MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 64, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022



Concessão de bolsas
Programa de desenvolvimento da pós-graduação estratégico de consolidação - CAPES
Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.

1.    DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

1.1    O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos tem como objetivo apoiar os PPGs com notas 3 e 4 de modo a contribuir para a consolidação e redução de assimetrias identificadas no âmbito do SNPG a partir da formação de mestres e doutores.

2.    DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS

2.1    São disponibilizadas neste edital 02 (duas) bolsas de mestrado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos – CAPES, que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.

2.2    Todas as bolsas dispostas terão vigência vinculada ao período de titulação do(a) discente contemplado, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.

2.3    O valor das bolsas concedidas é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

2.4    As bolsas CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.

3.    DA INSCRIÇÃO

3.1    Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) turma de 2022.

3.2    As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edita. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada;
e) Cópia do cartão bancário, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência; e
f) Declaração do próprio punho de que o(a) candidato(a) não possui vínculo empregatício, devidamente assinada ou cópia da publicação no Diário Oficial ou portaria de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.

3.3    Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.

3.4    O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

3.5    Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF.  Caso haja necessidade  de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.

4.     REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL – CAPES

4.1    Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPG;
III - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
IV - realizar estágio de docência;
V - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso; e
VI – não possuir vínculo empregatício ou bolsa de outra natureza no momento da inscrição no edital.

4.2    São compromissos assumidos pelos alunos beneficiários de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:
a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades homologado pelo orientador. O prazo máximo para entrega dos relatórios será definido pela coordenação e secretaria do PPGIELA e encaminhado por e-mail todos os discentes bolsistas e não bolsistas.
b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;
c) Assinar termo de compromisso da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;
d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;
e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES; e
f) Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ao qual está vinculado;

5.    DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1    A seleção será conduzida pela comissão de bolsas 2022 do PPGIELA.

5.2    O critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação neste edital será disposta em ordem decrescente considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de seleção 2022 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa ou modalidade de concorrência.

6.    DO CANCELAMENTO DA BOLSA

6.1    O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.
b) Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.

6.2    Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.

7.     DO CRONOGRAMA

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

01 de dezembro de 2022

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições

01 de dezembro de 2022 a 04 de dezembro de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Homologação das inscrições e seleção dos bolsistas

05 de dezembro de 2022

Portal de Editais da UNILA

Resultado preliminar do processo seletivo

06 de dezembro de 2022

Comissão de Bolsas

Recurso administrativo frente ao resultado preliminar

07 de dezembro de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília)

Portal de Editais da UNILA

Resultado dos recursos e resultado final do processo seletivo

08 de dezembro de 2022

Portal de Editais da UNILA

 

8.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

8.1    A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).

8.2    Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.


ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

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__________________________________________________________________________________
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Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
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__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
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Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
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data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Edital nº 64/2022/PPGIela, com publicação no Boletim de Serviço nº 217, de 01 de Dezembro de 2022.