MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 6, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
REMATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biociências (PPG-BC), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2019/0415; conforme competências regulamentadas e retificadas pela Resoluções CONSUN nº. 2021/01, nº. 2021/15, nº. 2021/46 e nº. 2022/02; Resoluções COSUEN nº. 2021/03 e nº. 2022/01; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/197, nº. 2021/480, nº. 2022/008; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2019/467, nº. 2021/05, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/45, nº. 2021/48, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/03, nº. 2022/18; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 148, seção 2, de 02 de agosto de 2019; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o regulamento dos procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido), do primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1:
Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da Pandemia da Covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;
Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;
Considerando a autorização para dispensar, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico pelas instituições de educação superior;
Considerando a autorização para substituir as aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino;
Considerando a autorização para usar a comunicação à distância em bancas de defesa;
Considerando a autorização para suspender excepcionalmente os prazos para defesa de dissertação ou tese;
Considerando a autorização para suspender os prazos máximos de integralização dos cursos de pós-graduação, por tempo indeterminado a partir de 17 de março de 2020;
Considerando a autorização para excluir a variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas de pós-graduação no quadriênio 2017-2020;
Considerando a autorização para prorrogar excepcionalmente os prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado;
Considerando a autorização para suspender a obrigatoriedade do estágio de docência, enquanto perdurar a ausência de aulas presenciais ou remotas;
Considerando a suspensão das aulas de graduação e pós-graduação da UNILA, no primeiro e segundo semestres letivos de 2020, no âmbito dos cursos e programas da UNILA, de 17 de março de 2020 a 31 de janeiro de 2021;
Considerando a autorização para o ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido) e na graduação e pós-graduação nos semestres letivos dos anos de 2020, 2021 e 2022;
Considerando a implementação de rotinas de trabalho e procedimentos administrativos remotos no âmbito da UNILA, por tempo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020; e
Considerando as condições de acesso às dependências e aos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, excetuando-se somente os casos estritamente essenciais e inadiáveis, a partir de 01 de janeiro de 2022.
1. Das turmas e disciplinas
1.1. No primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1, serão ofertadas 04 (quatro) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I, pelo ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido), presencialmente num dos campi da UNILA ou em AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/logar.do?dispatch=logOff>.
1.2. Os mestrandos do PPG-BC ficam informados sobre a possibilidade de as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e/ou ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA's e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.
2. Das rematrículas
2.1. A solicitação de rematrícula é gratuita e deve ser realizada por meio do SIGAA, disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/logar.do?dispatch=logOff>, por meio de conta e senha, pessoal e intransferível.
2.2. Para efetuar as rematrículas no PPG-BC, os alunos regulares e seus orientadores deverão realizar no SIGAA os procedimentos indicados no Anexo II.
2.3. Os alunos poderão ser rematriculados em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, em caso de concordância do(s) orientadores e do(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina, respeitado o número máximo de vagas disponíveis.
3. Dos recursos administrativos
3.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, devendo ser realizada na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
4. Do cronograma
4.1. As rematrículas dos alunos regulares devem ser realizadas nos seguintes prazos:
Solicitação de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA |
Até 14/03/2022 |
Confirmação das rematrículas pelos orientadores no SIGAA |
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Solicitação de trancamento de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA |
Até 29/04/2022 |
Primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1 |
De 21/03/2022 a 16/07/2022 |
Consolidação das turmas virtuais do primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1 |
Até 16/09/2022 |
5. Das disposições finais
5.1. A rematrícula do aluno implicará na aceitação das normas para o vínculo estudantil, as quais não poderá alegar desconhecimento, que integram o presente edital, contidas no Regimento Interno do PPG-BC; e nos demais regulamentos da UNILA, em especial os relativos ao ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial), EH (Ensino Híbrido) e às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19, divulgados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/>.
5.2. É responsabilidade do aluno acompanhar os informes, prazos e documentos referentes a este edital, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/> e divulgados nas turmas virtuais do SIGAA em que estiver matriculado, sob pena de não poder realizar a rematrícula ou tê-la indeferida ou cancelada.
5.3. Não serão deferidas as rematrículas solicitadas fora das condições ou dos prazos previstos neste edital.
5.4. Os documentos e informações que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados.
5.5. O PPG-BC não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a rematrícula ou o acesso do aluno às AVA's.
5.6. Em caso de perda de prazo ou indeferimento à solicitação de rematrícula, as vagas remanescentes das disciplinas poderão ser oferecidas a alunos especiais do PPG-BC, convocados para se matricular na forma e nos prazos definidos em editais, classificados em processo seletivo próprio.
5.7. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo à Coordenação, em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC, em segunda instância.
CEZAR RANGEL PESTANA
Edital nº 6/2022/PPGBC, com publicação no Boletim de Serviço nº 35, de 21 de Fevereiro de 2022.