MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 60, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna pública a chamada de solicitação de transferência da vaga em alojamento estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) para auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro e solicitação do auxílio instalação.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 7/2023/PRAE - Regimento do Alojamento Estudanti - UNILA;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Auxílio Moradia;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1/2016 PRAE - Auxílio Instalação;
CONSIDERANDO o Edital Nº 11/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI) - Ingresso 2024;
CONSIDERANDO o Edital Nº 12/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) - Ingresso 2024;
CONSIDERANDO o Edital Nº 13/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) - Ingresso 2024;
CONSIDERANDO o Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024;
CONSIDERANDO o Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024;
CONSIDERANDO o Edital Nº 32/2024/PRAE/UNILA – Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos nacionais;
CONSIDERANDO o Edital Nº 33/2024/PRAE/UNILA – Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos internacionais,
Torna pública a chamada de solicitação de transferência da vaga em alojamento estudantil da UNILA para auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro, assim como solicitação do auxílio instalação.
1. Esta chamada tem como objetivo regular o processo de migração da vaga em alojamento para o auxílio moradia modalidade subsídio financeiro, assim como a concessão do auxílio-instalação, o qual o(a) residente deverá solicitar via sistema INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/.
2. Esta chamada convoca como público-alvo, discentes residentes do alojamento estudantil ingressantes por meio dos seguintes editais:
I - Edital Nº 11/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI) - Ingresso 2024;
II - Edital Nº 12/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) - Ingresso 2024;
III - Edital Nº 13/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) - Ingresso 2024;
IV - Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024;
V - Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024;
VI - Edital Nº 32/2024/PRAE/UNILA – Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos nacionais;
VII - Edital Nº 33/2024/PRAE/UNILA – Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos internacionais.
2.1 Discentes que tenham perdido o prazo de assinatura dos termos de compromisso dos editais citados no item 1 desta chamada não são público-alvo por terem perdido o direito de acessar os auxílios.
2.2 Discentes que, por algum motivo, tiveram seu “auxílio moradia - vaga em alojamento” finalizado, não são público-alvo deste edital.
2.3 Discentes beneficiários do Programa Bolsa Permanência do MEC não são público alvo para a migração e tem até 10/03/2025 para sair do alojamento e realizar a entrega das chaves do apartamento.
3. O auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro tem o valor fixado em R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, pago diretamente na conta bancária que o(a) discente já recebe o auxílio completação RU, quando for o caso.
3.1 Discentes que não recebem nenhum outro auxílio financeiro da PRAE deverão enviar e-mail para subsidio.financeiro@unila.edu.br informando os dados bancários e anexando um comprovante da conta corrente, bem como, cadastrar, junto ao SIGAA, a conta bancária, conforme Orientações para atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro.
4. O auxílio-instalação destina-se a contribuir com as despesas referentes à aquisição de mobília, eletrodomésticos, utensílios domésticos, entre outros itens necessários para compor uma residência na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
4.1 O auxílio-instalação será pago em uma única parcela no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em conta bancária do(a) discente, conforme orientações constantes no item 3.1.
4.2 Conforme o Art 6° da Portaria Nº 1/2016 PRAE - Regulamenta o Auxílio Instalação, o(a) discente receberá este auxílio apenas uma única vez durante o período em que cursou graduação, independente de novo ingresso na universidade ou reinserção no auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro.
5. Para receber a partir do mês de JANEIRO/2025, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio-instalação, deverá ser realizada entre os dias 02/12/2024 a 17/12/2024 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.
5.1 Discentes aptos à transferência em janeiro, deverão fazê-la até o dia 17/01/2025, independentemente do recebimento do auxílio, considerando que em janeiro pode ocorrer atraso de liberação orçamentária para efetivação do pagamento, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.
6. Para receber a partir do mês de FEVEREIRO/2025, a solicitação de transferência de vaga , assim como a solicitação de auxílio-instalação, deverá ser realizada entre os dias 18/12/2024 até 17/01/2025 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E ACESSO AO AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.
6.1 Discentes aptos à transferência de vaga em fevereiro deverão desocupar o alojamento até o dia 10/02/2025, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.
Parágrafo único - Caso o(a) discente não desocupe a vaga dentro dos prazos estipulados nos itens 5.1 e 6.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.
7. Para receber a partir do mês de MARÇO/2025, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio-instalação deverá ser realizada entre os dias 17/01/2025 até 14/02/2025 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E ACESSO AO AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.
7.1 Discentes aptos à transferência de vaga em MARÇO/25, deverão desocupar o alojamento até o dia 10/03/2025.
Parágrafo único - O prazo máximo para saída do alojamento é 10/03/2025, após essa data o(a) discente estará em descumprimento das regras da Assistência Estudantil, passível de perda do auxílio-moradia.
8. O(A) discente beneficiado(a) por esta chamada que não realizar a matrícula no semestre seguinte, assim como trancar/cancelar a matrícula, ou situação similar, deverá devolver os recursos recebidos através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9. Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM), mediante consulta à Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias (CAEM) e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), quando necessário.
MARIA GEUSINA DA SILVA
Edital nº 60/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 215, de 29 de Novembro de 2024.