
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 64, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta o processo seletivo do Programa de Mobilidade Internacional para a Espanha, por meio de Convênios Bilaterais, na modalidade de graduação, referente ao semestre 2026.1 (BILAT.ES 2026/1).
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.019582/2025-07 torna público:
Nota: Neste edital, os termos no gênero masculino são empregados de forma genérica, referindo-se igualmente a pessoas de todos os gêneros, sem intenção de discriminação.
O processo seletivo do Programa de Mobilidade Internacional para a Espanha, por meio de Convênios Bilaterais, na modalidade de graduação, referente ao semestre 2026.1 - BILAT-ES 2026/1.
1. DO OBJETIVO
1.1 Atender às demandas estudantis de mobilidade acadêmica para universidades europeias, por meio dos convênios vigentes entre a UNILA e instituições espanholas.
1.2 Selecionar estudantes de graduação para a ocupação das vagas disponibilizadas pelas universidades participantes deste edital, conforme item 2.1, fortalecendo a experiência acadêmica internacional e a integração universitária.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS
2.1 As vagas disponibilizadas neste edital, de acordo com os convênios vigentes entre a UNILA e universidades espanholas, encontram-se descritas abaixo:
Universidade |
Número de Vagas |
Observações |
Universidade de Córdoba |
2 |
https://www.uco.es/internacional/extranjeros/es/ |
Universidade de Vigo |
2 |
https://www.uvigo.gal/en/international/mobility-programmes/students/incoming-students |
2.2 Informações detalhadas sobre cada instituição constam em anexo a este edital — ver Anexo V
3. DO APOIO ECONÔMICO
3.1 Cada estudante selecionado dentro do limite de vagas fará jus a uma ajuda de custo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a auxiliar nos custos iniciais do processo de mobilidade.
3.2 A ajuda de custo poderá ser utilizada para despesas com visto, passagem aérea ou seguro internacional.
3.3 O pagamento da ajuda de custo será efetuado somente após o recebimento da carta de aceite emitida pela instituição de destino.
Parágrafo único: Caso o/a estudante não envie os documentos no prazo estabelecido ou desista do processo após o recebimento da ajuda de custo, deverá devolver integralmente o valor recebido.
4. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
4.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no Semestre de Primavera/Verano 2026, com período de aulas compreendido entre janeiro e junho de 2026.
4.2 O estudante em mobilidade poderá solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante aprovação de novo plano de estudos pela coordenação do curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA/PROINT) analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, considerando a disponibilidade de vagas.
4.3 É vedada a permanência no exterior por período superior a 4 (quatro) semestres.
4.4 Em caso de prorrogação do período de mobilidade, não haverá renovação do apoio econômico.
5. DAS CONDIÇÕES
5.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA.
5.2 Atender às exigências de idioma das universidades de destino. Para verificar se é necessária proficiência oficial, consultar o Anexo V deste edital. Mesmo nos casos em que não seja exigida proficiência oficial, o estudante deve possuir conhecimento do idioma da universidade de destino suficiente para acompanhar as aulas e realizar avaliações.
5.3 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 7 (sete).
5.4 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa da coordenação de curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância.
Parágrafo único: Não estar matriculado ou cursando o semestre previsto para conclusão do curso.
5.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo.
5.6 Não ter mais de 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.
5.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA, no link https://inscreva.unila.edu.br/events/3135/subscriptions/new, de acordo com o cronograma (Anexo V). Os/as candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
-
Dados pessoais;
-
Passaporte;
-
Dados acadêmicos;
-
Instituição de Destino
-
Documentos Solicitados Pela Instituição de Destino (Anexo V)
-
Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (Anexo I), com no mínimo 03 (três) disciplinas;
-
Declaração de ciência dos termos deste edital, comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
-
Tabela de pontuação devidamente preenchida (Anexo IV);
-
Comprovantes da tabela de pontuação;
Parágrafo único: O candidato deverá optar por apenas 1 (uma) instituição participante do edital e, em caso de universidade multicampi, indicar o campi específico em que deseja realizar a mobilidade no plano de estudos.
6.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição realizada.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
7.1 A seleção dos candidatos será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:
7.1.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do Anexo III.
7.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
-
IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o candidato com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: na condição de organizador, pesquisador ou colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
-
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado;
-
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulos de livros. O candidato poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
-
Estudante beneficiado por auxílio PRAE: 10 (dez) pontos;
7.1.3 Para fins de comprovação da pontuação, somente serão aceitos certificados e declarações referentes a atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato com a UNILA, no curso em que está matriculado.
7.2 Cada candidato concorrerá exclusivamente com os demais inscritos para a mesma instituição de destino indicada no ato da inscrição.
7.3 Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido para cada instituição, conforme o quadro de vagas deste edital.
7.4 Os candidatos classificados além do limite de vagas da instituição formarão cadastro de reserva específico para essa universidade.
Parágrafo único. Esses candidatos poderão optar, durante a Reunião de Orientação (item 8.1.3), por uma universidade alternativa que não tenha recebido candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
7.5 A aprovação neste edital garante apenas a indicação da UNILA para as vagas disponíveis, ficando a decisão final de aceitação a cargo da universidade de destino.
8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
8.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
8.1.1 Primeira etapa – Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições e, em seguida, aberto prazo para interposição de recursos. Após análise, será divulgada a homologação final das inscrições.
8.1.2 Segunda etapa – Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 7 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino. O resultado final será publicado no site da UNILA, conforme o cronograma.
8.1.3 Terceira etapa – Reunião de orientação dos selecionados. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas (ou que tenham optado por universidade alternativa) serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação organizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, em data definida no cronograma.
Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino. O não comparecimento, sem justificativa, implicará na eliminação do processo. Em caso de justificativa aceita, o candidato terá até 2 (dois) dias corridos após a reunião para contatar a Seção de Mobilidade e receber as orientações.
8.1.4 Quarta etapa – Envio da candidatura às universidades de destino. Após a reunião, a documentação dos estudantes indicados será encaminhada às universidades de destino, que realizarão sua própria análise e seleção, conforme critérios institucionais. O resultado final da aceitação será comunicado ao candidato pela Seção de Mobilidade Acadêmica. O não envio ou envio incorreto da documentação exigida pela universidade de destino, dentro dos prazos estabelecidos, resultará na eliminação do candidato.
8.2 Cronograma
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
03/09/2025 a 21/09/2025 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
08/09/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 22/09/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 23/09/2025 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 25/09/2025 |
RESULTADO FINAL |
Até 25/09/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 26/09/2025 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 29/09/2025 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
30/09/2025 |
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
9.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;
9.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
9.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;
9.3.1 Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;
9.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
9.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
10. DAS CARTAS DE ACEITE
10.1 As instituições procederão à análise das candidaturas, tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação, expedirão cartas de aceite para a SEMA.
11. DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa, deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento, o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participação em ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
12. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
12.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 8.1.3 e do termo que trata o item 11. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
Parágrafo único: Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
13. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1 A interposição de recurso em relação à homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma (Anexo V);
13.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados;
13.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo II) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br;
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, será feita no site da UNILA;
14.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de sua caixa de entrada;
14.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;
14.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
14.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que cumpram com o rendimento mínimo exigido e entreguem o relatório e histórico;
Parágrafo único: Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pela coordenação de curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação;
14.7 Fica estabelecida a data de 08 de setembro de 2025, as 14h, para realização de sessão aberta de lançamento do edital pela SEMA, de forma remota, via plataforma RNP, no link https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica.
14.8 As informações detalhadas sobre cada universidade participante do edital, incluindo cursos oferecidos, requisitos de idioma, prazos e demais detalhes, estão disponíveis no anexo V deste edital.
ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
|||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária*(T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária*(T:L:P:O:D) |
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Eu Coordenador de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.
_______________________________________
_____/_____/_____ |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao Edital nº____/2025,
Eu,________________________________________________, candidato do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
ANEXO III
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por Certificado - Comprovação |
Pontuação máxima |
IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h) |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16 |
Aluno beneficiado por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
Total |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO
O candidato deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto; |
||
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
||
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2025.
______________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
INFORMAÇÕES DAS UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
Universidade de Córdoba - UCO
- Documentos para Candidatura: https://www.uco.es/internacional/extranjeros/es/destacado-matriculate#estudiantes-de-intercambio-no-erasmus
- Informações Gerais: https://www.uco.es/internacional/movilidad/images/documentos/Information%20UCO.pdf
- Oferta Acadêmica: https://www.uco.es/internacional/extranjeros/es/destacado-courses#grados
Universidade de Vigo - UVIGO
- Documentos para Candidatura: https://www.uvigo.gal/internacional/programas-mobilidade/estudantes/estudantes-entrantes
- Informações Gerais: https://www.uvigo.gal/sites/uvigo.gal/files/contents/paragraph-file/2023-08/ORI_GuiaIncoming.pdf
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Edital nº 64/2025/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 160, de 03 de Setembro de 2025.