MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 52, DE 14 DE JULHO DE 2021



Retifica o Edital nº41/2021/PRPPG


O Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 503/2019 - GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, torna público o presente edital que retifica o Edital nº41/2021/PRPPG

 

Art.1º Retifica o item 5.6.2

 

Onde se lê:

 

5.6.2. anexar um arquivo único em formato PDF, com os seguintes documentos:

cédula de identidade, ou passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE;

diploma do curso de graduação, (frente e verso) ou uma Declaração da Instituição de Ensino Superior, na qual se graduou, informando que já concluiu seu curso;

histórico escolar da graduação;

carta de apresentação das intenções com relação ao curso, de acordo com modelo apresentado no Anexo I;

curriculum vitae com documentos comprobatórios das produções e certificados, conforme tabela de pontuação do currículo (Anexo II).

foto atual bem nítida, apenas de rosto (em tamanho quadrado 3x3, 4x4, ...);

Se for o caso, Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou Declaração de Etnia, anexada ao Formulário de Autodeclaração (Anexo IV).

 

Leia-se:

 

5.6.2. anexar um arquivo único em formato PDF, com os seguintes documentos:

  1. cédula de identidade, ou passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE;

  2. diploma do curso de graduação, (frente e verso) ou uma Declaração da Instituição de Ensino Superior, na qual se graduou, informando que já concluiu seu curso;

  3. histórico escolar da graduação;

  4. carta de apresentação das intenções com relação ao curso, de acordo com modelo apresentado no Anexo III;

  5. curriculum vitae com documentos comprobatórios das produções e certificados, conforme tabela de pontuação do currículo (Anexo II).

  6. foto atual bem nítida, apenas de rosto (em tamanho quadrado 3x3, 4x4, ...);

  7. Se for o caso, Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou Declaração de Etnia, anexada ao Formulário de Autodeclaração (Anexo IV).

 

Art.2º Demais disposições permanecem inalteradas.


MARCIO DE SOUSA GOES


Edital nº 52/2021/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 92, de 13 de Setembro de 2021.