MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA



EDITAL Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2023



CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO À PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADES E EVENTOS CIENTÍFICO-ACADÊMICOS NO PAÍS E NO EXTERIOR – PROAP/CAPES


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 53/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, as normas para concessão de auxílio financeiro para apoio à participação discente em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.
1. DO OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (PPGFISA/UNILA), para participação em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior, com apresentação de trabalhos ou em atividades vinculadas à linha de pesquisa ou de interesse do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA).

2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderá solicitar apoio o discente que, no ato da inscrição:
a) Estiver regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada da UNILA;
b) Enviar Plano de trabalho financeiro (anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo Sistema Inscreva;
c) Comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste Edital;
d) Não possuir prestação de contas pendentes de outros recursos concedidos pela UNILA.
2.2 Serão contempladas somente as participações em atividades/eventos que ocorrerem entre o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2023.

3. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
3.1 O recurso total disponível é de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), oriundos do Edital nº36/2023/PRPPG, conforme plano de trabalho para categoria discente, referente ao PROAP/CAPES 2023 destinado ao Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada por meio do Ofício Circular n°3/2023-DPB/CAPES, que trata sobre a concessão dos recursos do PROAP/2023.
3.2 O recurso está sujeito às normas estabelecidas pelo Edital nº36/2023/PRPPG, as normas deste Edital, a Portaria CAPES nº 156/2014 e as demais normas aplicáveis à descentralização de créditos no Governo Federal.
3.3 O valor total máximo concedido por discente/evento será de até R$1500,00 (mil e quinhentos reais), sendo até R$500.00 (quinhentos reais) para taxa de inscrição, até R$800,00 (oitocentos reais) em despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional e R$150,00 (cento e cinquenta reais por dia) em diárias a título de auxílio de viagem nacional e internacional.
3.4 O apoio a que se refere este Edital está condicionado à disponibilidade orçamentária, podendo ser reduzido ou suspenso em decorrência de eventuais contingenciamentos.

4. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 O discente proponente poderá usar os recursos para custear:
I) Pagamento de taxas de inscrição em eventos nacionais e internacionais para a apresentação de trabalhos científico-acadêmicos.
II) Despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional e auxílio de viagem nacional e internacional para apresentação e disseminação de resultados de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGFISA.
4.2 Será vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras.
4.3 Será vedado o recebimento concomitante de diárias e auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
4.4 O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.
4.5 Poderá ser concedido mais de um auxílio ao mesmo discente para atividades/eventos diferentes.
4.6 Para custeio de itens em moeda estrangeira será considerado o câmbio do Banco Central, disponível em (https://www.bcb.gov.br/conversao), considerando a data da despesa.
4.7 O recurso será depositado, ao solicitante contemplado, em conta-corrente ou poupança informada no ato da inscrição.
4.8 A conta informada deve ser de titularidade do discente solicitante.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas pelo Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.
5.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via Sistema Inscreva.
5.3 A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Plano de trabalho financeiro (anexo I);
II - Comprovação de inscrição no evento;
III - Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, cursos, minicursos, palestras ou oficinas (se for o caso);
IV - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
V - Orçamento que justifique o valor das passagens (aérea ou terrestre), com data e hora da pesquisa;
VI - Cópia do CPF e cópia da frente do cartão bancário em titularidade do discente.
5.4 O envio de textos rasurados, documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.
5.5 O PPGFISA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
5.6 O discente solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.7 A inscrição que estiver em desacordo com este Edital implicará no indeferimento da solicitação.
5.8 Não será aceita alteração ou complementação da documentação após o encerramento do prazo de inscrição.

6. DA SELEÇÃO
6.1 A alocação de recursos deste edital respeitará a seguinte prioridade:
I. participação de discentes não bolsistas em eventos científicos;
II. participação de discentes bolsistas em eventos científicos.
6.2. Para além das prioridades estabelecidas, ainda serão utilizados os seguintes critérios para classificação:
I) Evento Internacional;
II) Evento Nacional;
III) Não ter recebido auxílio em edital anterior do PPGFISA.

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 O(A) discente contemplado(a) prestará conta dos recursos recebidos via Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br), em até 7 (sete) dias após o fim do evento ou atividade.
7.2 Deverá ser anexada, no ato da prestação de contas, a documentação abaixo relacionada, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Declaração de utilização dos recursos (anexo II);
II - Certificado e/ou declaração de participação e apresentação de trabalho;
III - Relatório das atividades realizadas (anexo III);
IV - Comprovante de pagamento das passagens e orçamento atualizado (com data e hora)  no ato da compra;
V - Comprovante de embarque (ida e volta);
VI - Declaração de auxílio de viagem (anexo IV);
VII - Pedido de emissão de guia de recolhimento, se houver (anexo V).
7.3 O discente contemplado deverá preservar os documentos e comprovantes originais, apresentados na inscrição e na prestação de contas, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de deferimento de sua prestação.
7.3.1 A qualquer momento, o discente contemplado poderá ser solicitado, pela UNILA, a apresentar os documentos e os comprovantes originais de inscrição e de prestação de contas, para fins de verificação e auditoria.
7.3.2 Caso a documentação e os comprovantes sejam emitidos em papel termossensível, estes deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório ou apresentados à secretaria do PPGFISA para conferência e reconhecimento da fidelidade.
7.4 Prestações de contas não realizadas no prazo estipulado no item 7 implicarão na devolução total do recurso concedido por meio de GRU.
7.4.1 Caso o discente tenha sua prestação de contas indeferida ou parcialmente deferida, será gerada GRU com o valor devido.
7.4.2 A não devolução dos valores recebidos implicará na inclusão do débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.
7.6 Se não houver a apresentação da prestação de contas ou não for realizada a devolução dos valores devidos, o discente contemplado estará inadimplente e impedido de receber novos apoios.

8. DO CRONOGRAMA

Período de Inscrições

22 de maio a 04 de junho de 2023

Homologação das Inscrições

5 de junho de 2023

Interposição de Recursos

6 e 7 de junho de 2023

Resultado Preliminar

9 de junho de 2023

Interposição de Recursos

10 e 11 de junho de 2023

Resultado Final

12 de junho de 2023

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os recursos deste edital que não forem utilizados poderão ser demandados, no prazo de 13 de junho até 10 de dezembro de 2023, a título de reembolso pelos discentes diretamente para coordenação através do e-mail – secretaria.ppgfisa@unila.edu.br.
Parágrafo único. Nos pedidos de reembolso sob demanda devem ser respeitados os ditames deste edital.
9.2 A concessão de apoio de que trata este Edital não condiciona a UNILA ao abono de faltas do discente contemplado.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGFISA.

 

ANEXO I
PLANO DE TRABALHO FINANCEIRO

Dados do Discente

Nome do discente:

 

CPF:

 

Banco:

 

Agência:

 

Conta:

 

Total solicitado:

(max. de R$1500,00)

Resumo de valores solicitados para auxílio financeiro

Itens financiáveis

Quantidade

Total (R$)

Taxa de inscrição

 

 

Passagens - despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional (justificar orçamento)

 

 

Diárias - auxílio de viagem nacional e internacional (Hospedagem/ alimentação/ e locomoção urbana)

 

 

Outro ( se contemplado pelo regulamento do programa)

 

 

Total

 

Observação: a documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, em arquivo único, formato PDF, nesta ordem:
I - Plano de trabalho financeiro (anexo I);
II - Comprovação de inscrição no evento;
III - Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, cursos, minicursos, palestras ou oficinas (se for o caso);
IV - Comprovante de pagamento de taxa de inscrição;
V - Orçamento que justifique o valor das passagens (aérea ou terrestre), com data e hora da pesquisa (mínimo de 3 orçamentos de menor valor);
VI - Cópia do CPF e cópia da frente do cartão bancário em titularidade do discente.

 

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Dados do Discente

Nome do discente:

 

CPF:

 

Total recebido:

 

Utilização dos recursos

Itens financiáveis

Quantidade

Total (R$)

Taxa de inscrição

 

 

Passagens - despesas com deslocamento interurbano nacional e internacional

 

 

Diárias - auxílio de viagem nacional e internacional (Hospedagem/ alimentação/ e locomoção urbana)

 

 

Outro ( se contemplado pelo regulamento do programa)

 

 

Total geral

 

Observação: a documentação deverá ser anexada no ato da prestação de contas, em arquivo único, formato PDF, conforme abaixo:
I - Declaração de utilização dos recursos (anexo II);
II - Certificado e/ou declaração de participação e apresentação de trabalho;
III - Relatório das atividades realizadas (anexo III);
IV - Comprovante de pagamento das passagens e orçamento atualizado (com data e hora)  no ato da compra;
V - Comprovante de embarque (ida e volta);
VI - Declaração de auxílio de viagem (anexo IV);
VII - Pedido de emissão de guia de recolhimento, se houver (anexo V).

 

ANEXO III
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS

Dados do Discente

Nome do discente:

 

CPF:

 

   

Descrição das atividades realizadas

 

Resultados alcançados

 

Observações

 

 

 

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM

Nome:

 

CPF:

 

Declaração

Declaro junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para

(descrever a finalidade) _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

referente ao o Projeto de Pesquisa _________________________________________ ________________________________ no valor de R$_____________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, a um valor unitário de R$ __________________.

 

Obs. Segundo o presente edital, o servidor não fará jus ao valor do auxílio de viagem nos seguintes casos, em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

 

Objetivo do uso do auxílio de viagem

 

 

 

____________________________

Assinatura do(a) aluno(a)

 

ANEXO V
PEDIDO DE EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

Dados do Discente

Nome do discente:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

CPF:

 

 

Solicito que seja emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU para que seja devolvido o valor recebido como apoio à participação em evento de que trata o Edital Nº 06/2023/PPGFISA e que não foi utilizado para este fim. Solicito ainda que esta Guia seja encaminhada para meu e-mail institucional e estou ciente que devo efetuar o pagamento da GRU no prazo definido na própria Guia. Fui informado que o não pagamento da Guia de Recolhimento da União, emitida em meu nome, implicará na inclusão do meu débito na Dívida Ativa da União e suas eventuais consequências.


Foz do Iguaçu, _______ de ________________ de 20___.

 

 

ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,___________________________________________________________________, participante do Edital nº 6/2023/PPGFISA de concessão de auxílio financeiro 2023, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.


MARCELO GONCALVES HONNICKE


Edital nº 6/2023/PPGFISA, com publicação no Boletim de Serviço nº 103, de 13 de Junho de 2023.