC, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

1.2 Selecionar estudantes de graduação para a ocupação das vagas disponibilizadas pelas universidades participantes deste edital, conforme item 2.1, fortalecendo a experiência acadêmica internacional e a integração universitária.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO, DAS VAGAS E DAS BOLSAS

2.1 As instituições de destino, a quantidade de vagas e a oferta de bolsas estão discriminadas na tabela abaixo:
 

Universidade

País

Programa

Vaga para Graduação

Vaga para Pós-Graduação

Bolsa

ECCI

Colômbia

PAME

4

-

Sim

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidad de Chile - FAU/UChile

Chile

Bilateral

2

 

não

Universidad Bernardo Ohiggins – UBO

Chile

Bilateral

2

2

não

Universidad Católica San Pablo - UCSP

Peru

PAME

1

-

Sim

Universidad Internacional Del Trópico Americano - Unitrópico

Colômbia

Bilateral

5

5

não

Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV

Argentina

Bilateral

2

2

não

Universidad Nacional De Colombia - UNAL

Colômbia

Bilateral

2

 

não

Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam

Argentina

PAME

1

 

Sim

Universidad Nacional De Rafaela (Unraf)

Argentina

Bilateral

1

 

não


2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino

2.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam duas modalidades:

  1. Vagas sem bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos;

  2. Vagas com bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.

2.4 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.

2.5 As vagas com bolsas oferecidas pelas universidades de destino estão vinculadas à participação da UNILA no Programa PAME-UDUALC.

2.6 As bolsas serão concedidas e pagas diretamente pelas universidades de destino, conforme as normas internas de cada instituição, e têm como objetivo cobrir os custos de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade.

2.7 As bolsas não cobrem despesas com passagens, visto, seguro internacional, emissão de documentos ou quaisquer outros gastos decorrentes da realização da mobilidade.

2.8 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.

Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no primeiro semestre de 2026.

3.2 O estudante em mobilidade poderá solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante aprovação de novo plano de estudos pela coordenação do curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA/PROINT) analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, considerando a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência no exterior por período superior a 4 (quatro) semestres.

3.4 Em caso de prorrogação do período de mobilidade, não haverá garantia de renovação da bolsa.

 

4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para estudantes de graduação:

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% e no máximo 90% da carga horária total do curso.

Parágrafo Único: Caso o discente tenha integralizado 90% ou mais da carga horária do curso, poderá solicitar autorização expressa, por escrito, à Coordenação do Curso na UNILA, para participação nesta

4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.1.8 Atender às exigências da respectiva universidade de destino.

4.2 Para estudantes de pós-graduação:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização do orientador e coordenador do programa ao qual o discente estiver vinculado, para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;

4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.

4.2.5 Receber aprovação do(a) coordenador do respectivo programa de pós-graduação na UNILA;.

4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.

4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, pelo link https://inscreva.unila.edu.br/events/3153/subscriptions/new, de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

4.3.1 Dados pessoais;

4.3.2 Dados acadêmicos;

4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo II);

4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo III)

4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;

4.4 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.

4.5 Das vedações e prioridade

4.5.1 Não será permitida a inscrição concomitante neste edital e no Edital dos Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1), considerando o número limitado de vagas e a necessidade de que cada oportunidade seja destinada a um estudante diferente.
4.5.2 Como ambos os editais possuem o mesmo prazo final para inscrições, será considerada apenas a última inscrição realizada pelo candidato no sistema, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela PROINT, considerando o desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares.

5.2 Para fins de ranqueamento, a pontuação máxima será de até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

  1. IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

  2. Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o candidato com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

  3. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: na condição de organizador, pesquisador ou colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

  4. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado;

  5. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulos de livros. O candidato poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.

  6. Estudante beneficiado por auxílio PRAE: 10 (dez) pontos;

5.2.1 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.

5.2.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa de graduação ou pós-graduação em que está vinculado. Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde o início do curso.

5.3 Cada candidato concorrerá exclusivamente com os demais inscritos para a mesma instituição de destino indicada no ato da inscrição.

5.4 Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido para cada instituição, conforme o quadro de vagas deste edital.

5.5 Os candidatos classificados além do limite de vagas da instituição formarão cadastro de reserva específico para essa universidade.

Parágrafo único. Esses candidatos poderão optar, durante a Reunião de Orientação (item 6.1.3), por uma universidade alternativa que não tenha recebido candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

5.6 A aprovação neste edital garante apenas a indicação da UNILA para as vagas disponíveis, ficando a decisão final de aceitação a cargo da universidade de destino.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA

6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

6.1.1 Primeira etapa – Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições e, em seguida, aberto prazo para interposição de recursos. Após análise, será divulgada a homologação final das inscrições.

6.1.2 Segunda etapa – Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino. O resultado final será publicado no site da UNILA, conforme o cronograma.

6.1.3 Terceira etapa – Reunião de orientação dos selecionados. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas (ou que tenham optado por universidade alternativa) serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação organizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, em data definida no cronograma.

Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino. O não comparecimento, sem justificativa, implicará na eliminação do processo. Em caso de justificativa aceita, o candidato terá até 2 (dois) dias corridos após a reunião para contatar a Seção de Mobilidade e receber as orientações.

6.1.4 Quarta etapa – Envio da candidatura às universidades de destino. Após a reunião, a documentação dos estudantes indicados será encaminhada às universidades de destino, que realizarão sua própria análise e seleção, conforme critérios institucionais. O resultado final da aceitação será comunicado ao candidato pela Seção de Mobilidade Acadêmica. O não envio ou envio incorreto da documentação exigida pela universidade de destino, dentro dos prazos estabelecidos, resultará na eliminação do candidato.

6.2 Cronograma

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

22/09/2025 a 12/10/2025

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

25/09/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 13/10/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 15/10/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 16/10/2025

RESULTADO FINAL

Até 16/10/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 17/10/2025

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 20/10/2025

REUNIÃO ORIENTATIVA

21/10/2025

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;

7.3.1 Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

7.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

8. DAS CARTAS DE ACEITE

8.1 As instituições procederão à análise das candidaturas, tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação, expedirão cartas de aceite para a SEMA.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Os estudantes selecionados e que receberem a carta de aceite, deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento, o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participação em ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes do envio da candidatura para a universidade de destino. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

Parágrafo único: Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 A interposição de recurso em relação à homologação das inscrições e resultado deste edital deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma do item 6.2.

11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados;

11.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo V) e enviado do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br;

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares e retificações, será feita no portal de documentos da UNILA;

12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de sua caixa de entrada;
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;

12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que cumpram com o rendimento mínimo exigido e entreguem o relatório e histórico;
Parágrafo único: Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pela coordenação de curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação;

12.7 Fica estabelecida a data de 25 de setembro de 2025, as 14h, para realização de sessão aberta de lançamento do edital pela SEMA, de forma remota, via plataforma RNP, no link https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica.

12.8 As informações detalhadas sobre cada universidade participante do edital, incluindo cursos oferecidos, requisitos de idioma, prazos e demais detalhes, estão disponíveis no anexo IV deste edital.

 

 

 

 

ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO

 

Mínimo 03 disciplinas

 

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino: _________________________________________________

Campi de Destino (se houver): ________________________________________

Disciplinas a cursar na Universidade de Destino

Disciplinas Equivalentes na UNILA

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária* 
(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*
(T:L:P:O:D)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

 

Eu, ___________________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

Eu, ___________________________________________, Coordenador(a) do Curso de Graduação em __________________________ da UNILA, declaro que analisei, autorizo e reconheço as equivalências mencionadas neste Plano de Estudos, em conformidade com a Resolução CONSUN nº 11/2025. Fica garantido ao estudante o aproveitamento automático dos componentes cursados durante a mobilidade, conforme aprovado neste plano, observado o disposto na normativa vigente.

 

 

_______________________________________ _____/_____/_____

Assinatura Eletrônica Coordenação De Curso DATA

 

 

ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS PÓS-GRADUAÇÃO

 

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino: _________________________________________________

Campi de Destino (se houver): ________________________________________

Disciplinas a cursar na Universidade de Destino

Disciplinas Equivalentes na UNILA

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária* (T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da  Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária* (T:L:P:O:D)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

 

Outras Atividades

Especificar se o/a discente cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc.

 

Eu,                                                          estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

A Coordenação do PPG e Orientador do(a) discente estão de acordo com referida inscrição. As atividades constantes do plano de estudos aprovadas na instituição de destino serão validadas na UNILA após aprovação pelo orientador e coordenador do programa e integrarão o histórico escolar. O reconhecimento das atividades realizadas fica condicionado à apresentação do relatório de mobilidade e respectivos comprovantes emitidos na instituição de destino.

 

______________________________

Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Programa

 

______________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)

 

 

 

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Nome Completo do candidato: _________________________________________________

Data: _________________________

 

O candidato deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

 

Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não

 

Atividade/Informação

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

 

 

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos

 

 

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos.

 

 

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 

 

 

ANEXO IV

INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

 

ECCI

https://drive.google.com/drive/folders/1WKe3XPVvNhLKFeSg4Ou71nnlgzIH45vK

 

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidad de Chile - FAU/UChile

https://drive.google.com/drive/folders/13_VPDy_EJgS3OkDKND2miMtyyPilPKIE?usp=sharing

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

Universidad Bernardo Ohiggins – UBO

https://drive.google.com/drive/folders/1BVq5pvMLCnhjSm6x1kM9Wo-NlZ9hRG9K?usp=drive_link

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

Universidad Católica San Pablo - UCSP

https://drive.google.com/drive/folders/1C8bhOQLHlKLIJKU3Xs-BHIubKJm6qGXC?usp=drive_link

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

Universidad Internacional Del Trópico Americano - Unitrópico

https://drive.google.com/drive/folders/1zDTacmW49gIPiyJyOp9dAcDze20cmRla?usp=drive_link

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV

https://drive.google.com/drive/folders/1bhtf1KzS4lL3RU39JEPXogTsHKL3Qxeb?usp=drive_link

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

Universidad Nacional De Colombia - UNAL

https://drive.google.com/drive/folders/1yOmMnWgqUuObkLXqblLDY6KTB8T3dr31?usp=drive_link

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam

https://drive.google.com/drive/folders/13iQ-MCILAqcgf3101fM4V6QGxgEYsF0i?usp=drive_link

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

Universidad Nacional De Rafaela (Unraf)

https://drive.google.com/drive/folders/1cxKul7MHy77qXz-z4g2yj6kLcZRIjIYb?usp=drive_link

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

 

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº ____/2025,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 66/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 174, de 23 de Setembro de 2025.