MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 52, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processo eleitoral para as representações docentes e de servidores técnico-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN)
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e de servidores técnico-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e de técnicos-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.
1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Docentes do quadro ativo permanente do ILACVN, em exercício |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
Docentes do quadro ativo do ILACVN, em exercício |
2.2 REPRESENTAÇÃO DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Elegíveis |
Número de Vagas |
Eleitores |
Técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente em exercício junto aos programas de Graduação (TAEs lotados na Pró-reitoria de Graduação e suas unidades e setores administrativos dos Institutos) |
1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos |
TAEs lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos |
2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.
2.4 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS
3.1.2 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral.
3.1.2 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas.
3.1.3 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2, os TAEs que atuam junto aos programas de Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.
3.1.3.1 São os técnico-administrativos em educação “junto aos programas de Graduação” todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.
3.1.4 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no ILACVN, conforme o especificado no item 2.1.
3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício, lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.
3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.
3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.
3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.
4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.
4.4 A foto referida no item 4.2 deverá ser encaminhada no ato da candidatura.
4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os candidatos serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.
6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).
6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.
6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.
6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.
7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.
7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.
7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).
7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.
7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.
7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
8. DO MANDATO
8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.
9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).
9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.
10. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
14.08.2023 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
14.08.2023 a 15.08.2023 |
Análise de recurso relativo ao edital |
16.08.2023 |
Período para inscrição das candidaturas |
16.08.2023 a 28.08.2023 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
31.08.2023 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
31.08.2023 a 05.09.2023 |
Homologação das candidaturas |
06.09.2023 |
Publicação da lista dos eleitores |
06.09.2023 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
06.09.2023 a 11.09.2023 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
14.09.2023 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
14.09.2023 |
Dia das eleições |
às 12h do dia 25.09.2023 até às 12h do dia 26.09.2023 |
Apuração e divulgação do resultado |
27.09.2023 |
Período para recursos relativos ao resultado |
27.09.2023 a 03.10.2023 |
Homologação dos resultados pela CEC |
05.10.2023 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 05.10.2023 |
FERNANDA SOTELLO
Edital nº 52/2023/CEC, com publicação no Boletim de Serviço nº 146, de 15 de Agosto de 2023.