MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 56, DE 09 DE MAIO DE 2024



Torna público o Edital de credenciamento de novos docentes, permanentes e colaboradores, para o Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) - Currículo, Ensino e Aprendizagem da Universidade Federal da Integração Latinoamericana (UNILA).


EDITAL 01/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (PPGEDU) - CURRÍCULO, ENSINO E APRENDIZAGEM


 

O COLEGIADO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – CURRÍCULO, ENSINO E APRENDIZAGEM – PPGEDU, vinculado à Área Educação da CAPES, código 40043010013F0, reconhecido através da Portaria nº 2.149, de 26 de dezembro de 2023 do Ministério da Educação, no uso das suas atribuições, torna público o Edital de credenciamento de novos docentes, permanentes e colaboradores, da Universidade Federal da Integração Latinoamericana (UNILA), sediada na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E OBRIGAÇÕES DOS(AS) DOCENTES

1.1. O presente edital tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos administrativos para o credenciamento de novos(as) docentes, permanentes e colaboradores(as), do PPGEDU da UNILA em conformidade às exigências da ficha base de avaliação e o documento orientador da área de Educação da CAPES, disponíveis estes em:

▪ https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/educacao-pdf

▪ https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/APCN_Edu cacao.pdf

1.2. Considera-se o ato de credenciamento, para fins deste edital e dos demais relativos a este, como o procedimento administrativo previsto no regimento do PPGEDU e em consonância à portaria CAPES nº 81, de 02 de junho de 2016.

▪ Regimento Interno PPGEDU https://portal.unila.edu.br/noticias/unila-tem-mestrado-profissional-em-educacao-aprova do-pela-capes/REGIMENTO_interno_PPGEDU.pdf

▪ Portaria CAPES nº 81, de 02 de junho de 2016 http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=327

1.3. São obrigações do(a) docente do PPGEDU da UNILA

I. Participar na execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica do Programa.

II. Dispor de uma carga horária semanal de 20 horas, distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e orientação no âmbito específico do Programa.

III. Ter vínculo com pelo menos uma linha de pesquisa do Programa e desenvolver ou participar em pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua linha.

IV. Orientar, no máximo, 5 (cinco) dissertações simultaneamente.

V. Realizar, com regularidade, funções administrativas em cargos e/ou comissões do PPGEDU, ou sempre que solicitados para o atendimento das exigências do Programa, de forma equânime e justa entre os(as) pares;

VI. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado, quando adscrito(a) neste.

VII. Produzir e publicar textos científicos em formato de livro, capítulo de livro ou artigo; bem como material didático/instrutivo cujo alvo seja a educação básica.

 

2. DAS VAGAS

2.1 O edital visa o preenchimento de dezesseis (16) vagas imediatas nas seguintes linhas de pesquisa:
 

Linha de pesquisa

Vagas

permanentes

Vagas

colaboradores

LINHA 1: Teorias, políticas e práticas de educação 6 2
LINHA 2: Metodologias e processos de ensino e aprendizagem 6 2


2.2. A descrição das linhas de pesquisa encontra-se no Projeto Pedagógico do Programa, disponível em https://portal.unila.edu.br/noticias/unila-tem-mestrado-profissional-em-educacao-aprovado-pela -capes/projeto_pedagogico_PPGEDU.pdf

2.3. O preenchimento da totalidade das vagas não é obrigatório e a quantidade de docentes credenciados como colaboradores dependerá da quantidade de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º. A quantidade de novos docentes permanentes deve ser equivalente, no mínimo, ao 70% de novos docentes, considerando a somatória de novos docentes permanentes e colaboradores.

2.4. Os(as) candidatos(as) a docentes permanentes do PPGEDU da UNILA deverão obrigatoriamente cumprir os requisitos:

I. Título de doutor(a) com 2 (dois) anos ou mais de titulação;

II. Ter vínculo efetivo, permanente na categoria de docência ou pesquisa, com uma Instituição de Ensino Superior do Brasil brasileira;

III. Coordenar ou integrar um projeto de pesquisa registrado na instituição de origem, ou ser líder ou membro de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior e registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes - CNPq, caso tenha vínculo com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa brasileira;

IV. Não estar envolvido em mais de três projetos ou grupos de pesquisa, seja como coordenador ou como membro;

V. Ser orientador (ou ter orientado nos últimos quatro anos) de trabalho de TCC e/ou de iniciação científica e/ou orientação ou co-orientação de mestrado ou doutorado;

VI. Ter pelo menos cinco produções (artigo, livro ou capítulo de livro) no período 2020-2023;

VII. Ter produção acadêmica aderente à grande área do CNPq Educação.

2.5. Os(as) candidatos(as) a docentes permanentes deverão ter produção científica com uma pontuação mínima de 150 pontos, na indicação de até 5 (cinco) produções no período 2020-2023, com base na seguinte tabela:
 

Artigos em

periódicos

2020 a 2023

Livros Capítulos de livros
A1 100 L1 250 L1 80
A2 85 L2 180 L2 60
A3 70 L3 130 L3 35
A4 60 L4 30 L4 10
B1 55 L5 15 L5 5
B2 40        
B3 25        
B4 10        


I. Dos cinco produtos pelo menos 2 (dois) deverão ser na forma de artigo em periódico já qualificado pela Área de Educação no sistema Qualis Periódicos quadriénio 2017-2020;

II. Livro ou capítulo de livro indicado, com avaliação da CAPES, deverá estar acompanhado de um documento que comprove essa avaliação.

§ 1º. Livro ou capítulo de livro que não possua avaliação da CAPES, receberá pontuação da comissão de credenciamento com base na seguinte tabela:
 

LIVRO PONTOS
Publicado em uma editora universitária, com ISBN ou ISSN, com conselho editorial, informações sobre os autores, parecer e revisão por pares.

55 pontos

(equivalente a

artigo B1).

Publicado em editora não universitária, com ISBN ou ISSN, com conselho editorial, informações sobre os autores, parecer e revisão por pares.

40 pontos

(equivalente a

artigo B2)

CAPÍTULOS DE LIVRO PONTOS
Publicado em obra de editora universitária, com ISBN ou ISSN, com conselho editorial, informações sobre os autores, parecer e revisão por pares.

25 pontos

(equivalente a

artigo B3)

Publicado em obra de editoria não universitária, com ISBN ou ISSN, com conselho editorial, informações sobre os autores, parecer e revisão por pares.

10 pontos

(equivalente a

artigo B4)


§ 2º. Não serão considerados livros ou capítulos de livro que não tiverem todos estes indicadores mínimos: editora, ISBN ou ISSN, conselho editorial, informações sobre os autores.

2.6. Para efeitos de credenciamento no PPGEDU, os(as) candidatos(as) a novos(as) docentes colaboradores(as), é exigido:

I. Possuir título de doutor(a) com 2 (dois) anos ou mais de titulação

II. Na categoria de servidor docente de uma Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa nacional, vínculo efetivo ou permanente com a entidade.

§ 1º. Na categoria servidor(a) docente deverão ser indicadas pelo menos 5 (cinco) produções (artigo, livro ou capítulo de livro) nos últimos quatro anos (2020-2023) e 2 (dois) destes deverão ser na forma de artigo em periódico já qualificado pela Área de Educação no sistema Qualis Periódicos quadriénio 2017-2020.

§ 2º. Não serão considerados livros ou capítulos de livro que não tiverem todos estes indicadores mínimos: editora, conselho editorial e informações sobre os autores.

III. Na categoria de servidor(a) TAE (técnico-administrativo em educação ou técnico em assuntos educacionais), vínculo efetivo exclusivamente com a

§ 1º. Na categoria servidor(a) TAE deverão ser indicadas pelo menos 4 (quatro) produções (artigo, livro ou capítulo de livro) nos últimos quatro anos (2020-2023) e 2 (dois) destes deverão ser na forma de artigo em periódico já qualificado pela Área de Educação no sistema Qualis Periódicos quadriénio 2017-2020.

§2º Na categoria de servidor(a)TAE da UNILA, poderá colaborar, junto com um docente de categoria permanente, em atividades de ensino do PPGEDU.

§3º Na categoria de servidor(a) TAE da UNILA poderá coorientar dissertações, junto com um docente de categoria permanente.

§4º Na categoria de servidor(a) TAE da UNILA, poderá coordenar ou participar de pesquisas e/ou programas de extensão associadas a atividades formativas complementares dos(as) estudantes do PPGEDU, segundo o “Art. 37”, letra “c.”, do Regimento Interno do PPGEDU.

§5º Na categoria de servidor(a) TAE poderá organizar ou ministrar mini cursos, palestras ou conferências; bem como organizar eventos científicos afins aos objetivos do PPGEDU.

IV. Experiência na orientação ou co-orientação de dissertação de mestrado, orientação de especialização, orientação de iniciação científica ou orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação.

V. Coordenação ou participação em projeto de pesquisa vinculado à UNILA ou Líder ou membro de Grupo de Pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior e registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes - CNPq, caso haja vínculo com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa brasileira.

2.7. O número de novos docentes colaboradores irá depender do número de docentes novos credenciados como permanentes.

§ 1º. Pelo menos 70% dos(as) novos(as) docentes credenciados devem ser permanentes.

§ 2º. Até 30% dos(as) novos(as) docentes credenciados podem ser colaboradores.

§3º. Considerando o número de vagas ofertadas, em caso de empates, seja nas categorias de permanente ou colaborador(a), serão aplicados dois critérios de desempate: em primeiro lugar, tempo de docência na educação básica; caso continue o empate, tempo de experiência em atividades gestão, administração, pesquisa ou extensão realizadas em instituições de educação básica (ver ANEXO I). Caso nenhum dos critérios favoreça o desempate, a comissão irá selecionar o(a) candidato(a) com maior tempo de atuação em instituição de ensino superior.

§4º. Caso um(a) candidado(a) a docente permanente não credenciar, poderá ser credenciado(a) como colaborador(a), consultado previamente, e logo indicado pela comissão de credenciamento deste edital.

2.8. A comissão de credenciamento de novos docentes do Programa de Pós-graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) fará cumprir as exigências do “§ 1º.” e “§ 2º.” do item 2.7. deste edital, em consonância com o critério da CAPEs de que os docentes permanentes devem constituir pelo menos 70% do conjunto dos docentes do Programa.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Em decorrência da greve dos TAEs, as inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail coordenacao.ppgedu@unila.edu.br - no período informado no cronograma deste edital.

3.2. Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita. Deverá ser realizada uma nova inscrição e esta última será considerada. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de encaminhar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.

3.3. O PPGEDU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o e-mail coordenacao.ppgedu@unila.edu.br

3.4. São imprescindíveis para a inscrição os documentos abaixo. Estes devem ser anexados no e-mail da inscrição coordenacao.ppgedu@unila.edu.br - obrigatoriamente em PDF. Todos os PDFs devem ser anexados em um único documento. Os PDFs devem ser compilados discriminando cada item.

a) Ficha de inscrição/carta de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchida, incluindo as indicações de produção intelectual, orientações e atividades de pesquisa, preenchida pelo(a) próprio(a) candidato(a), desta forma:

b) Currículo Lattes com todas as seções atualizadas para 2024. Não serão aceitos currículos de outras plataformas;

c) Extrato completo de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em que seja coordenador(a) ou integrante e que esteja relacionado com a linha de pesquisa pretendida, registrado este na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA ou em Instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeira.

d) Uma cópia dos cinco produtos indicados conforme item 2.5 deste edital no caso dos candidatos a docentes permanentes, e conforme item 2.6 deste edital no caso dos candidatos a docentes colaboradores (ver ANEXO I);

§ 1º. Todos os livros ou capítulos de livro indicados pelos candidatos a docentes permanentes e colaboradores devem responder aos critérios mínimos do “§ 2º / III / Artigo 2.5.” deste edital. No caso de livro, apenas a capa e a ficha catalográfica, com informação do autor e do conselho editorial; no caso de capítulo de livro, apenas a capa do livro, a ficha catalográfica com conselho editorial e a apenas a página do capítulo onde seja possível conferir o título e o autor.

3.5. Todas as produções indicadas devem estar publicadas no momento da inscrição. Não serão consideradas produções no prelo. As produções somente serão consideradas e pontuadas quando devidamente registradas no Currículo Lattes.

3.6. O(A) candidato(a) deve fazer a compilação de todos os PDFs em apenas um arquivo, separando-os por categorias: livros; capítulos de livros e artigos em periódicos.

3.7. O processo de seleção de novos docentes, permanentes ou colaboradores, deve seguir os indicadores e prazos estipulados no cronograma.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Recursos administrativos poderão ser impetrados de acordo com os períodos constantes no cronograma do edital.

4.2. Os recursos deverão ser encaminhados por escrito conforme ANEXO II deste edital para a Coordenação do PPGEDU. E-mail: coordenacao.ppgedu@unila.edu.br

 

5. DO CRONOGRAMA
 

Ordem/evento Data/período Local
Publicação do edital 09 de maio de 2024 Portal de Editais da UNILA
Período de inscrições 09 a 24 de maio (até 23h59, horário de Brasília) E-mail da coordenação do PPGEDU coordenacao.ppgedu@unila.edu.br
Homologação provisória das inscrições 28 a 30 de maio 2024 Portal de Editais da UNILA ou comunicação por e-mail aos candidatos.
Recurso administrativo frente à homologação das inscrições 30 e 31 de maio de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília) Via formulário próprio enviado para o e-mail da coordenação do PPGEDU coordenacao.ppgedu@unila.edu.br
Resultado dos recursos eventualmente impetrados A partir do 04 de junho de 2024 Portal de Editais da UNILA ou comunicação por e-mail aos candidatos.
Homologação definitiva das inscrições 07 de junho de 2024 Portal de Editais da UNILA ou comunicação por e-mail aos candidatos.
Publicação do resultado preliminar 14 de junho de 2024 Portal de Editais da UNILA ou comunicação por email aos candidatos.
Período para recursos frente a divulgação do resultado preliminar Via formulário próprio para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br 14 a 16 de junho de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília) Via formulário próprio enviado para o e-mail da coordenação do PPGEDU: coordenacao.ppgedu@unila.edu.br
Resultado dos recursos e publicação do resultado final A partir de 20 de junho de 2024 Portal de Editais da UNILA ou comunicação por email aos candidatos.


5.1. As datas/períodos são previstas e podem sofrer alterações conforme justificativa da comissão de credenciamento.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição neste Edital caracteriza concordância com todos os seus termos.

6.2. Ao credenciar-se como docente colaborador(a), a atuação do(a) técnico-administrativo em educação (TAE), em atividades do programa, não reduz as horas de sua carga horária semanal, conforme seu cargo e regime de contratação. As horas deverão ser compensadas conforme acordo do(a) próprio(a) servidor(a) com sua respectiva chefia imediata e da macrounidade.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de credenciamento do PPGEDU em conjunto com o colegiado.

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO/CARTA DE SOLICITAÇÃO

Eu, _________________________________________________________________, solicito minha inscrição para participar do processo de credenciamento para atuar como docente* permanente ( ) colaborador/a ( ) do Programa Profissional de Pós-Graduação em Educação – PPGEDU, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Declaro que li, estou ciente e aceito todos os critérios estabelecidos no presente edital.

Dados obrigatórios:

Dados do(a) candidato(a)

Nome completo:

 

CPF/DNI/RNE/Passaporte:

Fone:

 

E-mail:

 

Filiação Institucional:

 

Áreas/temas principais de pesquisa:

 

Instituição e Programa em que concluiu o doutorado

 

Doutorado obtido na área de:

 

Linha de Pesquisa do PPGEDU à qual solicita se vincular

Disciplina(s) que se compromete a ministrar se indicado(a) pelo Colegiado do PPGEDU, de forma individual ou junto com outros(as) docentes do programa. Mencione pelo menos uma disciplina.

 

Informações sobre Vínculo(s) com outro(s) PPG(s) Stricto Sensu se o caso

Nome do Programa

Instituição

Categoria

 

 

 

 

 

 

*Marque X em só uma opção.

 

Complete a tabela abaixo seguindo as indicações (obrigatório):

PRODUÇÃO INTELECTUAL.

Indique SÓ 5 (cinco) produções publicadas durante os ÚLTIMOS 4 (quatro) anos – Período 2020-2023.

Quantidade

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A1

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A2

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A3

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis A4

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B1

 

Artigo publicado em revista/periódico Qualis B2

Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN).

Capítulo de livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN).

 

ORIENTAÇÕES.

Indique todas as orientações.

Quantidade

Orientação ou co-orientação de doutorado.

 

Orientação ou co-orientação de mestrado.

Orientação de especialização Lato-Sensu.

 

Orientação de iniciação científica – IC

 

Orientação de trabalho de conclusão de curso – TCC de graduação

 

ATIVIDADES DE PESQUISA.

Indique só três atividades.

Quantidade

Coordenação de projeto de pesquisa registrado institucionalmente

 

Membro de projeto de pesquisa registrado institucionalmente

 

Líder de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior

 

Membro de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior

 

Responda com X e com números às perguntas? (obrigatório):

1. Docência na educação básica?

___ sim ___ não

Quantos anos? ______

2. Experiência em gestão,

administração, atividades de pesquisa ou extensão realizadas em instituições de educação básica?

___ sim ___ não

Quantas? _____

Tempo total, em meses, dessas experiências ______

 

 

Declaro que todas as informações indicadas nesta ficha de inscrição/carta de solicitação são verídicas e podem ser comprovadas.

___________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (PPGEDU) - CURRÍCULO, ENSINO E APRENDIZAGEM



Eu,______________________________________________________________________, candidato(a) do processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores, ano 2024, do Programa de Mestrado Profissional em Educação, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

 

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

 

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

 

 

 

_______________________________________________________

Data, local e assinatura do(a) candidato(a)


LAURA FORTES          VALDINEY DA COSTA LOBO


Edital nº 56/2024/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 85, de 09 de Maio de 2024.