MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 60, DE 09 DE JULHO DE 2026



Torna público o edital de seleção  para concessão de Apoio Institucional  à participação de representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras, no âmbito da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), no ano de 2026.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de

Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e do processo associado nº 23422.013071/2026-54 e,

 

CONSIDERANDO a admissão da UNILA para compor a Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM);

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1 da PROINT, de 21 de fevereiro de 2025; 

 

RESOLVE: 

 

Tornar público o Edital de Seleção para concessão de apoio institucional à participação de representantes da UNILA, nos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras, no âmbito da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), no ano de 2026.

 

1. DOS OBJETIVOS 

1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar o apoio institucional, mediante concessão de diárias e/ou passagens, para a participação de representantes institucionais da UNILA em atividades presenciais promovidas pelos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares e Cátedras da AUGM;

1.2 O apoio previsto neste edital visa fortalecer a atuação institucional da UNILA no âmbito da AUGM, promovendo a integração regional, a cooperação acadêmica internacional, a formação de redes e a participação qualificada da Universidade em espaços estratégicos de articulação universitária latino-americana;

1.3 A concessão do apoio observará a legislação vigente, as normas internas da UNILA, os procedimentos estabelecidos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens — SCDP e a disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT.

 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Poderão solicitar apoio os(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) formalmente designados(as) pela UNILA como representantes junto aos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinários ou Cátedras da AUGM;

2.2 A representação deverá estar vigente na data da atividade para a qual se solicita apoio;

2.3 A atividade para a qual se solicita apoio deverá estar diretamente vinculada às atribuições da representação institucional exercida pelo(a) servidor(a) no âmbito da AUGM.

 

3. DO APOIO INSTITUCIONAL 

3.1 O apoio previsto neste edital será concedido mediante diárias e/ou passagens para participação em atividades presenciais promovidas pela AUGM;

3.2 A concessão de diárias e/ou passagens observará a legislação aplicável, as normas internas da UNILA e os procedimentos estabelecidos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens — SCDP;

Parágrafo único. Os valores para a concessão de diárias nacionais e internacionais obedecem o disposto no Decreto 11872/2023 e Decreto 71733/73.

3.3 O apoio poderá ser concedido de forma integral ou parcial, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, a relevância institucional da atividade, a estimativa de custos, a duração do deslocamento e a necessidade de distribuição equitativa dos recursos disponíveis entre os(as) representantes institucionais da UNILA junto à AUGM;

3.4 A concessão do apoio não implica, necessariamente, o custeio integral das despesas relacionadas à participação na atividade;

3.5 A PROINT poderá autorizar, conforme o caso:

I — concessão de passagens;
II — concessão de diárias;
III — concessão parcial de diárias;
IV — concessão de diárias apenas para parte do período da atividade;
V — combinação entre passagens e número limitado de diárias.

3.6 O valor global destinado ao presente edital será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT, às rubricas disponíveis e aos prazos de empenho definidos pela UNILA;

3.7 A submissão da solicitação não gera direito automático à concessão do apoio, nem obriga a PROINT ao custeio integral da participação;

3.8 Nos casos em que o apoio concedido não cobrir integralmente o período da atividade ou a totalidade das despesas estimadas, o(a) servidor(a) deverá declarar ciência da modalidade de apoio autorizada pela PROINT antes da abertura ou prosseguimento da solicitação no SCDP.

 

4. DOS REQUISITOS

4.1 Poderão solicitar apoio os(as) servidores(as) da UNILA formalmente designados(as) como representantes institucionais junto aos Comitês Acadêmicos, Núcleos Disciplinares ou Cátedras da AUGM;

4.2 A representação deverá estar vigente na data da atividade para a qual se solicita apoio;

4.3 A atividade deverá guardar relação direta com as atribuições da representação institucional do(a) servidor(a) no âmbito da AUGM;

4.4 O(a) solicitante deverá apresentar documentação que comprove a realização da atividade, sua vinculação à AUGM e a relevância institucional da participação.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL

5.1 As solicitações de apoio institucional à PROINT deverão ser realizadas por meio do Sistema Inscreva

5.2 Para os afastamentos nacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da atividade;

5.3 Para os afastamentos internacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias  do início da atividade;

5.4 Na solicitação o requerente deverá enviar os seguintes documentos:

I — Convite, convocação, programação ou documento equivalente;

II — Justificativa da relevância institucional da participação para a UNILA.

5.5 O não cumprimento dos prazos previstos nos itens 5.2 e 5.3 poderá inviabilizar a concessão do apoio, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e aceitos pela PROINT. 

 

6. DA ANÁLISE

6.1 As solicitações serão analisadas pela PROINT em relação à:

I — Conformidade documental;
II — Atendimento aos requisitos deste edital;
III — Pertinência da atividade em relação às atribuições da representação institucional;
IV — Relevância da participação para o fortalecimento da atuação da UNILA na AUGM;
V — Estimativa de custo da participação;
VI — Disponibilidade orçamentária e financeira da PROINT;
VII — Necessidade de distribuição equitativa dos recursos entre os(as) representantes institucionais da UNILA junto à AUGM;
VIII — Ordem de submissão da solicitação, quando aplicável.

6.2 A PROINT poderá conceder apoio parcial, limitar o número de diárias, custear apenas passagens ou indeferir solicitações, quando necessário, em razão da disponibilidade orçamentária e financeira;

6.3 A PROINT poderá priorizar solicitações consideradas estratégicas conforme Plano de Desenvolvimento Institucional vigente para a atuação institucional da UNILA junto à AUGM, observada a disponibilidade orçamentária e financeira;

6.4 Em caso de limitação orçamentária, a PROINT poderá conceder apoio parcial ou indeferir solicitações, mediante justificativa;

6.5 O resultado da análise será comunicado ao(à) solicitante pelo e-mail institucional ou por outro meio definido pela PROINT;

Parágrafo único. Os representantes que tiverem suas solicitações atendidas, deverão proceder com a abertura de processo de afastamento nacional ou internacional em sua unidade de lotação, conforme detalhamento do item 7.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO PARA AFASTAMENTO

7.1 Para solicitações de afastamentos nacionais o processo de afastamento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da atividade;

7.2 Para afastamentos internacionais a solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da atividade;

7.3 Os processos de afastamentos deverão estar corretamente instruídos, conforme orientações constantes nas páginas da SEDIP e da PROGEPE da UNILA;

7.4 Os processos de afastamento deverão ser encaminhados pela unidade de lotação do servidor à Seção de Missões, Redes e Visitas Internacionais (SERMIV), da PROINT.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) SELECIONADOS(AS)

8.1 O(a) servidor(a) apoiado(a) deverá cumprir as exigências relacionadas à concessão de diárias e passagens previstas na legislação vigente e nas normas institucionais da UNILA;

8.2 Em até 5 (cinco) dias corridos após o término da atividade, o(a) servidor(a) deverá encaminhar à SERMIV/PROINT relatório de prestação de contas, por meio do e-mail  <sermiv.proint@unila.edu.br>;

Parágrafo único. É imprescindível o envio do relatório no prazo solicitado, a ausência da prestação de contas poderá resultar em pendência no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), e poderá inviabilizar outras viagens institucionais, até a regularização da situação.

8.3 O(a) servidor(a) que receber a ajuda de custo e não participar da atividade, deverá proceder à devolução do valor integral, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU);

§ 1º. O(A) servidor(a) que precisar realizar a devolução dos valores recebidos deverá comunicar imediatamente à PROINT, por meio do e-mail <sermiv.proint@unila.edu.br>, com o assunto “AUGM - Devolução de recursos”. 

§ 2º. Após o recebimento da GRU, o(a) servidor(a) deverá realizar o pagamento e encaminhar o comprovante para o e-mail <sermiv.proint@unila.edu.br>.

8.4 A não devolução de valores devidos constituirá situação de inadimplência e acarretará impedimento da concessão de novos auxílios, na obrigatoriedade de devolução dos valores atualizados à União e, se necessário, na inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI);

Parágrafo único. O rito administrativo do item 8.4 seguirá as normas vigentes da UNILA, em especial a Instrução Normativa nº 3, de 21 de janeiro de 2026. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 O presente edital poderá ser revogado ou alterado, a qualquer tempo, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique à indenização ou reclamação de qualquer natureza, por parte do(a) interessado(a);

9.2 A submissão de solicitação implica ciência e concordância com os termos deste Edital e com as normas internas da UNILA, no que se refere à concessão de diárias e passagens;

9.3 O presente edital terá fluxo contínuo e permanecerá vigente até o último prazo de empenho definido no calendário orçamentário da UNILA ou até o encerramento da disponibilidade orçamentária destinada à ação, o que ocorrer primeiro; 

9.4 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela PROINT.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 60/2026/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 119, de 10 de Julho de 2026.