MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



EDITAL Nº 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022



Torna pública a chamada para livre candidatura de servidoras e servidores para compor a Comissão Colaborativa de Apoio ao CEEGED (CCAC).


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução nº 18/2017/CONSUN, cujo conteúdo aprova a política de equidade de gênero da UNILA; a Portaria nº 163/2020/GR, a qual recria o Comitê Executivo pela Equidade de Gênero e Diversidade da UNILA (CEEGED); a Portaria nº 276/2021/GR, que aprova o Regimento Interno do CEEGED; e a Exposição de Motivos nº 1/2022/CEEGED, torna pública a chamada para livre candidatura de servidoras e servidores para compor a Comissão Colaborativa de Apoio ao CEEGED (CCAC).

1. DO OBJETO E DO OBJETIVO

1.1 Constitui-se como objetivo desta chamada pública reunir servidoras e servidores da universidade que possuam conhecimento, experiência e/ou interesse para atuar, em colaboração com o CEEGED, em atividades interligadas às temáticas relativas aos eixos da Política de Equidade de Gênero da UNILA (PEG), obedecidos os termos deste edital.
1.2 Constitui-se como objeto desta chamada pública a formação de uma comissão para atuar, conforme item 5 desta chamada, de forma colaborativa com o CEEGED.

2. DOS EIXOS DE ATUAÇÃO

2.1 A PEG, na qual se embasa este edital, conta com os seguintes eixos de atuação:
I - violência de gênero: visa ao combate a qualquer ação ou conduta que atente contra a vida, a integridade física ou emocional ou a liberdade sexual e que tenha sido realizada tomando em consideração o sexo, a orientação sexual e/ou a identidade de gênero; bem como vida criar mecanismos institucionais de assistência às mulheres vítimas de violência, observando-se o disposto na Lei nº 11.340/06 e demais legislações que visam a proteção integral às mulheres
II – maternidade e paternidade: tem como objetivo incorporar as questões da maternagem e paternagem no cotidiano acadêmico; na organização do espaço físico e nas políticas de permanência estudantil e na adequação das exigências para progressão na carreira docente e técnico-administrativa em educação;
III – direitos LGBTI: criar mecanismos institucionais para prevenir e enfrentar a violência e a discriminação contra a comunidade acadêmica de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e pessoas binárias, bem como formas de empoderamento dessa parcela da comunidade acadêmica;
IV – relações étnico-raciais: combater o preconceito racial e étnico institucionalizado e simbólico, garantindo a existência de condições de equidade nos diversos aspectos da vida acadêmica.

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Torna-se público-alvo deste edital todas as servidoras e servidores que, sob qualquer vínculo, atuam na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
3.1.1. As servidoras ou servidores docentes temporários, para participação nesta chamada, devem possuir contrato com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana que vigorará por pelo menos 06 (seis) meses, contados a partir da publicação da portaria que a (o) designa como colaboradora(or) do CEEGED.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA COMISSÃO

4.1 Para participação na Comissão Colaborativa de Apoio ao CEEGED (CCAC), a interessada ou interessado deve ter conhecimento, formação ou atuar dentro das temáticas dispostas nos eixos de atuação da Política de Equidade de Gênero da UNILA (PEG).
4.2 A servidora ou o servidor que desejar colaborar com o CEEGED, mas não atenda o requisito disposto no item 4.1 deste edital, poderá ingressar na CCAC mediante compromisso de que se submeterá, por pelo menos um ano, a capacitações realizadas ou indicadas pelo CEEGED.
4.2.1 A não submissão a capacitações no prazo estipulado acarretará no desligamento da servidora ou do servidor da CCAC.
4.3 As capacitações as quais se referem este item 4.2 podem ser realizadas por parceiros do Comitê, sejam eles entidades que compõe a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, o Conselho da Mulher (CMDM), projetos universitários, por coletivos representativos, entidades de defesa dos direitos humanos e das minorias, órgãos governamentais e não-governamentais que possuam conhecimento e/ou experiência nas áreas de atuação da PEG.
4.4 O número de vagas para a composição da CCAC será de 8 (oito) servidoras(es).

5. ATRIBUIÇÕES DA CCAC

5.1 As(os) interessadas(os), no momento da inscrição, enviarão uma ou mais propostas de atividades, que devem estar dentro de uma ou mais das atribuições descritas abaixo:
5.1.1 Elaborar, propor, organizar e operacionalizar atividades de cunho preventivo nas temáticas que abarcam os quatro eixos de atuação do CEEGED, responsabilizando-se pela organização, divulgação e execução das atividades a que se propõe realizar.
5.1.2 Auxiliar o comitê na discussão de temáticas, atividades e problemáticas que envolvem as questões de gênero, ficando a cargo do comitê de gênero a decisão final sobre o posicionamento oficial do CEEGED frente a qualquer órgão ou entidade, incluindo o que tange assuntos internos da universidade.
5.1.3 Reunir-se, regularmente, com as membras do CEEGED para discutir o andamento das ações, bem como o aparecimento de novas demandas ou sugestões de ações.
5.1.4 Fornecer ao CEEGED por escrito informações sobre as ações executadas, ao final de cada semestre, como forma de registro formal das ações e para fins de relatório.
5.1.5 Escrever textos e/ou produzir artes ilustrativas dentro da temática de gênero, os quais só poderão ser veiculados oficialmente em nome do CEEGED, quando em comum acordo com o comitê.
5.1.6 Contribuir, quando solicitado pelo CEEGED, com sugestões relativas à confecção ou revisão de documentos oficiais levando em conta a perspectiva de gênero, ficando a cargo do comitê acatar ou não tais sugestões.
5.1.7 Representar, quando solicitado pelo CEEGED, o Comitê de Gênero da UNILA em eventos ou ações promovidas pelo mesmo, pela UNILA ou por outros parceiros do comitê.
5.1.8 Auxiliar o CEEGED na execução de ações promovidas por este, inclusive as realizadas em parcerias com outras instituições ou setores.
5.2 Considera-se de livre escolha de cada membra (o,e) da CCAC as propostas de ações colaborativas a serem direcionadas ao CEEGED, desde que as mesmas estejam dentro dos quatro eixos de atuação do comitê, e em consonância com a Política de Equidade de Gênero da UNILA.
5.3 As propostas de que trata o item anterior devem ser aprovadas pelo CEEGED, que deliberará sobre a implementação das mesmas.

6. DO DESLIGAMENTO DA COMISSÃO

6.1 O CEEGED pode, a qualquer tempo, proceder com o desligamento da membra (o,e) da CCAC nos seguintes casos:
6.1.1 Não participação em atividades relacionadas às disposições da seção 5 deste edital, por pelo menos 6 (seis) meses.
6.1.2 Execução de ações em nome do CEEGED ou do CAAC sem o conhecimento e comum acordo com o comitê.
6.1.3 Ferir, por meio de ações, palavras e/ou gestos os princípios dos direitos humanos, da equidade de gênero, da urbanidade, do respeito, da ética e do combate ao preconceito e discriminação de qualquer tipo.
6.1.4 Quando a(o) membra(o) do CAAC solicitar o desligamento por vontade própria, o que deve ser oficializado pelo e-mail institucional do CEEGED.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 O presente edital tem caráter de fluxo contínuo, e as candidaturas para colaboração com o CEEGED podem ser realizadas a qualquer tempo por meio do e-mail do comitê: ceeged@unila.edu.br.
7.2 No e-mail deverá ser informado: nome completo, SIAPE, setor ao qual a pessoa está vinculada, telefone institucional para contato e, caso concorde, o número do celular pessoal.
7.3 Junto com o e-mail a(o) servidora(or) deve fazer uma descrição da experiência e/ou formação que possui dentro das áreas de atuação do comitê ou, nos casos que se enquadrem no item 4.2 deste edital, expressar em seu texto o compromisso de participar das capacitações descritas no item 4.3 deste edital.
7.4 A(o) candidata(o) deve enviar a proposta de pelo menos uma ação (entre as descritas no item 5.1) por meio da qual deseja colaborar com o CEEGED, fazendo um breve resumo sobre a mesma, o qual deve incluir o período de execução da atividade (e sua regularidade), os objetivos e o público-alvo da atividade.

8. DA SELEÇÃO

8.1 Os candidatos e as propostas de ação que se enquadrarem em todos os itens deste edital serão consideradas aptas, especialmente no que tange a competência (ou capacitação conforme item 4.2) para a execução das ações, bem como a relevância das propostas para as temáticas dos quatro eixos de atuação do CEEGED. A palavra final sobre a aprovação é de competência do CEEGED.
8.2 Os candidatos que se tornarem colaboradores do CEEGED podem, a qualquer tempo, submeter novas propostas de ações, sempre levando em conta o que consta neste edital.
8.3 As novas propostas de que trata o item 8.2 passarão igualmente pela avaliação do comitê.

9. DOS RESULTADOS

9.1 A(o) servidora(or) será comunicada(o) por e-mail institucional sobre o resultado de sua proposta, podendo o CEEGED, antes disso, solicitar mais informações sobre o(a) candidato(a) e/ou ação a ser desenvolvida.
9.2 Caso a(o) servidora(or) não concorde com o resultado da seleção, pode entrar com um recurso, solicitando reconsideração da proposta.

10. DOS RECURSOS

10.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por escrito, via e-mail (ceeged@unila.edu.br) para o CEEGED, com a justificativa pela qual discorda do resultado e explicitando como a atividade proposta e indeferida se interliga ao(s) eixo(s) de atuação do comitê, bem como apontando como sua experiência pessoal pode contribuir para a consolidação da temática de gênero na UNILA.

11. DO INÍCIO DA PARTICIPAÇÃO NA CCAC

11.1 Após receber o e-mail de aceitação da proposta, enviado pelo CEEGED a(ao) candidata(o), a(o) servidora(or) deverá confirmar, também por e-mail, seu desejo em participar da CACC.
11.2 A partir deste ato, seguindo ritos e procedimentos estipulados pelo Departamento de Atos Oficiais, o CEEGED enviará processo administrativo ao Gabinete da Reitoria para fins de publicação de ato oficial com a designação do(a) escolhido como membro(a) da CACC.
11.3 A(o) servidora(or) será considerada(o) oficialmente como membro da CAAC a partir da data que entrar em vigor a sua portaria de nomeação.


LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO


Edital nº 6/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de Dezembro de 2022.