MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 53, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024



Torna público o RESULTADO DO TERCEIRO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE - Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Nacionais.


RESULTADO DO TERCEIRO PERÍODO DO EDITAL Nº 32/2024/PRAE - INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS


 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.
 

Torna público o RESULTADO DO TERCEIRO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE - Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Nacionais.
 

1. Discentes que foram DEFERIDOS com prorrogação de 2 (dois) semestres, estarão fazendo uso do período de prorrogação dos auxílios, logo não passarão por editais de expiração por prazo. Os semestres começarão a contar na data de assinatura do termo de compromisso.
 

2. Aos discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna.
 

3. Discente com status DEFERIDO para Vaga no Alojamento Estudantil deverão necessariamente assinar o termo no próprio alojamento estudantil. Os mesmos poderão acessar a vaga no alojamento até o dia 29/11/2024, nos seguintes horários: 9h às 12h e das 13h30 às 16h, em dias úteis, no Alojamento Estudantil, cito à Avenida Tancredo Neves, N 3147 - Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR, CEP 85867-000.
 

4. Discentes com status DEFERIDO apenas para o Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES poderão acessar o auxílio de imediato após a assinatura do termo de compromisso a realizar-se em uma das unidades abaixo conforme escolha do(a) discente:

I. No PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.

II. No JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 09h às 12h e 13h30min às 16h.

III. No Alojamento Estudantil das 09h às 12h e 13h30min às 16h.

4.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU, além da assinatura do termo, será necessário que o(a) discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA.

4.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações de atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae /Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).

4.3 Para o recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês de novembro, o(a)discente deverá assinar os Termos de Compromisso até o dia 15 (quinze)do respectivo mês. Caso a assinatura ocorra após essa data, o pagamento será efetuado apenas para o mês subsequente. A PRAE tem até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar o valor na conta do(a)discente devido aos trâmites de pagamento. Apenas será aceita a assinatura dos termos se o(a)discente possuir conta bancária ativa na data da assinatura.
 

5. A data limite para assinatura dostermosde compromissos é 29/11/2024, a não realização significa a desistência do auxílio para o qual o(a)discente foi deferido.
 

6. A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os(as) residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
 

7. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.
 

8. A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.
 

9. A presente classificação segue em ordem de inscrição, conforme previsto em edital.
 

10. Sobre o presente resultado não cabe recurso.

 

NOME DO(A) DISCENTE

ALOJAMENTO

RU

OBSERVAÇÃO

FERNANDA APARECIDA ALVES DE VIVEIROS

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

JEAN MENES PIERRE LOUIS

INDEFERIDO

#

Não é público alvo

AKAL DOS SANTOS ARRUDA

#

DEFERIDO

Prorrogação de 2 semestres

 


MARIA GEUSINA DA SILVA


Edital nº 53/2024/Prae, com publicação no Boletim de Serviço nº 199, de 04 de Novembro de 2024.