MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Estabelece e regulamenta o processo de seleção para o ingresso de indígenas – PSIN na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.001519/2024-25 e:

  • A autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão de que goza a Universidade, por força do disposto no Art. 207 da Constituição Federal;

  • A missão institucional, prevista na Lei nº 12.189/2010, de “formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina”;

  • A necessidade de promover e ampliar o acesso democrático à Universidade Pública, assegurando a sua diversidade socioeconômica e étnico-racial;

  • A Lei nº 10.558/2002, que “Cria o Programa Diversidade na Universidade”, em conjunto com o Decreto nº 4.876/2003, que cria condições para a geração de programas, cursos, concessão de recursos, bolsas e outros estímulos às instituições que adotam políticas de ação afirmativa;

  • A Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, que cobra a superação da discriminação étnica no acesso às instituições públicas e privadas;

  • A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ratificada pelo Brasil;

  • A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2003, nas quais está assegurado o direito do autorreconhecimento, o princípio da consulta livre, prévia e informada e a necessidade de adoção de políticas de ações afirmativas em instituições públicas e privadas, bem como o Decreto nº 6.040/2007, que ratifica e instaura políticas públicas para o desenvolvimento sustentável e a inclusão cidadã de grupos e comunidades tradicionais;

  • A Lei nº 12.711/2012, (e a nova redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016) que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, bem como sua regulamentação pelo Decreto nº 7.824/2012;

  • A Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711/2012 (e a nova redação dada pela Lei nº 14.723, de 2023) e o Decreto nº 7.824/2012;

  • Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos na “A Agenda 2030: Um plano de ação global para um 2030 sustentável”, especificamente, em seu objetivo nº 4, “assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos”, e com foco especial também, no objetivo 5: “Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade”. Incluem-se também os ODS 1, 10, 16 e 17;

  • O Art. 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos povos indígenas a organização social, costumes, línguas crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latinoamericanas e caribenhas; e

  • as disposições da RESOLUÇÃO Nº 9/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021;

  • a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que Estabelece a política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para o ano letivo de 2025.

 

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

I – Residir e ter nacionalidade latino-americana ou caribenha, incluindo a brasileira;

II – Comprovar sua condição de residente em aldeias, comunidades e grupos indígenas;

III – Se reconheça e seja reconhecido como membro de um dos mais de 800 (oitocentos) povos indígenas existentes atualmente;

IV – Ter cursado e concluído, integralmente, o ensino médio ou formação equivalente;

V – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos na etapa de pré-cadastro; e

V Não possuir vínculo ativo/formando nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – O(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – O(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

III – A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

IV  O(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa III, caso julgue necessário;

V – A Banca de Seleção específica realiza a etapa de confirmação do pertencimento étnico (etapa eliminatória);

V A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VI A PROINT publica a classificação provisória do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VIII  O(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VII, caso julgue necessário;

IX  A PROINT publica a classificação geral final do PSI;

 A PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XI  O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse na vaga (etapa eliminatória);

XII  A PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN, conforme Cronograma (Anexo III); e

XIII  O(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD (etapa eliminatória);

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSIN não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas de matrícula (pré-cadastro e matrícula), conforme edital próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II – Segunda etapa: Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

III – TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

§ Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade de demanda social.

§ A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual está vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.

4.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I – Ficha de Declaração e Declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à comunidade indígena emitido pelas lideranças (Anexo I):

a) Na Ficha de Declaração o(a) candidato(a) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho. No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

b) Na declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à Comunidade Indígena, deverá ser assinada por pelo menos, uma das Lideranças do povo ao qual pertence o(a) candidato(a), conforme Anexo I. A Declaração de Pertencimento deverá ser acompanhada de cópia do documento de identificação com foto (cédula de identidade – frente e verso, carteira de trabalho ou passaporte) de, pelo menos, uma das lideranças que assinar a Declaração de Pertencimento;

c) Na declaração de Pertencimento do(a) candidato(a) à Comunidade Indígena, é obrigatório o preenchimento do contato telefônico com DDD de ao menos uma das lideranças.

Parágrafo único. Casos em que a liderança possua algum grau de parentesco com o(a) candidato(a), será exigida a assinatura de outra liderança que não possua grau de parentesco com o(a) candidato(a).

II – Documento de Identidade (frente e verso quando houver), Carteira de Trabalho ou Passaporte, com foto (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

a) Não será aceito o CPF como documento de identificação.

III – Certidão de nascimento ou casamento do(a) candidato(a) com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita uma cópia da carteira de identidade, com local e data de nascimento do seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV – Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso quando houver);

a) Nos países onde não houver emissão de Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma Declaração de Conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico com referência à certificação;

V – Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas (frente e verso quando houver);

a) Caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima, no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol ficam dispensados de tradução;

4.5 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o comprovante de inscrição;

4.6 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular nos documentos apresentados no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.7 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular, policial ou acadêmica;

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada, cortada ou sem as devidas assinaturas.

4.8 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

4.9 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.10 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para esta etapa será considerada a avaliação do Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento do(a) candidato(a) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).


6. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

6.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

6.2 A banca poderá solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário, para classificação do(a) candidato(a);

6.3 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 7;

6.4 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas, por curso, por país e por povo;

6.5 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

6.6 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;

II – Diversidade de povos indígenas entre os selecionados;

III – Maior idade.


7. DO CURSO DE MÚSICA

7.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

7.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

7.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

7.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

7.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase, os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

7.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I – no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II – no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III – o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV – o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V – os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

7.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 7.3;

Parágrafo único. Caso o material seja disponibilizado em plataforma de streaming de vídeo, não se

aplica o limite de tamanho do arquivo de 150 MB.

7.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

7.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

7.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

7.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 7.2.3.

7.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I – para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II – para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III – domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

7.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 6 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 7.2 e pelo vídeo indicado no item 7.3;

7.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

7.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.


8. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

8.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

8.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e conforme previsto no cronograma;

8.2.1 O(a) candidato(a) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de cursos;

8.2.2 Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

8.2.3 O(a) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, perderá o direito à matrícula;

8.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção “desistência” dentro da “área do candidato”).

 

9. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

9.1 Serão selecionados para os auxílios estudantis os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitando o item 6.4 deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 9.3 deste edital;

9.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;

9.3 Observando o disposto no § 2° do item 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I – 29 Vagas em Alojamento Estudantil: Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) candidata(o) não pode ser portador de visto fronteiriço.

II – 29 vagas para o Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois) reais por refeição e receberá o valor de R$200,00 reais de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA esta localizada no Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.

9.4 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento sendo que, ao término deste tempo, o discente migrará para o auxílio moradia modalidade subsidio financeiro.

9.5 O transporte dos (as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita.

9.6 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

9.7 Nas situações de Reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;

9.8 Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;

9.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;

9.10 Após a classificação para os auxílios estudantis, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso dos auxílios;

9.11 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem;

9.12 O acesso aos auxilios será realizado somente após o(a) candidato(a) efetivar matrícula, realizar a assinatura dos Termos de Compromisso e cadastrar dados no SIGAA;

9.13 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitárioserão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso, e Cadastro de informações do discente no SIGAA;

Parágrafo Unico. O acesso ao auxilio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.

9.14 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pela(o) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser cancelado(s) e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;

9.15 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.

 

10. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

10.1 A publicação do resultado do PSIN e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

10.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os(as) candidatos(as) selecionados(as);

10.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro é etapa obrigatória e eliminatória, e serão regulamentados em edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III);

10.4 Após a finalização da etapa de pré-cadastro o processo de matrícula será realizado de forma online pela UNILA sendo dispensada a presença do candidato para a efetivação da mesma.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I) de homologação provisória das inscrições; e

II) de classificação geral provisória.

11.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória envio de documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato.

11.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente às etapas I e II do artigo 11.1, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

11.4 A interposição de recurso deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma(Anexo III) e deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

12.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

12.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

12.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

12.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata oitem 12.2.1;

12.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I – O apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II – A revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) Se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica;

b) Se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL.

III – O apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;

IV – A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V – As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

12.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

12.5 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do Edital, caso houver;

12.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

12.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

12.8 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021 e Retificada no Boletim de Serviço nº 15, de 24 de Janeiro de 2022;

II – Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

12.9 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

12.10 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I – Inconsistências ou vícios processuais;

II – Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – Descumprimento de qualquer requisito.

12.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma, no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

12.12 O estudante deverá renovar a CRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

12.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);

12.14 A UNILA poderá solicitar declaração do Órgão Indigenista ou do Ministério da Educação do País do(a) candidato(a), por meio da qual se comprove a existência da comunidade/coletividade declarada;

12.15 Este processo terá validade até a data provável de pré-cadastro e matrícula, conforme constante no cronograma;

12.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

Nome: _________________________________
Sobrenome: ____________________________

*Data de nascimento: ___/___/___

Número do documento de identidade: _______________________________________________

1. Declaro, sob as penas da lei, que sou Indígena vinculada(o) e residente à comunidade indígena ___________________________________________ e do povo___________________________________________

2. Declaro ter nacionalidade de ________________ e ser residente de ______________________________________.

3. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

4. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 06/2024/PROINT e seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

5. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e volta para o meu país, quando for o caso, caso seja beneficiado com uma vaga.

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade:

 

_____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) (MANUAL)



 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO Do(a) candidato(a) À COMUNIDADE INDÍGENA, EMITIDO PELAS LIDERANÇAS

 

Nós, lideranças da ________________________________________________, declaramos que o(a) candidato(a) ____________________________________________, pertence e reside junto ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura.

Declaramos também que o(a) candidato(a) indígena de nome _________________________________________________, inscrita(o) no processo de seleção para povos indígenas para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025, possui vínculo com nosso povo/etnia/comunidade.

 

Liderança 1 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________

Nome Legível: _________________________________

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________

 

Liderança 2 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________

Nome Legível: _________________________________
 

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________

 

Liderança 3 (ANEXAR JUNTO A ESTA DECLARAÇÃO O DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO – FRENTE E VERSO)

Assinatura: ___________________________________

Nome Legível: _________________________________

Documento de Identificação: ______________ N°: ________________ Telefone de contato: __________________


___________________, _____ de __________, de 2024.
Cidade dia mês ano


 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAS(OS) AO CURSO DE MÚSICA

 

1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas ou ( ) Pesquisa em Música

 ( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 7, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_____________________________________

Assinatura (Manual)

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

18/03/2024

Inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN)

18/03/2024 a 02/06/2024

Período de Alteração documental do PSIN

19/06/2024 a 30/06/2024

Publicação da homologação provisória de inscrições do PSIN

09/07/2024

Período de recurso sobre a homologação provisória de inscrições do PSIN

09/07/2024 a 14/07/2024

Resultado dos recursos sobre homologação provisória de inscrições PSIN

18/07/2024

Publicação da homologação final das inscrições PSIN

19/07/2024

Publicação da classificação geral provisória PSIN

23/10/2024

Período de recurso sobre a classificação geral provisória PSIN

23/10/2024 a 28/10/2024

Resultado dos recursos sobre a classificação geral provisória PSIN

04/11/2024

Publicação da classificação final geral PSIN

06/11/2024

Primeira convocação de selecionados do PSIN

8/11/2024

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIN

08/11/2024 a 17/11/2024

Segunda convocação de selecionados do PSIN

19/11/2024

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIN

19/11/2024 a 24/11/2024

Terceira convocação de selecionados do PSIN

26/11/2024

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSIN

26/11/2024 a 01/12/2024

Publicação do resultado final do PSIN

6/12/2024

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 16/12/2024

Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA

Previsão:

16/12/2024 a 20/01/2025

Previsão de Início das aulas

Previsão: 24/03/2025

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

 



ANEXO IV

CURSOS, PERÍODOS, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos*

Nº mínimo de vagas disponibilizadas neste Edital

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História – América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

4

Saúde Coletiva

Integral

4

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

4.5

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

* Tiempo mínimo de integralización del curso en años.

 



ANEXO V

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural - Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Física

Música

Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia – História

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física – Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Historia – Ciências Sociais – Geografia.

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática

 

 


ANEXO VI

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol.

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1°, 2°, 3°, 4° e, 5° secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico

2

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional)

0 - 100

3

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2°; 3° e 4° del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva

4

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional

0-70

5

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10º e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

Ciclo V e ciclo VI – ensino médio – noturno EJA

1002 e 1102 de Educación Media

6

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001)

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º o 10º e 11 º grado Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

0-100

7

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

8

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

0-5

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

9

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3°, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta)

0-20

10

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º e 6º C. Bachillerato

11

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

0 - 20

5º y 6º grado Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educacion Media Gral.

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º 4º y 5° Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009)

1°, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4°, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

 

 


ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,_________________________________,_________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

____________________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato (Manual)


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Edital nº 6/2024/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 82, de 06 de Maio de 2024.